21 resultados para Alacant-Planos

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Consultoria Legislativa - Área VII - Sistema Financeiro, Direito Comercial, Econômico e Defesa do Consumidor.

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Consultoria Legislativa - Área VII - Sistema Financeiro, Direito Comercial, Econômico e Defesa do Consumidor.

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Consultoria Legislativa - Área IX - Política e Planejamento Econômicos, Desenvolvimento Econômico, Economia Internacional.

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Consultoria Legislativa - Área XVI - Saúde Pública, Sanitarismo - Área IX - Política e Planejamento Econômicos, Desenvolvimento Econômico, Economia Internacional.

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A presente nota técnica tem por finalidade atender a Solicitação nº 1314/2013, da Deputada ERIKA KOKAY, no sentido de que esta consultoria se pronuncie quanto à “possibilidade ou não de apresentação de emenda orçamentária (individual, coletiva ou de relator) com o objetivo de viabilizar repasse de recursos para entidades que administram planos de saúde de autogestão responsáveis pela prestação de assistência médico-hospitalar, constituídas sob a forma de fundação, instituída pelo poder público para o atendimento de seus servidores”.

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Traz os debates ocorridos durante a 1ª Reunião de Audiência Pública, realizada em abril de 2012, na Câmara dos Deputados, que discutiu o tema "Parlamento Aberto: Transparência e Controle Social para um Congresso mais Colaborativo".

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Esboça estratégias didáticas para a elaboração de planos de ensino e intervenções pedagógicas na área de Ciência Política. Nosso objetivo específico será o de fornecer instrumentos que auxiliem no planejamento de aulas de história política brasileira para cursos de formação política.

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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira - Núcleo de Infra-Estrutura.

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Este Estudo trata de relatórios que, por exigência legal, são encaminhados à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO, e da designação de parlamentar para relatá-los. Os principais relatórios tratam dos assuntos a seguir relacionados: Avaliação de Receitas e Despesas; Avaliação do Cumprimento de Metas Fiscais; Demonstrações Financeiras do Banco Central; Operações de Redesconto e Empréstimo em Moeda Estrangeira, realizadas pelo Banco Central; Gerencial Trimestral do BNDES, sobre a aplicação de recursos de empréstimos junto ao Tesouro Nacional; Desempenho do Fundo Soberano do Brasil.

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A Constituição de 1988 devolveu ao Parlamento as prerrogativas históricas de emendar o projeto de lei orçamentária. A regulação do processo de apreciação e emendamento do orçamento se dá pela edição de sucessivas Resoluções do Congresso Nacional, as quais, na temática do projeto em epígrafe, são as resoluções orçamentárias. O estudo dos processos é importante porque representa a experiência acumulada e organizada, incorporando ao longo do tempo procedimentos e controles voltados à eficiência, eficácia e efetividade dos trabalhos legislativos. A presente monografia propõe a análise do conteúdo de todas as resoluções orçamentárias pós Constituição de 1988, com o objetivo de melhor compreender a origem e evolução dos institutos relacionados ao processo de elaboração e aprovação orçamentária. A metodologia toma como ponto de partida 16 dispositivos-temas normativos relacionados à disciplina da apreciação e emendamento, valendo-se de pesquisa bibliográfica e entrevistas de profundidade aplicadas a consultores de orçamento e assessores de lideranças com grande experiência no tema, com vistas a rastrear a origem das principais normas contempladas pelas resoluções e, principalmente, as razões para o seu surgimento ou eventual desaparecimento. No referencial teórico far-se-á, em primeiro lugar, um estudo e análise de cada resolução separadamente. Em seguida, far-se-á uma pesquisa comparativa do conteúdo e das diversas resoluções, analisando-se, com apresentações gráficas, a evolução dessas normas à luz do contexto político e institucional. Como resultados da pesquisa, espera-se tirar conclusões acerca da efetividade do atual estágio normativo materializado na Resolução no 01/2006-CN.

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Já se passaram quase doze anos da instituição das contribuições sociais previstas nos arts. 1º e 2º da Lei complementar n. 110/2001. Tais contribuições visavam repor nas contas vinculadas do FGTS os complementos de atualização monetária devida aos trabalhadores em razão de expurgos inflacionários efetuados após a edição dos planos econômicos de janeiro de 1989 (Plano Verão) e de abril de 1990 (Plano Collor I). O presente estudo pretende avaliar se ainda persistem os fatores que justificaram a cobrança da contribuição prevista no art. 1º da referida Lei, em face das razões que justificaram a sua criação. Pela existência de indícios de que os valores recolhidos já atenderam ao seu pressuposto e, com o intuito de responder a essa indagação, a presente pesquisa buscou embasamento na legislação que dá origem ao instituto do FGTS, bem como sua evolução. Nessa ocasião, procurou-se apresentar os antecedentes históricos do Fundo, sua natureza jurídica, prescrição e outras considerações ao regime do FGTS. Teve, também, como fonte de pesquisa, literatura que discute, objetivamente, os expurgos inflacionários nas contas vinculadas do FGTS. Não foi desprezada dos objetos de estudo a jurisprudência dos tribunais superiores, onde foi possível perceber a dimensão que alcançaram as ações judiciais promovidas pelos trabalhadores. Outra fonte de pesquisa de significado relevante na elaboração deste trabalho diz respeito às Demonstrações Financeiras do FGTS somadas aos Relatórios de Gestão, ambos referentes aos exercícios de 2000 a 2011. Por meio desse instrumental, foi possível fazer uma análise do patrimônio do FGTS e identificar o reflexo das contribuições sociais em sua evolução, assim como verificar que o referido Fundo, no decorrer de 2012, já terá amortizado integralmente as despesas decorrentes do pagamento dos complementos de atualização monetária creditados nas contas vinculadas do FGTS. Na metodologia adotada, foram considerados, também, artigos publicados em revistas e em meio eletrônico, leis específicas sobre a matéria, Manual do FGTS e dispositivos constitucionais. Tudo isso, aliado ao método indutivo, favoreceu a aplicação da pesquisa na elucidação da questão em foco.

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Analisa a influência que o presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, e o relator-geral do projeto de lei orçamentária anual, no período de 2007 a 2011, exerceram nos acréscimos do montante de emendas de bancada estadual. A análise baseia-se na contribuição Neo-institucionalista, em especial do institucionalismo histórico, o da escolha racional e o sociológico, que auxiliam na compreensão de como as instituições impactam o comportamento dos atores políticos, no tocante à deliberação de projetos de lei orçamentária. Averigua a evolução das instituições normativas orçamentárias, que foram alteradas ao longo do processo histórico, as quais expressam diferentes contribuições dos membros do Poder Legislativo no surgimento das emendas coletivas. Sintetizam-se as modificações normativas específicas sobre o processo orçamentário anual, bem como as atribuições do presidente e do relator-geral. Os dados orçamentários referem-se às disponibilidades reservadas, ao volume de emendas aprovadas de bancada estadual, os quais foram utilizados para montagem de gráficos para identificar o comportamento dos atores no período estudado. E, o exame das influências revela que os presidentes não impactaram de forma significativa o volume de emendas de suas respectivas bancadas estaduais, mas foi possível constatar que os relatores-gerais influenciaram na elevação do volume de emendas aprovadas para suas correspondentes bancadas estaduais, mesmo após a vigência da Resolução nº 1, de 2006-CN, que efetivamente tem se demonstrado como uma norma que tem o poder limitador de tais influências.

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Avalia se as informações orçamentárias disponibilizadas à sociedade brasileira na Internet pelo Poder Legislativo Federal atendem à transparência nos processos de discussão e de aprovação do orçamento público. Tal objetivo é alcançado após o cotejamento das informações disponíveis nos endereços eletrônicos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO com aquelas disponíveis em outros países, previamente selecionados, que disponibilizam informações orçamentárias em sítios da Internet. A partir daí, são identificadas eventuais necessidades e oportunidades de melhoria para o Brasil. Sedimentam as bases do trabalho referências bibliográficas que buscam relacionar transparência fiscal com transparência orçamentária, e sua importância para a cidadania. São estabelecidas variáveis a serem pesquisadas nos diversos países e, mediante análise quali-quantitativa, é possível analisar a situação dos países selecionados e compará-la à situação do Brasil. Os resultados mostram que o Brasil se encontra à frente dos países pesquisados, em termos de divulgação de informações orçamentárias pelo Poder Legislativo. No entanto, são propostas melhorias quanto à qualidade das informações divulgadas, no sentido de disponibilizá-las de maneira mais sucinta e simples, bem como quanto à disponibilização das informações em um portal de orçamento público único do Poder Legislativo. Assim, pretende-se alcançar o cidadão comum, que não possui conhecimento técnico a respeito das questões orçamentárias. Sugere-se, ainda, que estudos futuros examinem a relação entre cidadania e divulgação de informações orçamentárias.

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A situação do Nordeste e o drama da população que convive com a seca, o analfabetismo e a fome. Deputados e Senadores da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) opinam sobre o tema. O Deputado Antônio Mariz (PMDB-PB) informa que o principal problema é o subdesenvolvimento nordestino, o fato da região ter sido marginalizada e mantida fora dos fluxos normais do crescimento econômico do país. No Agreste Nordestino todos os planos da SUDENE (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste) previam a abertura de poços para aguar as pastagens, mas foram construídos apenas nas terras dos coronéis. Outro projeto da SUDENE que não deu certo foi o de produzir alimentos na zona úmida, em todo o vale do Rio São Francisco. O Senador Mansueto de Lavor (PMDB-PE) considera que as causas das crises do Nordeste tem origem no modelo de sociedade implantado na região, com a predominância das oligarquias que associam poder político e poder econômico. Dados sobre analfabetismo, subnutrição e distribuição de renda. O Deputado Raimundo Bezerra (PMDB-CE) afirma que há necessidade de diferenciar o Nordeste das demais regiões ricas para que as desigualdades desapareçam. A falta de terras e a seca tornou nômade o povo nordestino. O Deputado Agassiz de Almeida (PMDB-PB) esclarece que o processo de imigração do homem nordestino gera inchaço dos grandes centros urbanos e que é preciso ter uma política de fixação desse homem ao seu universo e as suas tradições. A Deputada Wilma Maia (PDS-RN) afirma que o Nordeste precisa de uma reforma agrária.

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Na Comissão de Sistematização tem início a votação do capítulo cinco do projeto de Constituição que trata sobre o Distrito Federal (DF) e territórios. No texto o Distrito Federal será administrado por um governador eleito pelo povo. Sua eleição coincidirá com a de presidente da república, seu mandato terá a mesma duração do mandato do presidente e haverá uma Assembléia Legislativa. Alguns constituintes consideram que o Distrito Federal deve ter um prefeito, e querem mudar o texto do Substitutivo, como o Deputado Carlos Sant`Anna (PMDB-BA). A Deputada Maria de Lourdes Abadia (PFL-DF) e o Deputado Sigmaringa Seixas (PMDB-DF) defendem a medida que define o cargo de governador, a criação da Câmara Legislativa, e representação no parlamento. O Senador Pompeu de Souza (PSDB-DF) concorda com os termos do projeto, mas discorda, quanto à data de eleição de governador coincidir com a eleição do presidente. A Comissão de Sistematização aprovou a eleição em dois turnos para prefeitos, mandato de quatro anos e aumento no número de vereadores. O Deputado Mozarildo Cavalcanti (PFL-RR) propõe que o número de vereadores não seja inferior a 9 e superior a 21 nos municípios de até um milhão de habitantes. Segundo o constituinte, a proposta aumenta o aspecto de representatividade dos pequenos partidos nas Câmaras Municipais. A Comissão de Sistematização aprova a participação de organizações comunitárias no planejamento municipal. O Deputado Octávio Elísio (PMDB-MG) declara que a aprovação dessa proposta tem como consequência a democratização no processo de elaboração dos planos municipais. Em reunião com o Presidente da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), Deputado Ulysses Guimarães (PMDB-SP), líderes dos partidos discutem a prorrogação do prazo dos trabalhos e o funcionamento paralelo do Plenário. O Senador Jarbas Passarinho (PDS-PA) defende o trabalho isolado da Comissão de Sistematização.