44 resultados para Mercado Comum do Sul (Mercosul), normas

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Propõe verificar a existência de relação entre as leis de acesso à informação dos países membros e associados do Mercosul. As leis de acesso à informação de sete países (Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Peru e Uruguai), os projetos de lei sobre o assunto do Paraguai e da Bolívia e da Constituição da Venezuela foram estudados sob três pontos de vista: transparência ativa, transparência passiva e sigilo. Identificaram-se sinais de uma agenda comum em torno do tema entre os países membros. Os resultados indicam semelhanças entre as leis nos três aspectos estudados, cada um em maior ou menor grau.

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Analisa o processo de internalização de normas do Mercosul no ordenamento jurídico brasileiro. Busca descrever, sob a ótica da atuação do Poder Legislativo, um processo ainda em construção e o estabelecimento das relações econômicas, jurídicas e sociais entre os Estados-Partes. Apresenta as fases dos processos de integração econômica, com base na experiência europeia, culminada com a formação da União Europeia. Trata da evolução histórica do Mercosul, desde a assinatura do Protocolo de Assunção até a constituição do Parlamento do Mercosul, além de descrever os órgãos que dão estrutura administrativa e política ao bloco econômico.Apresenta, ainda, a estrutura da Comunidade Europeia, tratada como um modelo bem sucedido de integração regional.

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Analisa a importância do Poder Legislativo no Mercado Comum do Sul - Mercosul, principalmente acerca da dificuldade de aplicação do direito acordado entre as nações que compõem o Bloco e da contribuição do Legislativo brasileiro quanto à internalização das regras mercossulinas. A pesquisa desenvolveu-se a partir do exame dos tratados firmados entre 26 de março de 1991 e 24 de julho de 2009, conforme banco de dados disponível na Chancelaria paraguaia em 2 de setembro de 2009.

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Estudo fundamentado na análise da importância do Poder Legislativo no Mercosul, principalmente acerca da dificuldade de aplicação do direito acordado entre as nações que compõem o Mercado Comum do Sul - Mercosul - e da contribuição do legislativo brasileiro quanto à internalização das regras Mercosulinas. Analisa se há distanciamento do Parlamento brasileiro em relação aos assuntos do Mercosul e qual o grau de envolvimento do Brasil no processo de internalização das normas. Entende-se relevante o tema em razão da abertura de novas oportunidades ao Brasil e ao Grupo sulino no cenário internacional, de forma que importa estudar em que nível se encontra o processo de integração. A pesquisa desenvolveu-se a partir do exame dos tratados firmados entre 26 de março de 1991 até 24 de julho de 2009, conforme banco de dados disponível na chancelaria paraguaia em 2 de setembro de 2009.

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O Brasil precisa definir sua situação da representação parlamentar no parlamento do MERCOSUL, o PARLASUL. Importantes questões não estão sendo tratadas com a devida atenção, pois atualmente os Parlamentares da Representação Brasileira do MERCOSUL são os políticos em atividade no Congresso Nacional, indicados pelos partidos, de forma semelhante às outras comissões do Senado e da Câmara dos Deputados e dividem suas extensas atividades diárias com os trabalhos desse novo parlamento e isso acaba comprometendo a atuação perante esse bloco econômico. Para tal, está tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 5279 de 2009, de autoria do Deputado Carlos Zarattini, que estabelece normas para as eleições dos parlamentares do MERCOSUL. Por ser um projeto de grande relevância, sua tramitação está sendo longa. Além disto, apresenta pontos polêmicos que afetam diretamente outra grande discussão do ambiente político nacional, a reforma política, principalmente com sistema de listas preordenadas pelos partidos políticos e o financiamento público exclusivo de campanha. Analisa o comportamento dos parlamentares brasileiros na estrutura de escolha dos representantes para o PARLASUL, que tendem a aprovar o projeto. Para um maior entendimento desta eleição e de todo processo da criação de um bloco econômico, a pesquisa aborda desde os primórdios das Relações Internacionais que originaram a criação de uma integração sul-americana, bem como um exame dos dados históricos da evolução do MERCOSUL e do PARLASUL.

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Contém a memória, regulamento interno, resoluções e atas dos encontros do Parlamento Cultural do MERCOSUL e textos constitucionais dos países membros e associados do MERCOSUL.

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Consultoria Legislativa - Área XIX - Ciência Política, Sociologia Política, História, Relações Internacionais.

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Consultoria Legislativa - Área XV - Educação, Cultura e Desporto. Nome completo da autora: Maria Aparecida Andrés Ribeiro.

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A coesão de organismos sociais humanos é mantida por meio da imposição de limites ao exercício do livre arbítrio por parte dos indivíduos e das coletividades de indivíduos que os integram e compõem. Esse objetivo é alcançado pela atuação de quatro mecanismos que se influenciam mutuamente: a ética, a moral, o direito e as convenções sociais decorrentes da assimilação de novos conhecimentos. Os limites impostos ao comportamento instituídos no âmbito desses mecanismos serão aplicados tanto ao relacionamento entre indivíduos como ao relacionamento entre comunidades e aos contatos entre estas e aqueles. Tais limites apresentarão algumas características comuns, qualquer que seja o meio onde se desenvolvam: a sensação de legitimidade com que são vistos pelos alcançados; a forma ao mesmo tempo universal e heterogênea por meio da qual se aplicam aos integrantes do meio social em que são estabelecidos; a presença de instrumentos de coerção a eles correlacionados; o caráter dinâmico que faz com que se encontrem em permanente mutação; e o fato de que constituem criações coletivas. Esses limites serão originados de procedimentos específicos para cada período, cultura ou espaço territorial em que se vejam implantados. Não serão permanentemente compatíveis com os valores do meio social no qual são instituídos, mas em todos os casos tenderão a evoluir no sentido de se ajustarem a esses valores. Desse último fenômeno resulta uma estreita vinculação entre o teor de juízos coletivos e o conteúdo dos limites estabelecidos pelo meio social para o comportamento humano, o que acarreta na errônea concepção de que sociedades distintas, por se fundarem em apreciações valorativas igualmente discrepantes, não apresentam traços em comum. Demonstrar que essa última conclusão se afasta da realidade, a partir da premissa de que em qualquer meio social se busca o estabelecimento de limites ao comportamento humano, constitui o objetivo central do presente estudo.

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Análise comparativa dos web sites dos órgãos legislativos sul-americanos, com destaque para o Brasil.

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O décimo volume dos Cadernos de Altos Estudos apresenta estudo realizado com o objetivo de propor aprimoramentos na legislação brasileira, visando a superação de barreiras e a criação de mecanismos de incentivo que contribuam para a utilização das fontes renováveis de energia de maneira diversificada e sustentável, valorizando as potencialidades regionais, o desenvolvimento tecnológico e a geração de empregos. Para tanto, procurou-se examinar as tecnologias disponíveis, as políticas adotadas internacionalmente e os resultados obtidos, bem como a situação dessas fontes no Brasil e as normas jurídicas que disciplinam seu aproveitamento. Para subsidiar os trabalhos, o Conselho de Altos Estudos e Avaliação Tecnológica realizou palestras com especialistas do setor energético e promoveu um seminário internacional. Além disso, apoiou o Fórum sobre Energias Renováveis e Consumo Responsável (IV Sustentar 2011), em Chapecó, Santa Catarina.

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Analisa a interdependência, com ênfase no aspecto temporal, entre o processo legislativo ordinário, bicameral, produtor de normas permanentes, com prazos impróprios, em que se avalia o mérito e o processo orçamentário, congressual, prazos constitucionais, expedito e conciso. São usados como exemplos o PL 7749/10, que fixa o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal por ato administrativo autorizado na LDO, e o entendimento comum de considerar-se como lacuna da Proposta Orçamentária da União para 2011, PL 59/10-CN, Lei 12.381/11, conforme Nota Técnica CONOF/CD nº 13/2010, a ausência de valores referentes a proposições em tramitação no processo legislativo bicameral, produtor de cogência normativa sob a forma de despesas obrigatórias continuadas.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial e Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Consultoria Legislativa - Área XVI - Saúde Pública, Sanitarismo.