10 resultados para Margem Ibérica Ocidental

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Estudo sobre a solicitação de Trabalho nº 646/2014 : o Deputado Pauderney Avelino solicita sejam preparadas informações relativas aos seguintes itens: a) benefícios fiscais previstos nos arts. 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, alterados pela Lei nº 8.387, de 30 de novembro de 1991, e o art. 6º do Decreto-Lei nº 1.435, de 15 de dezembro de 1975; b) áreas a que se refere o § 4º do art. 1º do Decreto-Lei nº 291, de 28 de fevereiro de 1967 e o art. 11 da Lei nº 8.387, de 30 de novembro de 1991.

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Referência: Diccionario Bibliographico Portuguez / Innocencio Francisco da Silva, 1862. v. 7, p. 386.

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Análise de teorias do governo representativo. Em uma visão, a representatividade é garantida por compromissos entre os partidos. Em outra, pela alternância dos partidos no poder.

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Levantamentos do estado da arte europeia com relação à regulamentação do lobby, apontando quais países optaram por algum tipo de regulamentação e quais optaram por não regulamentar as atividades de lobistas. A amostra empregada na pesquisa é constituída por 14 países da Europa ocidental, a saber: Alemanha, Áustria Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Holanda, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Portugal, Reino Unido e Suécia.

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Na década de 1980 a questão urbana no Brasil ganhou visibilidade a partir de uma gama de ocupações de imóveis ociosos que ocorreram em diversas cidades importantes do país. Às mobilizações pela redemocratização somou-se a luta pela reforma urbana. Com o advento do Processo Constituinte, ganhou importância a intervenção dos movimentos populares na esfera institucional, cuja principal ferramenta foi a apresentação da Emenda Popular da Reforma Urbana, convertida numa espécie de manifesto-programa pelos defensores da causa. Com a Constituição já promulgada, o movimento pela reforma urbana celebrou o fato de, pela primeira vez na História Constitucional brasileira, a questão urbana ter sido contemplada. O Capítulo de Política Urbana necessitou, contudo, de regulamentação para ter efeitos práticos, o que veio a acontecer com a aprovação do Estatuto da Cidade em 2001. Fazer um balanço da luta pela reforma urbana no Brasil e a da influência do movimento popular no delineamento da legislação urbanística desde o Processo Constituinte é o objetivo primeiro deste trabalho. A intenção de fundo é refletir acerca do modelo de democracia brasileira, tendo por pressuposto a ideia de que a participação popular modelou um regime democrático que avança em relação ao clássico modelo da democracia representativa vigente no mundo ocidental.

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Analisa os mecanismos referentes ao controle das despesas obrigatórias de caráter continuado: o mecanismo de compensação, que tem suas origens no denominado "pay-as-you-go" implantado com o "Budget Enforcement Act" norte-americano, e o demonstrativo de margem de expansão. A análise da evolução histórica dessa categoria de despesas para a União evidencia que os mecanismos de compensação utilizados não permitiram o controle efetivo do aumento dessas despesas, inviabilizando o direcionamento de recursos para ações que impliquem garantia de desenvolvimento sustentável. A discussão sobre os conceitos de despesas obrigatórias de caráter continuado, dos mecanismos de compensação e dos objetivos da apresentação de um demonstrativo de estimativa de margem de expansão indica a necessidade de uma reavaliação e aprofundamento, baseados nos objetivos originais da Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim de se ampliar a eficácia de tais mecanismos. Por fim, o trabalho propõe um novo modelo para a apresentação do demonstrativo de estimativa de margem de expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado, que possibilite a utilização de uma terminologia adequada, a identificação de fontes e valores dos parâmetros empregados na previsão de receitas e despesas e a avaliação comparativa entre os valores estimados e aqueles realmente executados nos dois exercícios anteriores.

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As Ordenações Filipinas resultaram da reforma feita por Felipe II da Espanha (Felipe I de Portugal), ao Código Manuelino, durante o período da União Ibérica. Continuou vigindo em Portugal ao final da União, por confirmação de D. João IV. Até a promulgação do primeiro Código Civil brasileiro, em 1916, estiveram também vigentes no Brasil. Blake informa que esta é a primeira edição brasileira deste código.

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A Constituinte começa a divisão do bolo tributário. Os constituinte das Regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, de um lado e as Regiões Sul e Sudeste, de outro. Os estados do Sul conseguiram uma nova taxa. O imposto de até 5% sobre os ganhos de capital. As outras regiões conseguiram com que o Senado ficasse responsável pela fiscalização das alíquotas de ICM. O fundo de participação dos municípios aumentou. A taxa de impostos paga pelo consumidor deverá vir impressa na embalagem do produto adquirido. Aumenta a receita dos estados e dos municípios e a União perde uma certa margem dos seus recursos e benefício de municípios médios e pequenos. Índios se manifestam pedindo a garantia da vida. Afirmam que a exploração de minerais em suas terras está dizimando seu povo.