16 resultados para Fundo Soberano
em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados
Resumo:
Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira - Núcleo de Assuntos Econômico-Fiscais.
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Examina os impactos dos fundos nas políticas fiscais e monetárias, sobre a economia do setor público e sobre as contas externas nos países de origem dos fundos.
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Este Estudo trata de relatórios que, por exigência legal, são encaminhados à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO, e da designação de parlamentar para relatá-los. Os principais relatórios tratam dos assuntos a seguir relacionados: Avaliação de Receitas e Despesas; Avaliação do Cumprimento de Metas Fiscais; Demonstrações Financeiras do Banco Central; Operações de Redesconto e Empréstimo em Moeda Estrangeira, realizadas pelo Banco Central; Gerencial Trimestral do BNDES, sobre a aplicação de recursos de empréstimos junto ao Tesouro Nacional; Desempenho do Fundo Soberano do Brasil.
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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.
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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacional.
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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial e Desenvolvimento Urbano e Regional.
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Consultoria Legislativa - Área IV - Finanças Públicas.
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Analisa as participações governamentais no Brasil decorrentes da produção de petróleo e gás natural, a importância de se ter uma política pública para o excedente em óleo e para a capitalização do Fundo Social. Nesse contexto, serão analisados o Substitutivo ao Projeto de Lei - PL nº 323/2007 aprovado na Câmara dos Deputados no dia 26 de junho de 2013 e o Substitutivo aprovado no Senado no dia 2 de julho de 2013.
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área IV - Finanças Públicas.
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Na Convenção Nacional do PMDB, o questionário distribuído entre os convencionais mostrou o que pensa o partido sobre alguns temas polêmicos. Em relação ao tema da reforma agrária, oitenta e três por cento do PMDB defende a proposta nos termos do Estatuto da Terra, no qual a terra deve ter função social. No que se refere à empresa nacional, oitenta e nove por cento do partido quer uma definição clara, para que só as genuinamente brasileiras sejam assim classificadas. Na questão da reserva de mercado, noventa e três por cento do partido quer proteção temporária para atividades de empresas nacionais em setores estratégicos. No tema educação, setenta e cinco por cento dos convencionais do PMDB querem que as verbas públicas sejam destinadas exclusivamente para as escolas públicas. Quanto ao Conselho de Comunicação, oitenta e um por cento do partido apóia sua criação para regular as concessões de rádio e de televisão. Vasco Alves (PMDB-ES) considera um avanço, já que havia a possibilidade desses temas não serem incluídos na nova Carta. O Deputado Hermes Zaneti (PMDB-RS) acredita que está configurada uma postura mais progressista dentro do PMDB. Cardoso Alves (PMDB-SP) afirma que os estatutos do partido não devem se sobrepor a Constituição e que o constituinte é livre e soberano. O Deputado Roberto Rollemberg (PMDB-SP) declara que os convencionais prestigiaram os constituintes e, diante disso, deve-se cumprir as obrigações partidárias rigorosamente. A aprovação, na Assembleia Nacional Constituinte (ANC), do artigo trezentos e quarenta e dois do anteprojeto acarretará a extinção do SENAI, SESI e SENAC. Funcionário do SENAI diz que a entidade atende prioritariamente o menor de 14 aos 18 anos. O Deputado Luiz Inácio Lula da Silva (PT-SP) já foi estagiário do SENAI e defende o ensino profissionalizante e ainda a participação da classe trabalhadora nas decisões administrativas e políticas dessas entidades. Os Deputados Orlando Bezerra (PFL-CE) e Rodrigues Palma (PMDB-MT) apresentaram emendas protegendo essas entidades. Representantes do SENAI não acreditam que os sistemas SENAI/SESI e SESC/SENAC sejam extintos.
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O Estado brasileiro é federal. O governo é repartido entre a União, Estados e os Municípios. A Constituição prevê que são dotados de autonomia, com responsabilidades sobre bens e serviços públicos e competências para arrecadação de tributos para o seu custeio. Há predominância da União, com necessidade de coordenação entre todos os governos em relação a certos assuntos. As decisões adotadas por cada ente federado podem beneficiar ou prejudicar os demais. Há fundamentos teóricos sobre a forma como são definidas aquelas responsabilidades e competências. Um exame dos tributos sobre o consumo, à renda e o patrimônio mostra que poucos deles são apropriados para serem cobrados pelos Estados e Municípios eficientemente, surgindo a necessidade de outros instrumentos para a obtenção de recursos. O Fundo de Participação dos Estados chama a atenção como relevante instrumento de transferência fiscal, e em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 24-02-2010, declarou a inconstitucionalidade das suas regras de rateio previsto na Lei Complementar 62/1989, mantendo sua vigência até 31-12-2012. Consoante a decisão do STF, exigem-se novos critérios de rateio do fundo, de caráter móvel, relacionados às diferenças sociais e econômicas dos Estados, que impeçam a cristalização das cotas dele resultantes, e atendam o art. 161, II, Constituição. Os projetos de lei complementar da Câmara sobre o assunto contêm valiosos elementos para o estabelecimento de um novo modelo, destacando-se o território, a população, a renda per capita e a receita tributária como possíveis critérios a serem adotados.
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Analisa o impacto da aprovação pelo Congresso Nacional do PL nº 323, de 2007, que destina recursos dos royalties e participações especiais provenientes da exploração e comercialização de petróleo e gás para educação e saúde, sobre o Fundo Social (FS) criado pela Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010.
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Analisa informações a respeito do processo de criação do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, ou Fundo Partidário, atualmente instituído nos arts. 38 e seguintes da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos).
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Este trabalho tem como finalidade analisar as receitas, despesas e patrimônio do FAT, tomando-se como parâmetro as informações contidas na Avaliação da Situação Financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, encaminhada no último mês de abril pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional. A avaliação compõe o projeto de lei de diretrizes orçamentárias para 2014. Apesar de parte dos valores apresentados na Avaliação estarem corrigidos pelo INPC até dezembro de 2012, para melhor entendimento e uniformização dos dados, todos os valores aqui registrados são nominais.
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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira. Núcleo de Assuntos Econômico-Fiscais