42 resultados para Fernando IV, Rey de Castilla, 1295-1312

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Referência: Diccionario Bibliographico Portuguez / Innocencio Francisco da Silva, 1862. v. 7, p. 386.

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O século XVII foi, para Portugal, um tempo de lutas. Tanto na Europa como no Brasil e na África. Foi, ainda, um período de reorganização jurídica e econômica da sociedade. Para Portugal, o principal acontecimento do século foi a restauração da sua monarquia por Dom João IV, através de uma guerra com a Espanha, em 1640. A guerra com a Espanha foi objeto de relações e notícias, que são as primeiras manifestações do jornalismo em língua portuguesa. O primeiro documento oficial da Restauração foi o “Manifesto do Reyno de Portugal”, que apresenta a argumentação jurídica em favor do que foi , na realidade, um golpe de estado contra a coroa espanhola.

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Ordenações, e leys do reyno de Portugal: confirmadas, e estabelecidas pelo Senhor Rey D. João IV’ consiste em obra composta e reimpressa no Mosteiro de S. Vicente de Fora, em Lisboa, em virtude de privilégio real. Segundo Inocêncio, trata-se de uma confirmação do Código filipino, a que foram acrescidas as leis posteriores ao período dos Filipes pelo Rei D. João IV que, ao subir ao trono, ordenou a impressão, substituindo o nome de Filipe IV pelo seu no título, no prólogo e na lei de confirmação. Das ‘Ordenações’, sucessivas edições foram publicadas inicialmente pelo Mosteiro de S. Vicente, datadas de 1636, 1695, 1708, 1727 e 1747, e depois pela Universidade de Coimbra. A cronologia das reimpressões leva a crer que a obra publicada em 1727, composta por cinco livros organizados em três volumes, trata-se da quinta edição. Como no Código filipino e nas impressões anteriores dessas ‘Ordenações’, o primeiro livro contém o regimento dos magistrados e oficiais de justiça; o segundo, as isenções e privilégios da Igreja; o terceiro, o processo civil; o quarto, as leis do Direito Civil, o especialmente quanto às propriedades; e o quinto, as leis penais e o processo criminal, contendo como subsidiarias o Direito Romano e o Canônico. Das edições existentes a publicada em 1717 é conhecida corno Vicentina e foi mandada publicar com todo luxo e magnificência pelo Rei D. João V. Ao contrário das anteriores, esta edição totaliza seis volumes, em vista da agregação de dois volumes de repertório das matérias e um volume de apêndice.

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Compilação de leis vigentes em Portugal e no Brasil, instituidas no reinado de Felipe II da Espanha, e publicadas por Felipe III. O primeiro livro contém os regimentos dos magistrados e oficiais de justiça. Ao segundo adicionaram-se as isenções e privilegios concedidos ao clero. No terceiro, inseriu-se a nova ordem do processo civil. Tiveram vigência no Brasil até o fim de 1916, quando começou a vigorar o Código Civil.

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As Ordenações Filipinas resultaram da reforma feita por Felipe II da Espanha (Felipe I de Portugal), ao Código Manuelino, durante o período da União Ibérica. Continuou vigindo em Portugal ao final da União, por confirmação de D. João IV. Até a promulgação do primeiro Código Civil brasileiro, em 1916, estiveram também vigentes no Brasil. Blake informa que esta é a primeira edição brasileira deste código.

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Explicita algumas características da política externa praticada pelo Brasil no que diz respeito à celebração de acordos de cooperação e onde as gestões dos presidentes Fernando Henrique e Lula se aproximam ou se distanciam. Os resultados encontrados mostram o universalismo das parcerias firmadas e o predomínio de acordos de cooperação técnica com os países em desenvolvimento.

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Apresenta uma abordagem comparativa entre a contribuição sindical e a contribuição confederativa, apresentando as discussões doutrinárias e jurídicas sobre a questão de sua exigibilidade por parte de toda a categoria ou, tão-somente, dos filiados ao sindicato da respectiva classe econômica ou profissional.

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Consultoria Legislativa - Área IV - Finanças Públicas.

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Apoia o movimento que reivindica representação política para o Distrito Federal. Ressalta a importâcia e necessidade de realização de eleições, dando voz ao povo do Distrito Federal na escolha de seus governates por meio do voto.

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Examina as discussões sobre os diversos meios de acompanhamento e estudo do relacionamento entre o Poder Executivo e o Legislativo, o papel e a importância da peça orçamentária, também chamada de Lei de Meios, na condução das ações governamentais. Identifica os resultados da execução orçamentária de 1999 a 2002 e de 2003 a 2006, descreve o processo de emendas parlamentares na proposta orçamentária e reconhece o percentual de execução das emendas por partido político, ponderando os valores efetivamente liquidados. Busca entender o reflexo do relacionamento entre o Poder Executivo e o Legislativo, mormente quanto ao percentual de atendimento do total das emendas aprovadas e à efetiva participação dos partidos políticos na execução final, sob a ótica de estes serem ou não da base de sustentação do Governo Federal.

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Para beneficiar os Estados, o Deputado Maurício Nasser (PMDB-PR) propõe emenda que garanta uma indenização para o uso de seus recursos naturais. Para o parlamentar, a União deveria pagar royalties aos Estados. A Comissão de Sistematização votará o Título IV do Substitutivo do relator Bernardo Cabral (PMDB-AM), que trata sobre a organização dos poderes e do sistema de governo: presidencialismo ou parlamentarismo. O substitutivo propõe o parlamentarismo. O Deputado Fernando Santana (PCB-BA) defende o parlamentarismo. O grupo parlamentarista está confiante na vitória dentro da Comissão de Sistematização e no Plenário, como declaram os Deputados Gastone Righi, líder do PTB, e Osvaldo Lima Filho (PMDB-PE). Já os presidencialistas acreditam que podem reverter a situação no Plenário, como declaram os deputados Virgílio Guimarães (PT-MG) e Inocêncio Oliveira (PFL-PE). O mandato do presidente José Sarney será definido após a escolha do sistema de governo. O Deputado César Maia (PFL-RJ) tem proposta aprovada na Comissão de Sistematização que reserva vagas aos deficientes físicos em concursos públicos.

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A importância deste tratado para o Brasil é atribuir a Colônia de Sacramento a Portugal, origem de guerras e disputas posteriores. Em consequência interessa também ao Uruguai e à Argentina.

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Analisa esse tratado que põe fim às guerras da Restauração de Portugal, mandando devolver a cada uma das partes as conquistas que à outra tiverem feito. Nas colônias, a paz passaria a vigorar um ano após a sua publicação, dado o tempo necessário para que a notícia chegasse à América e à Ásia.