15 resultados para Criança hospitalizada : Família : Cuidados

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Contém tabelas sobre o Histórico dos Reajustes de Valores do Bolsa Família. Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira - Núcleo Trabalho, Previdência e Assistência Social.

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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacional.

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Analisa a atividade legislativa da Comissão de Seguridade Social e Família durante a 52ª Legislatura (2003-2006) e sua relação com as perspectivas informacional e distributivista da teoria do Novo Institucionalismo.

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Analisa em que medida os programas Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Bolsa Família (PBF) têm potencial para contribuir na melhoria do bem-estar de parte da população que se encontra exposta às vulnerabilidades sociais. Verifica o aumento da participação desses programas de transferência de renda no conjunto dos gastos sociais.

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Ulysses Guimarães (PMDB-SP), presidente da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), recebe uma comissão de 50 meninos de rua, que entregam ao presidente uma placa de asfalto com o apelo de 7 milhões de meninos abandonados. Criança fala sobre as reivindicações. Ulysses disse que se sensibiliza com a manifestação dos meninos. Na Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, Marcos Vilaça, Presidente da Legião Brasileira de Assistência (LBA), disse que a legislação deve respeitar o menor. Marina Bandeira, Presidente da Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (FUNABEM) pede proteção para o menor e o adolescente. A Subcomissão dos Estados recebeu a visita de Pedro Simon, Governador do Rio Grande do Sul, que defende o reestabelecimento da Federação com a autonomia dos Estados. Na Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, Renato Archer, Ministro da Ciência e Tecnologia, fala sobre a reserva de mercado e a soberania. A Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança discute o papel das Forças Armadas no Estado democrático. O general Andrada Serpa defende o nacionalismo e o general Euler Bentes acredita que as Forças Armadas devem apenas intervir como determinam os poderes constitucionais.

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Os Constituintes consideram que é dever do Estado proteger as crianças. João de Deus Antunes (PDT-RS) diz que o menor vai ser um dos mais privilegiados na nova carta constitucional. Pontos fundamentais dos direitos da criança: direito à vida, à saúde, à alimentação e à educação; diireito à assistência social, mesmo que os pais não contribuam para a previdência; proteção aos menores carentes e infratores; legislação especial sobre o trabalho do menor. Wilma Maia (PDS-RN) afirma que a nova Constituição tem de fazer cumprir os princípios de proteção dos menores, a começar pela educação, baseada um uma nova concepção, que ensine as crianças seus direitos e seus deveres. Robson Marinho (PMDB-SP) considera que no texto da nova Constituição estão assegurados os direitos básicos da criança. Mário Covas (PMDB-SP) acompanha as reuniões da Comissão de Sistematização e acredita na compatibilização dos diferentes textos feitos pelas distintas correntes políticas na Assembleia Nacional Constituinte (ANC). Artur da Távola (PMDB-RJ) aprova a permanência dos pontos mantidos no substitutivo da Comissão de Comunicação, especialmente as quatro finalidades da comunicação: cultural, educativa, regionalização da produção cultural e divulgação da cultura nacional. Bernardo Cabral (PMDB-AM), Relator da Comissão de Sistematização, faz balanço dos trabalhos e dos prazos. Na sessão O Povo Pergunta, cidadão quer saber o que está sendo decidido quanto a doação de órgãos. Uldurico Pinto (PMDB-BA) responde que todo cidadão é um doador em potencial, salvo aqueles que a família não permitir. Bernardo Cabral; João de Deus Antunes; Wilma Maia; Robson Marinho; Mário Covas; Fernando Henrique Cardoso; Arthur da Távola; Ulsorico Pinto;

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Apresenta a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que trata do Estatuto da Criança e do Adolescente.

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O folheto aqui contestado como tendo sido publicado ‘nos últimos dias do anno próximo passado’ é o ‘Le Roi et la famile Royale de Bragance doivent-ils, dans les circonstances presentes, retourner em Portugal ou bien rester au Brésil? Rio, À l’Impremerie Royale, 1820, in 4º, 17 p.’, mencionado por Vale Cabral no item 618 da sua bibliografia. No mesmo item há referencias a esse ‘Exame Analytico-critico” publicado na Bahia. Autoria atribuída a João Severiano Maciel da Costa, que a nega em "Apologia que dirije à Nação Portugueza...", cuja referência se encontra na Bibliographia Brasiliana, Rubens Borba de Moraes, 1983. v. 1, p. 221

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O Programa Bolsa Família foi criado com a finalidade de possibilitar a melhoria das condições socioeconômicas das famílias, tendo apresentado nos últimos anos uma evolução significativa, tanto nos dispêndios quanto no número de pessoas atendidas, fato que demonstrou sua priorização como política de governo. O programa, contudo, tem sido alvo de diversas críticas que demandam uma investigação mais aprofundada. Este trabalho teve por objetivo analisar alguns aspectos presentes no Bolsa Família a fim de compreender como esses aspectos estão sendo operacionalizados para o alcance do objetivo do programa, que é a melhoria das condições socioeconômicas das famílias. Para isso foram analisados: a) as condicionalidades, seu acompanhamento e possíveis resultados; b) a focalização do programa e; c) a política de reajuste do valor do benefício. As conclusões foram no sentido de que, no que se refere aos aspectos condicionalidades e focalização, a qualidade e a forma de sua operacionalização foram positivas. Deve ser melhor pensada, contudo, a necessidade de exigência das condicionalidades dissociada de maiores investimentos por parte do poder público nas áreas de saúde e educação, como também serem definidos critérios mais objetivos para reajuste do valor do beneficio e das linhas de pobreza.

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Avalia o relatório elaborado pelo TCU acerca da consulta formulada pela CSSF/CD(TC 046.061/2012‐6). Procura a pacificação de entendimento no âmbito do Congresso Nacional.

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Há 25 anos, era promulgada a Lei nº 8.069, de 1990, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A lei, inovadora em diversos aspectos, constitui importante marco jurídico, por criar mecanismos que possibilitam a efetivação dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes conferidos pela Constituição Cidadã.

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Iminência de acordo de Líderes para votação de direitos dos índios. Consenso acerca da posse de terras imemoriais, da demarcação de terras, bem como da dependência de autorização expressa do Congresso Nacional para realização de atividades de mineração em área indígena. Divergência quanto ao destino dos índios aculturados. Destinação de 18% de recursos orçamentários da União, 25% de recursos de Estados e Municípios para financiamento do ensino público no Brasil. Transplante de órgãos e comercialização de sangue e derivados serão objetos de legislação ordinária, conforme decidido pela Assembleia Nacional Constituinte. Avanços no reconhecimento oficial da união estável e da mãe solteira como entidades familiares, da igualdade entre homem e mulher no casamento e da inclusão dos direitos da criança no capítulo sobre Família na Constituição da Nova República.

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Conclusão da votação pelo Plenário do capítulo Da Família. Reconhecimento da união estável e da comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes como entidades familiares, para efeito da proteção do Estado. Não tratamento do aborto pelo texto constitucional. Baixa representação feminina na Assembleia Nacional Constituinte. O divórcio será permitido aos casais separados judicialmente há um ano e aos casais separados de fato há dois anos. A regulamentação do número de divórcios será feita por lei ordinária. Contemplação dos direitos da criança pela nova Carta Magna. O idoso passa a ter amparo do Estado e da sociedade. Garantia da gratuidade do transporte coletivo para pessoa maior de 65 anos de idade. Continuidade de apreciação pelos Constituintes. dos direitos dos povos indígenas.

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Apresenta os temas de proposições em tramitação na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados em 15 de março de 2016. Trata-se de um estudo exploratório, para demonstrar a viabilidade da utilização de dados sobre tramitação de proposições em comissão permanente, a fim de que se tenha uma visão geral da agenda que está colocada para a comissão no início dos trabalhos do ano, de modo a facilitar a organização de suas atividades.