17 resultados para Politica florestal
em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial e Desenvolvimento Urbano e Regional.
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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.
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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.
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Consultoria Legislativa - Área VI - Direito Agrário e Política Fundiária.
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Consultoria Legislativa - Área IV - Finanças Públicas.
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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Desenvolvimento Urbano e Regional.
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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Ordenamento Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.
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Este trabalho tem por finalidade analisar como se deu o processo de discussão e votação, no âmbito da Câmara dos Deputados - CD, como casa iniciadora, do PL nº 1.876, de 1999, e seus apensos, que alterou a Lei nº 4771 de 1965. Com esse objetivo, foi desenvolvida análise quantitativa das notas taquigráficas produzidas a partir de Audiências Públicas, realizadas pela Comissão Especial do Código Florestal, e das notas taquigráficas da Sessão da CD do dia 25 de maio de 2011, que aprovou o referido Projeto de Lei. No primeiro capítulo, serão abordados os pressupostos metodológicos desse trabalho. O segundo capítulo será reservado ao estudo sobre a conservação da biodiversidade e, no terceiro capítulo, será feito uma breve análise sobre a evolução dos institutos da Reserva Legal e da Área de Preservação Permanente na legislação florestal brasileira. As conclusões que se pretende extrair desse estudo são que não foi assegurada, nas Audiências Públicas realizadas pela Comissão Especial do Código Florestal, a equidade na participação da sociedade; que, a partir dos dados coletados, os participantes eram a favor de se modificar as regras relativas às APP(s) e à Reserva Legal; e que argumentos importantes, apresentados durante as discussões, não foram contemplados na Redação Final aprovada pela CD.
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Diogo Guerreiro Camacho da Aboym nasceu em Ourique, no Alentejo, e morreu em 15 de agosto de 1709, aos 48 anos de idade. Formou-se em Direito Civil e exercia o cargo de Desembargador da Casa da Suplicação, por ocasião de sua morte. Aboim publicou várias obras de jurisprudência em latim, com inúmeras reimpressões. A obra Escola moral, politica, christãa, e juridica : dividida em quatro palestras, nas quaes lem de prima as quatro virtudes cardeaes mereceu o seguinte comentário de Demétrio Moderno : "título tão galante, que faz rir os prudentes e ocupar os fanáticos". Foi publicada em 1733, em Lisboa, por Antônio de Sousa da Silva. Teve, ainda, uma segunda edição em 1747, por Domingos Gonçalves, e uma terceira edição em 1759, por Bernardo Antônio de Oliveira, das quais a Biblioteca da Câmara possui um exemplar.
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Galeria dos brasileiros illustres traz retratos copiados do natural e litografados das principais figuras brasileiras da política, ciências e letras, com biografias redigidas por diversos escritos da época, por alguns dos próprios biografados ou por membros de suas famílias. Considerada a mais importante de Sisson, esta obra teve tiragem reduzida e muitos exemplares foram desmanchados por antiquários que emolduravam os retratos, vendendo-os por alto preço. Segundo Borba de Moraes, "é muito difícil encontrar-se hoje em dia um exemplar perfeito e em boas condições" e que "só muito raramente aparece um exemplar à venda."
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Entrada secundária de título : Sciencia das leis naturaes e civis de animar e dirigir a geral industria, e promover a riqueza nacional, e prosperidade do estado
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Tabella das produções dos tres Reinos da Natureza, que ha na capitania de Santa Catharina, escriptas por ordem alphabetica : reino vegetal, reino animal. Mappa das producções, consumo, e exportação da Capitania de Santa Catharina, no anno de 1810. Calculo aproximado das despezas da companhia, durante a primeira epocha, em conformidade do disposto nos artigos 2, 3., 4., 6., do appendice.