167 resultados para Fundo Constitucional do DF (FCDF)
em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área IV - Finanças Públicas.
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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacional.
Resumo:
Análise do sistema de apresentação de emendas parlamentares aos projetos de leis orçamentárias de 2010, 2011 e 2012, no âmbito do Distrito Federal, sob o prisma das questões técnicas e das relações políticas entre os Poderes Legislativo e Executivo. O período selecionado compreende eventos importantes ocorridos na Capital Federal. Trata-se de espaço temporal onde houve pelo menos três situações que repercutiram de forma direta na administração e planejamento orçamentário da Capital: o advento das investigações e deflagração do escândalo Caixa de Pandora; as eleições gerais, seguidas da vitória dos partidos de oposição e, a efetivação do primeiro ano de governo sob nova administração, período pós-crise. No primeiro instante o trabalho dispõe sobre: 1) normas que regem o sistema de planejamento orçamentário do Distrito Federal; 2) a formatação do orçamento distrital; 3) a transferência de recursos do Fundo Constitucional para segurança, saúde e educação da Capital. As relações políticas e orçamentárias ocorridas entre os Poderes Executivo e Legislativo são relevantemente consideradas no escopo do trabalho. Na mesma linha analítica, o estudo joga luz sobre as prerrogativas parlamentares de apresentar emendas ao orçamento. Nessa etapa as inserções dos deputados são estudadas sob a óptica da quantidade, da qualidade, da destinação e, também, sob os aspectos políticos que envolvem a matéria, compreendendo desta forma as fases de elaboração e apresentação, finalizando com a execução ou não execução das referidas emendas por parte do Poder Executivo. Em arremate o material dispõe sobre as anomalias e consequências havidas no ciclo de emendas ao orçamento distrital ressaltando o modelo utilizado.
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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.
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A Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Deficientes e Minorias da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) recebeu representantes das associações de deficientes visuais de todo o Brasil que entregaram propostas sobre direitos e garantias individuais. O relator, Deputado Alceni Guerra (PFL-PR) afirmou que a nova Constituição irá assegurar o direito ao trabalho, à locomoção e à saúde aos deficentes. A Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios realizou audiência pública para discutir a emancipação dos territórios. Dois convidados participaram da audiência: Raimundo Azevedo Costa, Prefeito de Macapá e Getúlio de Souza Cruz, Governador de Roraima, que vieram prestar depoimento de como é administrar um território. O Deputado Sigmaringa Seixas (PSDB-DF) defende a emancipação, porém é contrário a ideia de manter os territórios e dar-lhes a condição de eleger governo e senado. O Deputado Jofran Frejat (PFL-DF) confirmou que os debates são necessários para maior clareza e definição constitucional.
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O Prodasen auxiliou a Comissão de Sistematização, realizando a triagem dos relatórios das comissões, para que todos os itens de todos os relatórios estivessem listados juntos. Essa listagem foi entregue aos quatro relatores adjuntos, todos do PMDB e escolhidos pelo líder do partido, Senador Mário Covas (PMDB-SP). José Inácio Ferreira (PMDB-ES), acredita que a ajuda do Prodasen facilitará a supressão dos textos repetidos e demasiados. Wilson Martins (PMDB-MS) diz que o trabalho consiste em dar uma ordem lógica, eliminando os pontos de conflito sem perder a essência do tema. Nelson Jobim (PMDB-RS) tem a preocupação de começar a redigir a nova Carta a partir dos direitos e garantias do homem e da mulher. Fernando Henrique Cardoso (PMDB-SP) diz que o trabalho agora é compatibilizar os vários textos. Na sessão O Povo Pergunta, cidadão deseja saber quando haverá eleições diretas para governador em Brasília. Valmir Campelo (PFL-DF) responde, defendendo eleições diretas para governador a partir do próximo ano (1988). Membros da Comissão da Ordem Social da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) foram ao Pantanal conversar com autoridades e ecologistas em Cuiabá, para discutir as garantias que a nova Constituição deverá trazer para proteger a área. Fábio Feldmann (PMDB-SP) diz que a área deverá ser considerada patrimônio nacional e ainda que as Forças Armadas terão competência constitucional para intervirem na proteção ambiental e dos recursos naturais.
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Apresenta, com detalhes, aspectos históricos do constitucionalismo contemporâneo brasileiro. Partindo do período pós-1964, quando diversos processos de reforma ou ruptura alteraram as regras relativas a mudanças constitucionais, é apresentado um desenho dos principais instrumentos jurídicos utilizados pelo regime militar a fim de garantir a sua hegemonia política e jurídica. A análise passa pelo processo constituinte de 1987-1988, para verificar em que medida se rompeu com o paradigma instaurado pela ditadura, e investiga as principais tentativas de, sob a vigência da nova Carta Magna, alterar o processo de reforma constitucional.
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Este artigo analisa a instituição do veto parcial no sistema constitucional brasileiro, suas características, seus precedentes, e os efeitos causados na atividade legiferante em decorrência de sua utilização. Expõe, ainda, que o veto tem o objetivo de gerar equilíbrio entre os Poderes, contrabalançando a competência do Legislativo por parte do Chefe do Poder Executivo. Também se aponta que a criação do veto parcial foi fundamentada pela questão dos riders ou caudas orçamentárias, que são dispositivos anexados ao projeto de lei, por meio de emendas, com o objetivo de ser sancionado pelo Presidente da República. Ao final, pondera sobre a questão do abuso do poder do veto, quando este é transformado em mecanismo que permite ao Presidente da República exercer atividade legiferante exclusiva do Poder Legislativo.
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Discute como os processos de mudança constitucional se relacionam com o princípio da soberania popular. A inadequação das respostas dadas a esse dilema pela teoria constitucional liberal e autoritária provê a oportunidade para, a partir de premissas da teoria discursiva, apontar uma alternativa capaz de conciliar constitucionalismo e democracia. Por fim, as premissas teóricas organizadas ao longo do texto são utilizadas para analisar a proposta de emenda à Constituição n. 157, de 2003, em especial quanto ao papel que a democracia direta exerce (ou pode exercer) na legitimação dos processos de mudança constitucional.
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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira - Núcleo de Assuntos Econômico-Fiscais.
Resumo:
Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira, Núcleo de Saúde.
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Examina os impactos dos fundos nas políticas fiscais e monetárias, sobre a economia do setor público e sobre as contas externas nos países de origem dos fundos.
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Estudo Municipal, Direito Administrativo.