27 resultados para Plano de Desenvolvimento da Educação

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Registra, em ordem cronológica, a tramitação dos trabalhos na Assembléia Constituinte, nas comissões especializadas e no plenário das duas Casas do Congresso Nacional, até a reunião conjunta destinada ao conhecimento do veto presidencial. Reúne debates de plenários e comissões, vetos, discursos, atas de reuniões e outros documentos parlamentares.

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Consultoria Legislativa - Área XV - Educação, Cultura e Desporto.

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Consultoria Legislativa - Área XV - Educação, Cultura e Desporto.

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Consultoria Legislativa - Área IX - Política Econômica

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O presente Estudo Técnico foi motivado pela Solicitação de Trabalho nº 1478/2013, do Deputado Dr. Luiz Fernando, que solicita estudo acerca da obrigatoriedade de aplicação, pelos municípios, de recursos decorrentes do excesso de arrecadação das receitas que compõem o FUNDEB e daqueles destinadas à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino – MDE

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Avalia a educação básica brasileira quanto à qualidade do ensino. São usados para avaliar um ou mais níveis da educação básica brasileira: o SAEB (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica), o IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica), o ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio, logo, restrito ao ensino médio), o ENCCEJA (Exame Nacional de Certificacao de Competências de Jovens e Adultos), a Prova ABC (Prova Brasileira do Final do Ciclo de Alfabetização) e o PISA (Programme for International Student Assessment - Programa Internacional de Avaliação de Estudantes), que é um exame internacional.

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Consultoria Legislativa - Área IV - Finanças Públicas.

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O presente estudo tem como finalidade interpretar as disposições constitucionais e legais acerca das despesas classificáveis como de MDE, no que concerne à possibilidade de transferências ao setor privado, bem como a legislação correlata para a área de educação. Será analisada ainda a repercussão das despesas com MDE e das transferências ao setor privado no cumprimento da meta de aplicação dos investimentos em educação prevista no PNE 2014-2024.

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Apresenta o Projeto de Lei 8530/10 de autoria do Poder Executivo, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE).

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Reúne a legislação pertinente para o debate sobre o novo Plano Nacional de Educação (PNE) que estará em vigor no período de 2011 a 2020: Portaria CNE/CP de 2009 e a Lei nº 10.172/2001.

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Consultoria Legislativa - Área XV - Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia.

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Consultoria Legislativa - Área XV - Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia.

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Analisa aspectos da Lei n° 13.005/14, que aprovou o Plano Nacional de Educação-PNE, para o decênio 2014-2024, que estabelece (art. 3°) que as metas previstas em seu Anexo serão cumpridas no prazo de vigência do PNE, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas.

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Analisa o Plano Nacional de Educação 2014-2024, que apresenta várias diretrizes, entre elas a erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade da educação e a valorização dos profissionais de educação, considerado um dos maiores desafios das políticas educacionais.

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O presente estudo técnico tem a finalidade de apontar as pendências legais, no que concerne à necessária edição de normas ordenadoras e regulamentadoras, decorrentes do advento da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE para o decênio 2014-2024, a fim de que seja viabilizada a plena execução de suas metas.