12 resultados para Equações diferenciais ordinárias. Problema de valor inicial. Existência e unicidade

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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.

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Consultoria Legislativa - Área IV - Finanças Públicas.

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Consultoria Legislativa - Área IV -Finanças Públicas.

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Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Direito Previdenciário.

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Investiga as razões da continuidade de falhas de técnica legislativa no procedimento de alterações de leis, apesar da existência da Lei Complementar n. 95, de 26 de Fevereiro de 1998, que disciplina a matéria. Aponta possíveis caminhos para solucionar o problema, a partir da análise de casos de incoerências e controvérsias textuais decorrentes de alterações promovidas na legislação federal, após a edição da referida lei.

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Demonstra que a calibragem do salário mínimo desde sua criação, em julho de 1940, resultou mais de arbitramento político que de circunstâncias econômicas. Objetiva confirmar que, apesar de ter causado injunções à política do salário mínimo em diversos momentos, o risco econômico nunca foi seu determinante. Detecta-se, porém, certo descolamento entre ciclos da economia e curvas do salário mínimo. A falta de sincronia entre solidez econômica e valorização do mínimo ou entre crise econômica e achatamento do piso pode evidenciar que há uma razão não meramente econômica a operar a calibragem do salário mínimo. Essa justificativa, sua natureza, sua conformação, é o principal objeto da investigação e pode dar pistas interessantes sobre a evolução da democracia brasileira.

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A falta de regulamentação de muitos pontos da Carta Constitucional motivou a nova postura do Superior Tribunal Federal – alargar a acepção inicial do Mandado de Injunção, no sentido de conceder um prazo ao legislador para que regulamente o que ainda não o está, sob pena de, vencido o prazo, passar o requerente a gozar o direito constitucional. O início deste trabalho irá tratar da separação dos Poderes, do Estado Democrático de Direito e de sua abordagem na Constituição Federal. O segundo capítulo irá estudar o Poder Legislativo e a edição de normas, leis, finalidade e a relação entre o Legislativo e a Carta Magna de 1988. No terceiro e último capítulo, adentraremos ao Mandado de Injunção, bem como sua finalidade precípua e o alcance das liberdades constitucionais. Ainda no mesmo capítulo, será revista a contraposição entre a omissão legislativa e o Mandado de Injunção, bem como a postura do Poder Judiciário em relação a essa questão. No fim desse capítulo, será analisado o procedimento do Mandado de Injunção e o posicionamento do STF acerca da matéria e, dentro desse contexto, será avaliada a existência ou não de imposição, pelo Poder Judiciário ao poder legiferante, de produzir a norma faltante, previamente ordenada pela Constituição Federal. Ao seu final, será estudado os Mandados de Injunção nº 232-1/RJ, 323-8/DF e 712/PA.

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Começa a primeira sessão dedicada ao debate dos temas mais polêmicos na Constituinte. O Líder do PMDB Mário Covas (PMDB-SP) fez o sorteio dos debatedores do partido que vão ficar encarregados de cada sessão. O primeiro assunto é o regime de governo, presidencialismo ou parlamentarismo. O Conselho de Comunicação também é tema polêmico na Assembleia Nacional Constituinte (ANC). A Deputada Rita Furtado (PFL-RO) informa que seu grupo não aceita a figura do Conselho. O Deputado Bernardo Cabral (PMDB-AM), Relator da Comissão de Sistematização, opta pela existência do Conselho, previsto no substitutivo do Deputado Artur da Távola (PMDB-RJ). O Deputado Arolde de Oliveira (PFL-RJ) informa que o Conselho é desnecessário, pois o Congresso tem função fiscalizadora. Armando Rollemberg, Presidente da Federação Nacional dos Jornalistas, defende o controle público para a concessão de canais de rádio e de televisão. O Deputado Roberto D`Ávila (PDT-RJ) declara que é favorável ao Conselho de Comunicação, com pessoas representativas da sociedade brasileira, de tal forma que o poder de outorga de canais de comunicação não seja mais prerrogativa apenas do Presidente da República. Histórico da ideia de criação do Conselho de Comunicação. O Deputado Jorge Maluly Neto (PFL-SP) declara que a opinião pública há de ser pública e não uma opinião publicada por poucos, porque isso leva a um problema de segurança do país. O Deputado Arolde de Oliveira (PFL-RJ) considera que não tem havido alternância do poder porque, se houvesse, também a distribuição de canais de rádio e de tv seria absolutamente democrática. O Deputado Carlos Alberto Oliveira Caó (PDT-RJ) afirma ser necessário pensar em mecanismos que assegurem a pluralidade de informações, que garanta a qualquer grupo social o acesso aos meios de informação. O Deputado Antônio Brito (PMDB-RS) declara que é certo que nada nesta matéria será da forma como é hoje, o que já significa um avanço.

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Objetiva mostrar como tem sido realizado o controle abstrato de constitucionalidade em matéria financeiro-orçamentária. A produção das leis financeiras requer muita cautela por parte do legislador no que se refere ao cumprimento das normas constitucionais. A existência de normas complementares que condicionam a produção de leis ordinárias, bem como um sistema orçamentário formado por três leis ordinárias "hierarquizadas" tornam complexa a compatibilização dessas diversas normas. Será visto como o Supremo Tribunal Federal tem tratado questões como: leis ordinárias contrariando comandos de lei complementar, normas orçamentárias ferindo dispositivos da lei de diretrizes orçamentárias, programações orçamentárias descumprindo regras constitucionais ou medidas provisórias, que abrem créditos extraordinários, sendo editadas sem cumprir os requisitos constitucionais de relevância urgência e imprevisibilidade. A não apreciação pelo STF da chamada inconstitucionalidade indireta bem como das normas de efeitos concretos em sede de ação direta de inconstitucionalidade tem prejudicado o controle jurídico dessas normas. Em vista disso, serão analisados possíveis procedimentos tanto do sistema difuso quanto do sistema concentrado capazes de suspender a eficácia dessas normas financeiras inconstitucionais.

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O Programa Bolsa Família foi criado com a finalidade de possibilitar a melhoria das condições socioeconômicas das famílias, tendo apresentado nos últimos anos uma evolução significativa, tanto nos dispêndios quanto no número de pessoas atendidas, fato que demonstrou sua priorização como política de governo. O programa, contudo, tem sido alvo de diversas críticas que demandam uma investigação mais aprofundada. Este trabalho teve por objetivo analisar alguns aspectos presentes no Bolsa Família a fim de compreender como esses aspectos estão sendo operacionalizados para o alcance do objetivo do programa, que é a melhoria das condições socioeconômicas das famílias. Para isso foram analisados: a) as condicionalidades, seu acompanhamento e possíveis resultados; b) a focalização do programa e; c) a política de reajuste do valor do benefício. As conclusões foram no sentido de que, no que se refere aos aspectos condicionalidades e focalização, a qualidade e a forma de sua operacionalização foram positivas. Deve ser melhor pensada, contudo, a necessidade de exigência das condicionalidades dissociada de maiores investimentos por parte do poder público nas áreas de saúde e educação, como também serem definidos critérios mais objetivos para reajuste do valor do beneficio e das linhas de pobreza.