14 resultados para Ministério da Defesa

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Descreve a estrutura e competências do Sistema Federal de Controle Interno do Poder Executivo, formado por seu Órgão Central, a Controladoria-Geral da União, e três órgãos setoriais, denominados Secretarias Federais de Controle Interno, instalados na Casa Civil, no Ministério da Defesa e no Ministério das Relações Exteriores, demonstrando o foco dos trabalhos realizados, com base na verificação dos relatórios elaborados. Procura identificar se os órgãos setoriais estão ou não aderentes à finalidade do sistema de controle prevista no inciso I do art. 74 da Constituição Federal, no que se refere à avaliação da execução dos programas de governo, nos moldes preconizados pela Controladoria-Geral da União.

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Analisa o projeto da lei orçamentária para o exercício de 2013 (PLOA 2013), no âmbito do Ministério da Cultura (MinC), em cotejo com a proposta de 2012, a execução orçamentária de 2011 e o orçamento autorizado em 2012, até 3 de setembro de 2012, bem como sugestão de emendas parlamentares no MinC, para apresentação aos membros da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Cultura.

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Lei no 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor, e legislação correlata.

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Consultoria Legislativa - Área II - Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, de Família, do Autor, de Sucessões, Internacional Privado.

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Notícia sobre a visita de representantes do Ministério Público Federal à Câmara dos Deputados para compartilhar ideias sobre as ações de planejamento estratégico.

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Questionada em momentos críticos, a imunidade parlamentar é uma das condições essenciais para o bom funcionamento do Legislativo. É isso que se argumenta no pronunciamento do Deputado Mário Covas, de 12 de dezembro de 1968, escolhido por nós para análise por ser um marco na defesa da imunidade parlamentar. O estudo parte de uma leitura do contexto histórico do pronunciamento e de algumas propostas de análise de discurso formuladas por Norman Fairclough, Patrick Charaudeau e, de análise retórica, por Tereza Lúcia Halliday, além da tradição aristotélica. A análise do pronunciamento reconstitui os elementos caracterizadores da enunciação - os antecedentes imediatos, a composição da audiência e o ritual daquela reunião legislativa - e os principais recursos discursivos utilizados - a estrutura do texto, a composição estilística e o ethos do orador. Ao final do trabalho, demonstra-se a importância de garantir a liberdade de palavra, de opiniões e votos, principal ingrediente de qualquer regime democrático.

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O Presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia, Ciro Vital Soares, entrega parecer com propostas de melhoria ao efetivo da polícia. Os delegados defendem, em primeiro lugar, a profissionalização da classe para garantir a segurança dos cidadãos. A Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) recebe representantes das Forças Armadas, que discutem o papel das forças armadas, a segurança nacional e a atuação das polícias. Ricardo Fiúza (PFL-PE), relator da Subcomissão, sugeriu no seu parecer a criação do Estado de Defesa. José Genuíno(PT-SP), membro da Subcomissão, posiciona-se contrário ao parecer do relator. Cesar Maia (PDT-RJ) apoia a retirada do poder de censura da Polícia Federal, condena a polícia política e não é favorável ao uso do termo segurança nacional. Membros da Subcomissão apresentam mais de cem emendas contrárias ao parecer do relator. Ricardo Fiuza (PFL-PE) explica que pode rever alguns termos mas não muda a questão da segurança nacional. Na Subcomissão de Educação, Cultura e Esporte, constituintes discutem o aumento da fatia da arrecadação da União de 13% para 18%, destinados a educação. Florestan Fernandes (PT-SP) critica o relatório apresentado e defende as escolas confessionais. João Calmon (PMDB-ES), relator do anteprojeto, apoia que as escolas privadas, possam receber verbas públicas, em casos específicos de não obtenção de lucro com o ensino. Na Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, discussão sobre o fim do STF por uma Corte Constitucional. Michel Temer (PMDB-SP) explica o que é a Corte Constitucional e de que forma ela atuaria. Ivo Mainardi (PMDB-ES) é contra a criação da corte e a favor do STF.

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Investiga os fatores que interferem no não cumprimento dos prazos de relatoria. A partir de dados coletados no período de 2004 a 2008, buscou evidências empíricas para comprovar a hipótese de que variando certos dispositivos regimentais se alteraria a porcentagem de descumprimento. Para contextualizar a matéria, apresenta breve histórico da origem do Parlamento e sua organização no Brasil, dando ênfase à Câmara dos Deputados e suas Comissões Permanentes. A pesquisa revelou um comportamento padrão no cumprimento dos prazos de relatoria, independentemente do dispositivo regimental analisado.

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A partir de um estudo doutrinário e jurisprudencial, justifica a necessidade de controlar judicialmente os chamados atos interna corporis, quando se objetiva proteger os direitos de atuação das minorias parlamentares. A relevância do tema está no fato de abordar o papel das minorias parlamentares no Estado Democrático de Direito, assunto ainda não muito aprofundado pela doutrina brasileira. Para isso, utiliza como marco teórico o modelo de democracia procedimental proposto por Habermas, que ressalta a importância de se assegurar os pressupostos comunicativos e procedimentais que viabilizam a formação democrática da norma legítima. Estuda também o princípio democrático e, dele decorrente, a relação existente entre os princípios majoritário e minoritário, além de analisar o valor jurídico dos regimentos internos, grande fonte das regras do processo legislativo e dos direitos de oposição política dentro do parlamento. Trata também do conceito de oposição política, as de suas principais funções e estratégias. Em relação aos atos interna corporis, apresenta o contexto histórico em que surgiram e a forma com que a doutrina brasileira analisa essa questão, tendo como parâmetro a proteção ao princípio da separação dos poderes. Além disso, como a questão dos atos interna corporis e direitos das minorias parlamentares baseia-se essencialmente na aplicação dos princípios da separação dos poderes e democrático, explica-se a forma com que se dá uma interpretação principiológica. Recorre-se aos discursos de legitimação e aplicação de Habermas para apresentar os limites que o Poder Judiciário deve obedecer para controlar atos do Poder Legislativo sem invadir sua competência. Nesse mesmo sentido, utiliza-se da teoria sistêmica para distinguir o sistema político e o sistema jurídico, em virtude de suas funções e códigos. Por fim, outro objetivo foi mostrar como o Supremo Tribunal Federal enfrente a questão tema deste trabalho, e a mudança de posicionamento da Suprema Corte com a decisão proferida no Mandado de Segurança nº 22. 831, que garantiu às minorias parlamentares no Senado Federal a instalação da comissão parlamentar de inquérito conhecida como "CPI dos Bingos" e reconheceu o "estatuto constitucional das minorias parlamentares".

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Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, e legislação correlata

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Trabalho resultado do Trabalho nº 724/2014, do Deputado Nelson Marchezan Júnior que solicitou a esta Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira Nota Técnica sobre a adequação orçamentária e financeira dos Projetos de Lei nºs 7.918 e 7.917, de 2014, que reajustam os subsídios do Procurador-Geral da República e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, respectivamente.

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Começa a discussão sobre a Defesa do Estado. A democratização da informação é debatida. A Sessão Plenária da Constituinte vota todo o capítulo dedicado ao Ministério Público. Pela proposta votada houve uma divisão de tarefas. O Ministério público ficou como representante legal da sociedade em ações como o direito do consumidor, ecologia, direitos dos índios e segurança do trabalho. A outra função do Ministério Público, que era a de defender a União, passou agora, com o novo texto, a ser exercida pela Advogacia Geral da União, que vai reunir os procuradores e os assistentes jurídicos dos Ministérios numa mesma tarefa. Começa a ser discutido o título V da Carta, que trata da defesa do Estado. Pela emenda do Centrão, o Presidente da República pode decretar o Estado de Defesa, sempre que a Ordem Pública estiver ameaçada. O texto institui também o Estado de Sítio. O Presidente da República, para implantar o Estado de Sítio, necessita ouvir o Congresso Nacional.

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Constituinte discute o título V da Constituição, a Defesa do Estado, e dentro deste tema o papel das Forças Armadas. A defesa do território nacional contra agressão externa e a manutenção de lei e da ordem das instituições democráticas. Somente por solicitação dos Poderes Constitucionais elas podem tomar posição. O texto tem dois mecanismo de Defesa do Estado: O Estado de Defesa e o Estado de Sítio. O papel do Ministério Público ainda está em discussão. Separar quem defende o Governo de quem promove a Justiça é a tendência da nova Constituição. A decisão quanto ao papel do Ministério Público sairá em Plenário.