79 resultados para Exército brasileiro - normas militares

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Aborda o Sistema de Registro de Preços, seu conceito e sua inserção no processo histórico da licitação. Identifica a forma de implantação do sistema, bem como suas vantagens e desvantagens. Apresenta a experiência de instituições como o Governo do Distrito Federal e o Exército Brasileiro, que utilizam com bastante sucesso o Sistema de Registro de Preços.

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Diferentemente dos gastos realizados pela iniciativa privada, o recurso público não pode ser despendido livremente. As despesas devem se pautar pela necessária vinculação ao interesse público. No que diz repeito às compras governamentais, a Administração deverá se submeter a um procedimento licitatório que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, a fim de selecionar a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Para aquisições frequentes e com imprevisibilidade de consumo, sempre que possível, os gestores deverão se utilizar do sistema de registro de preços, conjunto de procedimentos - decorrentes de uma concorrência ou de um pregão - destinados ao registro formal de preços relativos à prestação de serviços e à aquisição de bens. Por meio dessa sistemática, não há comprometimento orçamentário-financeiro quando da homologação do certame, somente quando da efetiva demanda pelo objeto licitado. Com a sua utilização, prescinde-se da manutenção de grandes estruturas de estocagem. Reduz-se o número de licitações requeridas, tendo em vista a ata registrada ter validade por até um ano. O trabalho propõe detalhar os principais pontos da sistemática de registro de preços e a apresentar como é utilizada na prática, especialmente na Câmara dos Deputados e no Exército Brasileiro. Das boas experiências colhidas buscam-se alternativas de aprimoramento da gestão de compras desta Casa por meio do uso do Sistema de Registro de Preços.

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Analisa o processo de internalização de normas do Mercosul no ordenamento jurídico brasileiro. Busca descrever, sob a ótica da atuação do Poder Legislativo, um processo ainda em construção e o estabelecimento das relações econômicas, jurídicas e sociais entre os Estados-Partes. Apresenta as fases dos processos de integração econômica, com base na experiência europeia, culminada com a formação da União Europeia. Trata da evolução histórica do Mercosul, desde a assinatura do Protocolo de Assunção até a constituição do Parlamento do Mercosul, além de descrever os órgãos que dão estrutura administrativa e política ao bloco econômico.Apresenta, ainda, a estrutura da Comunidade Europeia, tratada como um modelo bem sucedido de integração regional.

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Consultoria Legislativa - Área XVI - Saúde Pública, Sanitarismo.

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Líderes de todos os partidos criticam o projeto de Constituição do Relator Bernardo Cabral. Os pontos mais criticados são: a criação da figura da empresa brasileira de capital estrangeiro; a criação do voto distrital no sistema eleitoral. O Líder do PC do B, Deputado Haroldo Lima informa que o voto distrital prejudica os partidos pequenos. O Líder do PTB, Deputado Gastone Righi critica o artigo que trata da demissão de trabalhadores. O Presidente do PT, Deputado Luis Inácio Lula da Silva acredita que os líderes sindicais devem conversar e pressionar os constituintes para que eles façam a legislação social avançar. Outro ponto muito criticado é o que estabelece o papel das Forças Armadas e fixa os limites da anistia para os militares. O Líder do PFL, Deputado José Lourenço, declara que houve compromisso para que a questão da anistia se esgotasse com a Emenda nº 26, já debatida. O Senador Afonso Arinos (PFL-RJ), presidente da Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), almoça com os ministros militares e explica o projeto de Constituição. O Senador declarou que os militares consideram o Presidente da República uma figura institucional representativa e peça indispensável na transição. No Plenário da Assembleia Nacional Constituinte, o assunto principal foi a crítica do Ministro do Exército Leônidas Pires Gonçalves ao projeto constitucional. O Deputado José Genoíno (PT-SP) considera que, no que diz respeito ao papel das Forças Armadas, o texto do projeto apenas reproduz o que é comum nas constituições de vários países do mundo, ou seja, submete os poderes militares aos poderes constitucionais. O Líder do Governo, Deputado Carlos Sant'Anna, declara que o ministro falou também como cidadão brasileiro, em reunião particular de trabalho. O Grupo do Consenso, liderado pelo Deputado Euclides Scalco (PMDB-PR), se reúne para examinar o projeto e deseja entrar em contato com o Grupo dos 32 (Trinta e Dois), do Senador José Richa, para ver o que pode ser alterado de comum acordo. O Deputado Adylson Motta (PDS-RS) acredita que o trabalho pode ser melhorado mas que ele não atingirá o ideal esperado do trabalho constituinte. O Líder do PDT, Deputado Bocayuva Cunha declara que cada grupo não pode fazer uma Constituição segundo seus próprios pontos de vista, por não representar a totalidade da Assembleia Nacional Constituinte. O Líder do PCB, Deputado Roberto Freire afirma que a Assembleia Nacional Constituinte é mais avançada e conseguirá conter os retrocessos.

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Obra atribuída a Quintino Bocaiúva, político brasileiro, adepto das idéias republicanas, membro preeminente da conspiração que depôs o último gabinete do império. A rendição de Uruguaiana é um episódio da Guerra do Paraguai ocorrido em 18/10/1865, no qual a localidade de Uruguaiana é ocupada pelo exército paraguaio e retomada pouco depois. Inclui transcrições de vários documentos oficiais (despachos, notas, ofícios), do Ministério de Relações Exteriores do Paraguai e da Legação Imperial do Brasil, assinados por José Berges, Cesar Sauvan Vianna de Lima e Carlos Caneiro de Campos.

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Descreve os mecanismos de produção do texto constitucional com uma análise ampla do processo político brasileiro na conjuntura de crise e superação da ditadura militar, processo no qual se inseriram os trabalhos da Constituinte de 1986-1988. Focaliza a dinâmica interna da Constituinte, tratando de aspectos variados como o regimento da Constituinte, a formação de suas comissões, a ação dos blocos parlamentares, a diversidade de comportamento dos partidosde acordo com o tipo de questão em jogo, sem tirar os olhos dos determinantes políticos mais gerais que a condicionavam - o fato de se tratar de um Congresso Constituinte, e não de uma Constituinte exclusiva e soberana, a pressão dos militares, da grande imprensa e do movimento popular.

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Reúne o conjunto de normas existentes sobre patrimônio cultural no plano da legislação infraconstitucional. Traz as normas legais que se referem à preservação do patrimônio cultural, desde o primeiro ato normativo que criou a figura jurídica do tombamento, passando pela instituição do registro como instrumento tutelar do patrimônio imaterial, até as convenções mundiais estabelecidas pela Unesco, das quais o Brasil é signatário, que foram incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro, através de decretos legislativos.

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A obra pretende discutir quais são os fundamentos científicos e os valores que sustentam as normas de proteção da flora e da fauna; apresentar um panorama da biodiversidade brasileira; mostrar como a biodiversidade está inserida na Constituição Federal; apontar as leis que tratam de proteção da biodiversidade; mostrar como foi o processo histórico de construção das normas nacionais e internacionais sobre a matéria; discutir como se dividem as competências relativas à gestão do patrimônio biológico, entre a União, os estados e os municípios; apresentar os instrumentos de proteção da flora e da fauna, dos recursos pesqueiros, de acesso ao patrimônio genético e aos conhecimentos tradicionais associados; e, por fim, expor a situação atual das unidades de conservação, dos instrumentos de gestão integrada da biodiversidade e das políticas de controle do desmatamento.

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Primeiro volume de uma série de três, apresenta material inédito sobre o debate parlamentar desenvolvido ao longo do processo de elaboração do Código Civil vigente. A divisão da publicação em três volumes, cada um composto de vários tomos, fundamenta-se na lógica de tramitação de proposições em nosso Congresso bicameral. Assim, o primeiro volume abarca os trabalhos realizados na Casa iniciadora da avaliação do Projeto, a Câmara dos Deputados, até sua remessa para a Casa revisora. Ressalta-se que a primeira etapa de tramitação do futuro Código Civil, constante deste primeiro volume, corresponde, em traços gerais, ao período inicial de abertura do regime autoritário implantado em 1964. Sua análise permite, assim, a aproximação com elementos importantes da evolução política do país, que se somam aos elementos propriamente jurídicos presentes na discussão da norma civil.

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v. 1. Assembléia Geral Constituinte e Legislativa (1823) -- v. 2. Câmara dos Deputados(1826-1829) -- v. 3. Câmara dos Deputados (1830-1842) -- v. 4. Câmara dos Deputados (1843-1862) -- v. 5. Câmara dos Deputados (1861-1889) : índice de pessoas, índice de assuntos. No v. 5 inclui dicionário biobibliográfico dos eclesiásticos que participaram, com ao menos uma intervenção, dos debates parlamentares.

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v. 1. 1826-1840 -- v. 2. 1840-1889 : índice de pessoas, índice de assuntos. Inclui notas explicativas, bibliográficas e índice.

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Este artigo analisa a instituição do veto parcial no sistema constitucional brasileiro, suas características, seus precedentes, e os efeitos causados na atividade legiferante em decorrência de sua utilização. Expõe, ainda, que o veto tem o objetivo de gerar equilíbrio entre os Poderes, contrabalançando a competência do Legislativo por parte do Chefe do Poder Executivo. Também se aponta que a criação do veto parcial foi fundamentada pela questão dos riders ou caudas orçamentárias, que são dispositivos anexados ao projeto de lei, por meio de emendas, com o objetivo de ser sancionado pelo Presidente da República. Ao final, pondera sobre a questão do abuso do poder do veto, quando este é transformado em mecanismo que permite ao Presidente da República exercer atividade legiferante exclusiva do Poder Legislativo.

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Analisa a importância do Poder Legislativo no Mercado Comum do Sul - Mercosul, principalmente acerca da dificuldade de aplicação do direito acordado entre as nações que compõem o Bloco e da contribuição do Legislativo brasileiro quanto à internalização das regras mercossulinas. A pesquisa desenvolveu-se a partir do exame dos tratados firmados entre 26 de março de 1991 e 24 de julho de 2009, conforme banco de dados disponível na Chancelaria paraguaia em 2 de setembro de 2009.

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Relato da experiência da Coordenação de Estudos Legislativos da Câmara dos Deputados no processo de organização e recuperação da informação legislativa produzida pelo Poder Legislativo Brasileiro. O Sistema de Legislação Informatizada (LEGIN) foi criado em 2001 com a finalidade de ser a aplicação responsável pelo gerenciamento e recuperação das normas federais e internas da Câmara dos Deputados produzidas desde o período do Império.