54 resultados para Decretos regulamentares

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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v. 1. ano de 1808 a 1811. 1836 -- v. 2. ano de 1812 a 1818 -- v. 3. ano de 1819 a 1822. 1837 -- v. 4 ano de 1823 a 1824. 1838 -- v. 5. ano a 1826. 1838 -- v. 6. ano de 1827 a 1828. 1841 -- v. 7. ano de 1829 a 1831 e índice. 1844.

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O Codigo Brasiliense reúne as primeiras leis promulgadas em solo brasileiro, desde o ano de 1808 até 1822, abrangendo todo o Período Joanino. Essas leis fazem parte dos primeiros impressos produzidos pela Impressão Regia, possuindo, portanto, a característica de incunábulos brasileiros. Segundo pesquisa da John Carter Brown Library, existem várias versões tipograficamente diferentes, não encadernadas, impressas possivelmente em Lisboa. As diferenças podem ser detectadas, particularmente, pela capital ornamentada E, cuja variante digitalizada encontra-se no site daquela instituição. É muito raro encontrar em um mesmo acervo os 3 volumes que compõem o Código e, mais ainda, encontrar exemplares completos. É obra importantíssima para a memória brasileira.

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Apresenta o texto atualizado das normas que dispõem sobre pesca e aquicultura no Brasil: dispositivos constitucionais, atos internacionais, leis e decretos. Ao final, traz uma lista de outras normas também relacionadas ao tema.

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Apresenta as normas que dispõem sobre turismo no Brasil: dispositivos constitucionais,leis, decretos, além de ato internacional da Organização Mundial de Turismo. Ao final, apresenta uma lista de outras normas também relacionadas ao tema.

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Apresenta dispositivos específicos da Constituição e de leis, decretos e outras normas de interesse social relacionados à educação no Brasil.

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Reúne o conjunto de normas existentes sobre patrimônio cultural no plano da legislação infraconstitucional. Traz as normas legais que se referem à preservação do patrimônio cultural, desde o primeiro ato normativo que criou a figura jurídica do tombamento, passando pela instituição do registro como instrumento tutelar do patrimônio imaterial, até as convenções mundiais estabelecidas pela Unesco, das quais o Brasil é signatário, que foram incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro, através de decretos legislativos.

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Objetiva padronizar a apresentação dos textos compilados e disponibilizar os textos atualizados da legislação federal brasileira, de hierarquia superior (leis, decretos, decretos-leis, decretos legislativos, medidas provisórias e outros), além dos textos originais publicados em fontes oficiais.

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Coletânea da legislação indígena na qual estão incluídas as convenções internacionais que formulam e instituem princípios e conceitos gerais destinados ao desenvolvimento social, econômico e cultural das comunidades indígenas. As leis e decretos divulgados nesta coletânea compõem o arcabouço legal destinado a promover a política indigenista apregoada pela Constituição Federal.

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Traça um panorama histórico da ação fiscalizadora do Congresso Nacional em relação à atividade de inteligência nacional, mais precisamente da Agência Brasileira de Inteligência – ABIN, órgão estatal responsável por essa atividade, na salvaguarda dos conhecimentos sigilosos do Estado, haja vista ser o Congresso Nacional, o órgão responsável pela fiscalização externa da rede e seus componentes. Identificar as vulnerabilidades existentes, principalmente no que tange aos recursos humanos, capital mais precioso desse processo, mas que, pela ganância, vaidade e cobiça, se torna o elo mais vulnerável. A Atividade de Inteligência dentre todas as áreas de controle democrático é a mais arriscada, haja vista a sua importância para o progresso e desenvolvimento de uma Nação. É uma atividade que se desenvolve diuturnamente buscando minimizar as desconfianças de todos os órgãos e organizações estatais envolvidos no processo. A salvaguarda dos documentos e de informações governamentais sigilosas é primordial para a segurança do Estado. A institucionalização da Atividade de Inteligência no Brasil, a partir de 1927, trouxe ao país uma situação antes exercida apenas no âmbito militar. Com leis, decretos, portarias e denominações várias do órgão nacional responsável, são desenvolvidas as ações de coordenação do fluxo de informações necessárias às decisões governamentais. A pesquisa foi realizada com base em fontes históricas e documentais, ressaltando o papel do Congresso Nacional na sua função de fiscalização das políticas de inteligência.

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Rui de Oliveira Barbosa, jurisconsulto e estadista, nasceu em Salvador, em 1849, e morreu em Petrópolis, Rio de Janeiro, em 1923. Iniciou o curso de Direito na Faculdade do Recife, em 1866, concluindo-se na Faculdade de Direito de São Paulo, em 1870. Entusiasta da campanha abolicionista, escreveu artigos, ainda como estudante, no jornal o Radical Paulistano e no Diário da Bahia. Elegeu-se deputado-geral pela Bahia, em 1878. Destacando-se nas discussões sobre as eleições diretas, abolição da escravatura e reforma do ensino. Com a Proclamação da República, foi nomeado Ministro da Fazenda do Governo Provisório e Vice-Presidente da República, quando defendeu a primeira Constituição da República na imprensa e no Parlamento. Em 1891, foi eleito Senador pela Bahia, mandato que desempenhou até sua morte, em 1923. Rui Barbosa foi autor dos decretos da proclamação da Bandeira Nacional, da liberdade de cultos e de tantos outros que estruturaram as instituições democráticas brasileiras. Em 1907, chefiou a delegação do Brasil à II Conferência da Paz, em Haia, onde defendeu o princípio da igualdade entre as nações. Sócio fundador da Academia Brasileira de Letras, foi eleito seu presidente, cargo que ocupou até 1919. Rui Barbosa não foi apenas notável como jurisconsulto, mas também como orador, conferencista, jornalista e escritor. Sendo considerado, hoje, um dos grandes clássicos da língua portuguesa. Projecto n. 48... de julho de 1884, traz, na íntegra, o projeto de lei, do qual Rui Barbosa foi relator, que objetivava abolir a escravatura no Brasil, mas que foi rejeitado pela Câmara dos Deputados. De acordo com Sacramento Blake, esse projeto foi publicado no Diário Oficial e depois em outra fontes da Corte.