480 resultados para Fundo Soberano do Brasil (FSB), regulamentação

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira - Núcleo de Assuntos Econômico-Fiscais.

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Examina os impactos dos fundos nas políticas fiscais e monetárias, sobre a economia do setor público e sobre as contas externas nos países de origem dos fundos.

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Este Estudo trata de relatórios que, por exigência legal, são encaminhados à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO, e da designação de parlamentar para relatá-los. Os principais relatórios tratam dos assuntos a seguir relacionados: Avaliação de Receitas e Despesas; Avaliação do Cumprimento de Metas Fiscais; Demonstrações Financeiras do Banco Central; Operações de Redesconto e Empréstimo em Moeda Estrangeira, realizadas pelo Banco Central; Gerencial Trimestral do BNDES, sobre a aplicação de recursos de empréstimos junto ao Tesouro Nacional; Desempenho do Fundo Soberano do Brasil.

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Audiência realizada pela Comissão de Legislação Participativa no dia 16 de agosto de 2007, no Plenário 3, Anexo II da Câmara dos Deputados.

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Consultoria Legislativa - Área V - Direito do Trabalho e Processual do Trabalho.

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Analisa a legislação vigente e apresenta uma relação das principais normas jurídicas que regulamentam o turismo no Brasil.

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Consultoria Legislativa - Área XVI - Saúde Pública e Seguridade Social.

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O Estado brasileiro é federal. O governo é repartido entre a União, Estados e os Municípios. A Constituição prevê que são dotados de autonomia, com responsabilidades sobre bens e serviços públicos e competências para arrecadação de tributos para o seu custeio. Há predominância da União, com necessidade de coordenação entre todos os governos em relação a certos assuntos. As decisões adotadas por cada ente federado podem beneficiar ou prejudicar os demais. Há fundamentos teóricos sobre a forma como são definidas aquelas responsabilidades e competências. Um exame dos tributos sobre o consumo, à renda e o patrimônio mostra que poucos deles são apropriados para serem cobrados pelos Estados e Municípios eficientemente, surgindo a necessidade de outros instrumentos para a obtenção de recursos. O Fundo de Participação dos Estados chama a atenção como relevante instrumento de transferência fiscal, e em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 24-02-2010, declarou a inconstitucionalidade das suas regras de rateio previsto na Lei Complementar 62/1989, mantendo sua vigência até 31-12-2012. Consoante a decisão do STF, exigem-se novos critérios de rateio do fundo, de caráter móvel, relacionados às diferenças sociais e econômicas dos Estados, que impeçam a cristalização das cotas dele resultantes, e atendam o art. 161, II, Constituição. Os projetos de lei complementar da Câmara sobre o assunto contêm valiosos elementos para o estabelecimento de um novo modelo, destacando-se o território, a população, a renda per capita e a receita tributária como possíveis critérios a serem adotados.

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O estudo tem por base a monografia apresentada pelo autor no Curso de Especialização em Processo Legislativo do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (CEFOR) da Câmara dos Deputados, concluído em novembro de 2009. Banca examinadora formada pelos Professores Eduardo Fernandez Silva, orientador e José Roberto Afonso, examinador.

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Consultoria Legislativa - Área XIV - Comunicação Social, Informática, Telecomunicações, Sistema Postal, Ciência e Tecnologia.

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Consultoria Legislativa - Área XIV - Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.

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Pretende diagnosticar o modelo legal de transferências voluntárias realizadas pelo Governo Federal para Estados, Distrito Federal e Municípios, por meio de convênios, contratos de repasses e instrumentos similares, com vistas a apontar soluções para os recorrentes problemas relacionados à ineficiência, omissão de prestação de contas, desvio de recursos públicos, entre outras mazelas relatadas pelos órgãos de controle.

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Oito parlamentares mineiros já deixaram o PMDB depois da votação do Sistema de Governo. Eles querem criar uma nova sigla. O constituinte Matos Leão acredita que os Municípios só sentirão os efeitos da Reforma Tributária em 1989. Por isso, ele propõe um acordo com o Executivo para a liberação de 2 cotas do Fundo de Participação dos Municípios, ainda este ano. O mandato do Presidente de Sarney: os constituintes que defendem os 4 anos, são contra a inversão da pauta e querem que esta votação aconteça no final da Constituinte, como está estabelecido. Depois para a aprovação do Presidencialismo, os constituintes necessitam fazer os ajustes para que a emenda fique executável. Os constituintes reclamam dos parlamentares faltosos, que prejudicam o andamento dos trabalhos. No período da Páscoa, provavelmente não haverá quorum para haver sessões.