25 resultados para Carlismo Navarra 1891
em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados
Resumo:
Aborda a pretensa introdução do sufrágio universal no Brasil, pela Constituição de 1891. Analisa as acepções dadas ao conceito e sua abrangência no final do século XIX. Descreve a legislação eleitoral do final do período monárquico e primórdios da república. Discute a temática das qualificações e exclusões eleitorais, motivadas pelo voto censitário, pelo analfabetismo e pelo sexo. Identifica as origens das alterações eleitorais ocorridas, em termos de autores, interesses e beneficiários.
Resumo:
Analisa a evolução dos direitos políticos no Brasil a partir das constituições de 1891 e 1934, cartas políticas consideradas democráticas pela historiografia. Enfoca o contexto histórico das constituições sob análise, introduzindo a temática dos direitos políticos no processo de evolução do constitucionalismo brasileiro. Propõe-se a entender, sem fazer propriamente uma confrontação literal das Constituições de 1891 e 1934, como os direitos políticos se fizeram inscrever nestes textos constitucionais e demonstrar, à luz do processo histórico, quais as influências e origens que determinaram a positivação desses direitos bem como mostrar em que medida esses direitos ganharam efetividade sob a égide das cartas políticas analisadas. Questiona até que ponto os direitos políticos existiram, de fato - já que existiram de direito - nas duas primeiras Constituições democráticas brasileiras. Nesse sentido, desenvolve, ainda que de forma breve, uma conceituação jurídica da expressão "Direitos Políticos". Busca então a origem histórica dos direitos políticos, situando no contexto, as origens do sufrágio universal. Num outro momento, analisa o papel das elites intelectuais no processo de institucionalização dos direitos políticos no Brasil. Ao final, procura mostrar o contexto histórico em que estiveram inseridas as Constituições analisadas, para que em seguida se pontue, se descreva e analise as repercussões dos direitos políticos inscritos nos textos constitucionais estudados.
Resumo:
Parte 1 - Atos do Poder Legislativo
Resumo:
Anais da Câmara dos Deputados, 1891.
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Anais da Câmara dos Deputados, 1891.
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Anais da Câmara dos Deputados, 1891.
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Anais da Câmara dos Deputados, 1891.
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Anais da Câmara dos Deputados, 1891.
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Sessão Extraordinária de 1891.
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v. 1. Legislação -- v. 2. Mensagens presidenciais e outros documentos (notas, ofícios, cópias autênticas de documentação oficial diversa): Acordo de cooperação para usos civis de energia atômica entre o governo dos Estados Unidos do Brasil e o governo dos Estados Unidos da América. Programa Conjunto de Cooperação para o Reconhecimento dos Recursos de Urânio no Brasil. Decisão do Conselho de Segurança Nacional quanto à Política Nacional de Energia Nuclear -- v. 3. Legislação: Projetos. Comissão Parlamentar de Inquérito para Proceder a Investigações sobre o Problema de Energia Atômica no Brasil.
Resumo:
Inclui: Regimento Interno da Câmara dos Deputados; Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891; Lei n. 27, de 1892, que regula o processo e o julgamento do Presidente da República e dos Ministros de Estado; Lei n. 30, de 1892, sobre crimes de responsabilidade do Presidente da República; Lei n. 2.511, de 1911, sobre a tomada da contas.
Resumo:
Apresenta as cartas escritas ao Imperador Dom Pedro II, sob o pseudônimo Erasmo, nas quais trata sobre a escravidão e a Guerra do Paraguai.
Resumo:
Estudo de caso que analisa a aprovação da emenda de plenário nº 387 de 2010, chamada de emenda Ibsen Pinheiro/Humberto Souto, que pretendeu redistribuir as riquezas advindas dos royalties do petróleo, a partir do estabelecimento de critérios de maior equalização como o da distribuição via Fundo de Participação de Estados e Municípios (FPE/FPM). A partir do entendimento segundo o qual tal aprovação se deu por causa da fragmentação (derrocada) do pacto federativo, dado a centralização histórica do processo de arrecadação tributária nas mãos da União, posição alcançada e motivada, diga-se de passagem, pela abdicação de Estados e Municípios do papel de principal arrecadador, se tornando atores secundários. O estudo argumenta que a principal dificuldade enfrentada pelos entes subnacionais é de ordem econômica e os desenhos constitucionais desde a promulgação da Constituição republicana de 1891, não foi capaz de dirimir tal situação. E mesmo com a promulgação da Constituição de 1988, chamada de a mais descentralizadora, uma melhor distribuição de recursos falhou em suas tentativas.
Resumo:
Rui de Oliveira Barbosa, jurisconsulto e estadista, nasceu em Salvador, em 1849, e morreu em Petrópolis, Rio de Janeiro, em 1923. Iniciou o curso de Direito na Faculdade do Recife, em 1866, concluindo-se na Faculdade de Direito de São Paulo, em 1870. Entusiasta da campanha abolicionista, escreveu artigos, ainda como estudante, no jornal o Radical Paulistano e no Diário da Bahia. Elegeu-se deputado-geral pela Bahia, em 1878. Destacando-se nas discussões sobre as eleições diretas, abolição da escravatura e reforma do ensino. Com a Proclamação da República, foi nomeado Ministro da Fazenda do Governo Provisório e Vice-Presidente da República, quando defendeu a primeira Constituição da República na imprensa e no Parlamento. Em 1891, foi eleito Senador pela Bahia, mandato que desempenhou até sua morte, em 1923. Rui Barbosa foi autor dos decretos da proclamação da Bandeira Nacional, da liberdade de cultos e de tantos outros que estruturaram as instituições democráticas brasileiras. Em 1907, chefiou a delegação do Brasil à II Conferência da Paz, em Haia, onde defendeu o princípio da igualdade entre as nações. Sócio fundador da Academia Brasileira de Letras, foi eleito seu presidente, cargo que ocupou até 1919. Rui Barbosa não foi apenas notável como jurisconsulto, mas também como orador, conferencista, jornalista e escritor. Sendo considerado, hoje, um dos grandes clássicos da língua portuguesa. Projecto n. 48... de julho de 1884, traz, na íntegra, o projeto de lei, do qual Rui Barbosa foi relator, que objetivava abolir a escravatura no Brasil, mas que foi rejeitado pela Câmara dos Deputados. De acordo com Sacramento Blake, esse projeto foi publicado no Diário Oficial e depois em outra fontes da Corte.