Obrigatoriedade de aplicação do excesso de arrecadação dos recursos que compõem o FUNDEB e daqueles destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Data(s) |
30/03/2015
30/03/2015
01/12/2013
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Resumo |
O presente Estudo Técnico foi motivado pela Solicitação de Trabalho nº 1478/2013, do Deputado Dr. Luiz Fernando, que solicita estudo acerca da obrigatoriedade de aplicação, pelos municípios, de recursos decorrentes do excesso de arrecadação das receitas que compõem o FUNDEB e daqueles destinadas à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino – MDE |
Formato |
5 p. |
Identificador | |
Idioma(s) |
pt_BR |
Publicador |
Câmara dos Deputados, Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira |
Relação |
Estudo Técnico ; 17/2013 |
Palavras-Chave | #O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Brasil) (Fundeb) #Educação, financiamento, Brasil |
Tipo |
estudo técnico |