Obrigatoriedade de aplicação do excesso de arrecadação dos recursos que compõem o FUNDEB e daqueles destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino.


Autoria(s): Tanno, Cláudio Riyudi
Data(s)

30/03/2015

30/03/2015

01/12/2013

Resumo

O presente Estudo Técnico foi motivado pela Solicitação de Trabalho nº 1478/2013, do Deputado Dr. Luiz Fernando, que solicita estudo acerca da obrigatoriedade de aplicação, pelos municípios, de recursos decorrentes do excesso de arrecadação das receitas que compõem o FUNDEB e daqueles destinadas à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino – MDE

Formato

5 p.

Identificador

http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/21540

Idioma(s)

pt_BR

Publicador

Câmara dos Deputados, Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira

Relação

Estudo Técnico ; 17/2013

Palavras-Chave #O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Brasil) (Fundeb) #Educação, financiamento, Brasil
Tipo

estudo técnico