19 resultados para Disturbance regime
em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados
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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira.
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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira - Núcleo Trabalho, Previdência e Assistência Social.
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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacional.
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Consultoria Legislativa - Área XIX - Ciência Política, Sociologia Política, História, Relações Internacionais.
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Análise do projeto de lei complementar nº 210, de 2004, de iniciativa do poder executivo, que institui regime tributário, previdenciário e trabalhista especial à microempresa com receita bruta anual de até R$36.000,00 e dá outras providências.
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Consultoria Legislativa - Área VIII - Administração Pública.
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Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Direito Previdenciário.
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Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Direito Previdenciário.
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A Constituição Federal autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a limitarem o valor dos proventos de aposentadoria pagos a seus servidores, bem como das pensões pagas aos dependentes desses, ao limite máximo estabelecido para os benefícios pagos pelo regime geral de previdência social (RGPS). Condiciona essa providência, contudo, à instituição de regime de previdência complementar específico, instituído por intermédio de entidade fechada de previdência complementar, de natureza pública. Com fulcro na regra constitucional acima mencionada, a União instituiu regime de previdência complementar para os seus servidores por meio da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012. Essa lei autoriza a criação de três entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), estruturadas como fundações. O trabalho analisa a natureza jurídica das fundações recém-mencionadas, concluindo por sua incompatibilidade com a natureza pública exigida em foro constitucional.
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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.
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Apresenta a Lei n. 8112, de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
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Discute a tramitação dos projetos de lei sob o rito urgente, com ênfase nas regras regimentais.
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Atualizada até 31/8/2016.
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O Golpe Militar de 1964 configurou uma ruptura política geral para o país e uma mudança específica para o Poder Legislativo federal. O governo Castelo Branco, contudo, apresenta características próprias, que o diferem das configurações democráticas anteriores e dos governos posteriores de Costa e Silva e Médici. O artigo utiliza metodologia quantitativa e usa fontes primárias e secundárias. Ele analisa e descreve a agenda legislativa do governo Castelo Branco, categoriza as propostas legislativas do Poder Executivo de acordo com temas, resultados e tempo de apreciação pelo Legislativo. Também é analisado o impacto das novas regras legislativas impostas pelos militares e procede-se a uma comparação dos achados com o período democrático imediatamente anterior. Os resultados mostram que o Poder Executivo teve uma agenda reformista, principalmente nas áreas econômica e de administração pública, e que alcançou uma taxa de sucesso significativa para suas propostas. Ademais, contudo, viu-se que o Poder Legislativo conseguiu ainda atuar de forma relevante em diversas proposições, que foram rejeitadas ou alteradas de modo a ensejar vetos do Poder Executivo. Constatou-se também que as novas regras legislativas impostas pelos militares foram muito importantes para aumentar a taxa de sucesso da agenda do Executivo e influenciaram o tempo de apreciação das propostas pelo Legislativo.
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Analisa a nova modalidade de contratação de bens, serviços e obras de engenharia pela Administração Pública, denominada Regime Diferenciado de Contratações – RDC, instituído pela Lei nº 12.462, de 2011