13 resultados para Bernardino Realino, Blessed, 1530-1616.

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Consultoria Legislativa - Área VII - Sistema Finananceiro, Direito Comercial, Direito Econômico, Defesa do Consumidor.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Frei Amador Arrais nasceu em Beja, Portugal, por volta de 1530, e morreu em Coimbra, em 1600. Celebrizou-se como orador sacro e, em 1581, foi designado para o bispado de Portalegre. Em 1589, publicou os ‘Dialogos’. No primeiro deles trata ‘Das queixas dos enfermos, e da Cura dos médicos’; no segundo, ‘Da gente judaica’; no terceiro, ‘Da gloria e triumpho dos lusitanos’; no quarto, ‘Das condições do bom principe’ e ‘Da consolação para hora da morte’; no quinto, ‘Da paciencia e fortaleza christam’; no sexto, ‘Do testamento christão’; no sétimo, ‘Da invocação de Nossa Senhora’. Existem três edições, sendo a segunda também de Coimbra, de 1604, e a terceira de Lisboa, de 1846. Segundo Inocêncio, "tanto a primeira como a segunda edição foram sempre procuradas, e tidas na conta de raras, desde muitos anos, mormente a segunda, que era e é ainda a preferida". Frei Amador Arrais é um dos representantes da "prosa mística", estudada por Fidelino de Figueiredo na sua ‘História de literatura clássica’. Para ele, há, em Amador Arrais, "a par do fervoroso sentimento religioso, que a seu serviço pôs a pena do escritor. maior observação da vida e do seu tempo, mesmo certo fundo de bom senso, revelado principalmente na diálogo sobre as qualidades morais que deve ter um bom príncipe".

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Diogo do Couto nasceu em Lisboa em 1542 e morreu em Goa em 1616. Historiador e guarda-mor do Tombo de Goa. Continuou por ordem de Filipe II as Décadas de João de Barros, escrevendo da quarta à décima segunda. Segundo Inocêncio, as ‘Décadas’ IV, V, Vl, VII e VIII foram todas reimpressas, saindo juntamente com a IX, ou o seu epilogo, que, pela primeira vez então se estampou com o titulo ‘Decadas da Asia, que tratam dos mares’. A edição de 1736 não contém os cinco livros da ‘Década XII’, apesar de já terem sido publicados naquela época

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As ‘Ordenaçoens do Senhor Rey D. Manuel’, conhecidas como Manuelinas, foram promulgadas, pela primeira vez, em 1514. Posteriormente, o rei mandou que esta edição fosse destruída, sendo substituída pela segunda e definitiva edição de 1521. Esta edição diferencia-se da primeira pela inclusão de muitas outras leis e ordenações pelo número de títulos, pela substância da legislação, pela ordem e disposição das matérias e pelo prólogo. O trabalho de organização deveu-se ao Chanceler-Mor Rui de Grã e ao Desembargador Cristóvão Esteves, principalmente. Em seu plano geral, as novas ‘Ordenaçoens’, embora redigidas em estilo mais conciso e decretatório, seguem o ‘Código Afonsino’, seu predecessor. Divergem desse código apenas na omissão de certas disposições que, na época, já haviam caducado e na introdução de outras providências adotadas no decurso dos sessenta anos de intervalo entre as duas compilações. Em 1560, Duarte Nunes do Leão organizou e dirigiu a elaboração do ‘Repertório dos cinquo livros das Ordenações do Senhor Rey D. Manuel, com addições das leys extravagantes’, complementando a coleção já existente

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Aborda temas sobre a história do Brasil e analisa a origem da descoberta, a ocupação, o comércio, a educação e a educação do Brasil Colônia

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As Leis extravagantes foram compiladas durante o reinado de D.Sebastião. Levada a efeito com o intuito de reformar o código precedente, servia para consumar o triunfo da legislação Corpus Juris e do absolutismo real, conforme analisa Cândido Mendes. Essa nova codificação, também denominada Código Sebastiânico, contudo, não teve o alcance das Leis extravagantes posteriores ao Código manuelino. O trabalho, revisto pelo regedor Lourenço da Silva e outros jurisconsultos, foi aprovado por alvará de 14 de fevereiro de 1569, tendo força de lei. Foi o Cardeal D. Henrique, quando regente do Reino, que ordenara a compilação, alegando a existência de muitas leis e provisões promulgadas depois do Código manuelino, assim como decisões da Casa da Suplicação, o que era fonte de muita controvérsia no fórum, como é declarado no alvará contido na obra. O livro das Leis extravagantes resultou num grosso volume de oitocentas e oitenta páginas, mais quatorze páginas introdutórias, em que aparecem o licenciamento e o sumário da obra. O conteúdo das Leis extravagantes é constituído por seis partes, seus aditamentos, o repertório das matéria contidas na obra, as anotações dos dispositivos revogados e casos de devassa.

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Jerônimo Corte Real, poeta, músico e pintor português, nasceu nos Açores, por volta de 1530, e morreu em Évora, em 1590. Distinguiu-se graças à poesia, sendo chamado docto por Lope de Veja em oposição à classificação de divino, atribuído a Camões. Sucesso do segundo cerco de Div, publicado em 1574, é um poema épico que, segundo Aubrey Bell, é “uma excelente prosa”. Composto por vinte e dois cantos em hendecassílabos brancos, celebra a defesa de Diu, na Índia, por D. João de Mascarenhas e a libertação da praça, em 1546, por D. João de Castro. Os cantos XX e XXII descrevem as façanhas de antigos capitães e profetizam os sucesso futuros do reinado de D. Sebastião. Segundo Brunet, esta é uma edição muito rara, que foi reimpressa em Lisboa, em 1784, por Bento José de Souza Farinha. Uma tradução em língua espanhola por Pedro Padilha foi impressa em Alcalá, em 1597.

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Duarte Nunes do Leão, jurista, historiógrafo e geontólogo português, desembargador da Casa de Suplicação, nasceu em Évora, aproximadamente em 1530, e morreu em Lisboa, provavelmente em 1608. Tendo estudado Direito Civil na Universidade de Coimbra, dedicou-se no início de sua carreira, exclusivamente, aos estudos jurídicos. Escritor muito laborioso e aplicado, foi autor de muitas obras, algumas impressas durante a sua vida e outras ainda inéditas. Devendeu arduamente os interesses de Flipe II à sucessão do trono, à época da reunião de Portugal à Coroa da Espanha, inclusivie manifestando-se por escrito contra aqueles que a impugnavam. Foi encarregado pelo Conde Redondo, regedor das justiças de Portugal, a fazer o repertório dos cinco livros das Ordenações Manuelinas, com a adição das Leis extravagantes, um edição realizada por ordem do Governo.

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Constituintes fazem um balanço das mudanças do Poder Judiciário. Plenário derruba a criação de um Conselho para fiscalizar a Justiça. Com a jornada tripla de trabalho, os Constituintes estão quase terminando a votação do Poder Judiciário, só falta apreciar os destaques sobre o Ministério Público. Constituintes garantiram um direito às categorias sem federações estaduais de participar da indicação de juízes classistas na Justiça do Trabalho. Serão criados tribunais militares nos estados onde a força policial militar for superior a 20 mil homens, embora alguns constituintes não tenham concordado com a medida. Também foi aprovada uma emenda que dá poderes aos Tribunais Federais Regionais para julgar recursos contra decisões de juízes federais. O Plenário derrubou a criação do Conselho Nacional de Justiça, um órgão para fiscalizar o Poder Judiciário. Os constituintes fazem um balanço do Poder Judiciário. A maioria concorda que houve avanços e modernização na Justiça. O Tribunal Federal de Recursos é extinto e o Superior Tribunal de Justiça assume os recursos provenientes dos estados.