16 resultados para Centro Popular de Cultura

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Analisa a iniciativa popular no processo legislativo federal. O foco de estudo é a iniciativa legislativa prevista no art. 61 da Constituição brasileira. São explanadas as características e as condições para a participação da sociedade na elaboração legislativa federal, bem como os resultados de pesquisa sobre o exercício desse instituto junto à Câmara dos Deputados do Brasil.

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Discute como os processos de mudança constitucional se relacionam com o princípio da soberania popular. A inadequação das respostas dadas a esse dilema pela teoria constitucional liberal e autoritária provê a oportunidade para, a partir de premissas da teoria discursiva, apontar uma alternativa capaz de conciliar constitucionalismo e democracia. Por fim, as premissas teóricas organizadas ao longo do texto são utilizadas para analisar a proposta de emenda à Constituição n. 157, de 2003, em especial quanto ao papel que a democracia direta exerce (ou pode exercer) na legitimação dos processos de mudança constitucional.

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Examina o sistema de representação proporcional na Câmara dos Deputados, com foco nas distorções das representações estaduais. Analisa como se reflete no processo político e no pacto federativo a alocação desproporcional de cadeiras na Câmara dos Deputados, tomando por base a atuação parlamentar nos debates sobre a Transposição do Rio São Francisco. Discute em que medida a existência de Estados sobrerrepresentados vem ao encontro dos interesses da federação, como mecanismo legítimo de compensação das disparidades regionais existentes no país.

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Analisa a experiência brasileira de participação popular na iniciativa das leis no contexto da democracia representativa e da participação política no Brasil. Aborda os temas democracia, representação e participação política. Apresenta histórico da experiência democrática no país. Descreve plebiscito, referendo, iniciativa popular, conselhos gestores, orçamento participativo, veto popular e recall. Expõe os marcos jurídicos do instituto da iniciativa popular na Argentina, Brasil, Equador, Itália e Suíça. Identifica quatro casos em que a iniciativa popular mobilizou a sociedade brasileira e o Parlamento. Examina as propostas de emenda constitucional que diminuem as exigências para seu exercício.

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Aborda a participação da sociedade na iniciativa das leis. Apresenta breve histórico da experiência democrática brasileira. Assinala as previsões legais e constitucionais de participação popular nas ações típicas de governo. Analisa o instituto da iniciativa popular de leis e a Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados. Identifica três casos em que a iniciativa popular mobilizou a sociedade brasileira e o Parlamento. Examina as propostas de emenda constitucional que pretenderam diminuir as exigências para seu exercício.

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Aborda o Parlamento Jovem, importante programa para o desenvolvimento de uma cultura propícia à democracia e para a formação do jovem estudante. Avalia o impacto deste programa nos jovens, buscando identificar o grau de desenvolvimento de uma cultura política considerada importante para a qualidade da democracia. Compara o programa da Câmara dos Deputados com outros programas similares, como o desenvolvido pela Escola do Legislativo de Minas Gerais. Identifica limitações percebidas nos programas e sugere alternativas para que possa alcançar maior amplitude.

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Investiga o conhecimento público sobre soberania popular e procura inferir o grau de participação do cidadão nas decisões governamentais, bem como as causas que porventura limitem essa participação. Aborda os aspectos legais da soberania popular e as causas que dificultam a participação do povo nas ações do Estado. Argumenta que, embora o Brasil adote o sufrágio universal, o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular, como instrumentos que garantem a participação direta do povo nas ações políticas, é perceptível que essa interação ainda é muito tímida. Observa que a vontade geral está hoje longe de ser considerada verdadeiramente autônoma.

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Apresenta reflexão quanto às formas de participação popular proporcionadas pela Câmara dos Deputados frente às novas tecnologias. Apresenta os pressupostos básicos da participação popular no Brasil e as tendências da teoria democrática contemporânea. Analisa as novas possibilidades proporcionadas pelas Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs), em especial, as novas formas de agir e de participar emergentes na sociedade da informação, nas quais as interações e formação de organizações e comunidades são potencializadas. Identifica as principais formas de participação popular na Câmara dos Deputados, verificando, paralelamente, como a Casa utiliza as TICs para provimento dessa participação por meio do Portal da Câmara.

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Os constituintes avaliam o andamento da Assembleia Nacional Constituinte e destacam a necessidade de compactar o texto elaborado pela Comissão de Sistematização. Francisco Pinto (PMDB-BA) afirma que a nova Carta não pode ser conjuntural. Genebaldo Correia (PMDB-BA) defende uma Constituição de consenso, que represente a média da sociedade brasileira. Cristovam Chiaradia (PFL-MG) relata que devemos ter uma Constituição humana que contemple todas as classes sociais. Oswaldo Macedo (PMDB-PR) comenta a participação popular na Constituinte. Gonzaga Patriota (PMDB-PE) afirma que a população participou de muitos artigos da Constituição e acredita numa Carta duradoura. Celso Furtado, Ministro da Cultura, ressalta a importância da participação dos brasileiros neste momento. Carlos Eduardo Novaes, jornalista, conclama o povo a participar da Assembleia Nacional Constituinte (ANC). Na sessão O Povo Pergunta, cidadão quer saber o que a Constituinte está fazendo para melhorar a justiça no país. Leite Chaves (PMDB-PR) responde que a justiça será mais rápida, mais barata e mais próxima do povo, pois as cortes serão especializadas e alcançarão as demandas da sociedade.

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Mesa redonda no Anfiteatro da Universidade de Brasília - UNB, reunindo parlamentares cientistas e participantes da 39ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), que teve como palavra de ordem a pressão popular. Em debate na Reunião da SBPC as perspectivas de avanço com a nova Carta. O Deputado Florestan Fernandes (PT-SP) relata que o atual projeto de Constituição não reflete os interesses da sociedade brasileira. A Deputada Moema São Thiago(PDT-CE) fez apelo para que a sociedade brasileira acompanhe os trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), sobretudo o voto dos constituintes da sua região. O Deputado José Carlos Sabóia (PMDB-MA) considera que a perspectiva dos constituintes, em relação aos problemas da ciência, da tecnologia, da cultura e da universidade, não é a mesma dos cientistas. Os Deputados Gabriel Guerreiro (PMDB-PA) e Octávio Elísio (PMDB-MG) pedem o esforço da população brasileira para que a nova Constituição seja moderna e progressista. O Deputado Noel de Carvalho (PDT-RJ) afirma que a única chance de mudança é uma grande mobilização popular que "atropele" a Constituinte, antes que a Constituinte "atropele" o povo com uma Constituição que só servirá as elites. O Partido dos Trabalhadores (PT) quer mudar o esquema de discussão em Plenário, de tal forma que se explicite em cada Ordem do Dia o tema a ser debatido. O Deputado Plínio Arruda Sampaio (PT-SP) diz que o seu partido terá que elaborar uma estratégia para fazer aprovar a ideia. O Deputado Lúcio Alcântara (PFL-CE) acredita que possa ser aprovada uma proposta intermediária, mas o acerto terá que ser feito entre os partidos e a Mesa da Assembleia Nacional Constituinte (ANC). O Senador Mauro Benevides (PMDB-CE) esclarece que a proposta do PT não possui amparo regimental e o Presidente da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) Ulysses Guimarães não acolheu a sugestão. Na sessão O Povo Pergunta, cidadã quer saber o que a Constituinte está fazendo quanto a segurança da mulher em relação ao crime de estupro. O Deputado José Maurício (PDT-RJ) responde que foi aprovada uma emenda tornando o estupro um crime imprescritível e inafiançável, além de estabelecer que caberá ao Ministério Público, não mais à vítima, fazer a denúncia.

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Grande movimentação popular no Congresso Nacional. Cidadãos chegam ao Congresso para defender suas propostas junto aos Constituintes. Distribuição de senha para os cidadãos assistirem as sessões no plenário. Na Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esporte, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) o relatório de Artur da Távola (PMDB-RJ) foi rejeitado. Pompeu de Souza (PMDB-DF) defende o parecer apresentado pelo relator, diz que a luta continua mesmo com a rejeição. Artur da Távora (PMDB-RJ) discorre sobre os principais pontos do seu relatório: ensino gratuito e privado de qualidade, reserva de mercado e democratização dos meios de comunicação. José Thomaz Nonô (PFL-AL) entrega o relatório da Comissão de Organização dos Estados a Bernardo Cabral (PMDB-AM), relator da Comissão de Sistematização. Cabral parabeniza a eficácia dos trabalhos da Comissão de Organização do Estados. Nonô relata a forma como os trabalhos na sua comissão foram conduzidos. A Comissão da Organização Eleitoral, Partidos e Garantias das Instituições aprova o mandato do presidente. Francisco Rossi (PTB-SP) diz que o mandato do presidente será de cinco anos. Imagens dos parlamentares levando o caixão do senador Fábio Lucena (PMDB-AM).

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Os relatores das comissões irão elaborar um novo projeto que substituirá os anteprojetos das subcomissões. Geraldo Campos (PMDB-DF), presidente da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, espera assegurar os avanços que a sociedade reclama. A Comissão do Sistema Tributário Orçamento e Finanças reuniu-se para alterar o seu calendário. A Comissão da Organização do Estado da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) suspendeu duas sessões para que o senador José Richa (PMDB-PR) entregue o substitutivo mais cedo. A Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esporte, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação discute temas relativos a questão do menor carente e dos idosos. Artur da Távola (PMDB-RJ), relator, diz que a proposta elaborada trará modernização e democratizará as relações sociais. O Instituto Tancredo Neves promove seminário sobre as Constituições estrangeiras que deram certo. Lúcio Alcântara (PFL-CE) diz que a experiência será útil. Marco Maciel (PFL-PE) observa os modelos e mecanismos usados. Três emendas populares chegam ao Congresso. Mauro Benevides (PMDB-CE) diz que a Constituição deve ser o reflexo da manifestação popular.

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Na década de 1980 a questão urbana no Brasil ganhou visibilidade a partir de uma gama de ocupações de imóveis ociosos que ocorreram em diversas cidades importantes do país. Às mobilizações pela redemocratização somou-se a luta pela reforma urbana. Com o advento do Processo Constituinte, ganhou importância a intervenção dos movimentos populares na esfera institucional, cuja principal ferramenta foi a apresentação da Emenda Popular da Reforma Urbana, convertida numa espécie de manifesto-programa pelos defensores da causa. Com a Constituição já promulgada, o movimento pela reforma urbana celebrou o fato de, pela primeira vez na História Constitucional brasileira, a questão urbana ter sido contemplada. O Capítulo de Política Urbana necessitou, contudo, de regulamentação para ter efeitos práticos, o que veio a acontecer com a aprovação do Estatuto da Cidade em 2001. Fazer um balanço da luta pela reforma urbana no Brasil e a da influência do movimento popular no delineamento da legislação urbanística desde o Processo Constituinte é o objetivo primeiro deste trabalho. A intenção de fundo é refletir acerca do modelo de democracia brasileira, tendo por pressuposto a ideia de que a participação popular modelou um regime democrático que avança em relação ao clássico modelo da democracia representativa vigente no mundo ocidental.

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Objetiva evidenciar os problemas e limitações que impedem a consolidação da iniciativa popular de lei como mecanismo de participação direta dos cidadãos no processo legislativo e, a partir daí, apresentar e avaliar as medidas e alternativas propostas por estudiosos e parlamentares para garantir maior acessibilidade e resultados práticos a procedimento. Com o intuito de oferecer maiores subsídios à persecução dos objetivos enunciados, adota uma abordagem que privilegia não apenas a simples exposição e análise do panorama atual da iniciativa popular de lei no país, mas também a evolução da participação popular ao longo de nossa história política e a comparação com as experiências de outras nações que, assim como o Brasil, admitem a iniciativa popular como uma das formas de manifestação da soberania de seus cidadãos. Descreve como se dá o processo de participação popular nos seguintes países: Suíça, Itália, Áustria, Espanha, Alemanha, Estados Unidos da América, México, Uruguai, Argentina, Paraguai, Peru, Colômbia, Venezuela, Nicarágua, Cuba, Costa Rica.

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Monografia (especialização) – Curso de Processo Legislativo, Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), 2013.