25 resultados para 12-112

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Os constituintes evangélicos discutem o novo projeto constitucional e querem suas propostas aprovadas na nova Carta. Manoel Moreira (PMDB-SP) almeja uma Constituição que respeite os direitos dos brasileiros e que acabe com a impunidade generalizada no país. As questões que mais preocupam esse grupo são: família, aborto, o casamento e a liberdade de culto. Salatiel Carvalho (PFL-PE) não concorda com alguns pontos aprovados na Comissão das Garantias tais como os direitos e garantias aos homossexuais e a questão do aborto. Na sessão O Povo Pergunta, cidadão pede atenção para a saúde do nordestino. Inocêncio Oliveira (PFL-PE) responde que a Assembleia Nacional Constituinte (ANC) precisa definir uma lei que proporcione o acesso de todos a rede pública de saúde e melhore a distribuição de renda. A Comissão de Sistematização prevê que os recursos públicos serão destinados para escolas públicas, comunitárias, filantrópicas e confessionais. Agripino Lima (PFL-SP) considera que as verbas públicas devem ser destinadas as escolas públicas, voltadas ao ensino fundamental. Ubiratan Aguiar (PMDB-CE) diz que os recursos são insuficientes e que a educação pública não pode dispersar suas verbas para as escolas particulares. Átila Lira (PFL-PI) acredita no avanço da educação pública e de melhores condições de trabalho para o professor.

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Apresenta a Lei n. 8112, de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

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Trata da análise do veto aposto à Lei nº 12.764/12 que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com o objetivo de verificar se há, de fato, vedação à iniciativa parlamentar no caso em questão.

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Seminário, realizado em 5 de junho de 2012, sobre o Projeto de Lei nº 113/2003, que dispõe sobre o repatriamento de recursos depositados no exterior, e o Projeto de Lei nº 5.228/2005, que institui anistia fiscal sobre a legalização ou repatriamento de recursos mantidos no exterior não declarados e extingue a punibilidade dos delitos a eles relativos.

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v. 1. Legislação -- v. 2. Mensagens presidenciais e outros documentos (notas, ofícios, cópias autênticas de documentação oficial diversa): Acordo de cooperação para usos civis de energia atômica entre o governo dos Estados Unidos do Brasil e o governo dos Estados Unidos da América. Programa Conjunto de Cooperação para o Reconhecimento dos Recursos de Urânio no Brasil. Decisão do Conselho de Segurança Nacional quanto à Política Nacional de Energia Nuclear -- v. 3. Legislação: Projetos. Comissão Parlamentar de Inquérito para Proceder a Investigações sobre o Problema de Energia Atômica no Brasil.

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Apresenta a Lei 12.852 que institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve).

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Analisa a pretensão da criminalização primária das ocupações de propriedades públicas e privadas por movimentos sociais, tendo como marco teórico o pensamento de Alessandro Baratta sobre os limites de intervenção penal estatal, especialmente os princípios da “proporcionalidade abstrata” e da “articulação autônoma dos conflitos e das necessidades reais”.

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Pretende identificar o enfoque dado por diversos países desenvolvidos à questão dos resíduos sólidos. Foram escolhidos a Alemanha, considerada referência na gestão de resíduos, a União Europeia, por meio de suas diretivas, outros dois países europeus, França e Espanha, dois países do continente americano, Canadá e Estados Unidos, e o Japão. Em seguida, compara-se a lei brasileira com a legislação dos demais países. Maior atenção será dada ao enfoque da responsabilidade pós-consumo, tratada na Lei brasileira como responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Ordenamento Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Lançamento do Bloco Parlamentar Mudancista, de caráter suprapartidário, tendo como escopo lutar pela interiorização da capital da República e impedir o adiamento da mudança da Capital Federal, fixada em lei para 21 de abril de 1960.

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Entrevista do Marechal José Pessoa, Presidente da Comissão de Localização da Nova Capital Federal, aos jornais O Globo, Correio da Manhã e O Jornal, sobre os trabalhos executados para localização do local mais apropriado para a instalação da nova sede do Governo Federal.

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Críticas aos movimentos pelo retorno da Capital para o Rio de Janeiro. Defesa da consolidação de Brasília.

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Ressalta a importância da autonomia dos municípios nos Territórios Federais. Suprimir voto vinculado. Luta pela realização das eleições diretas, luta pelo estabelecimento do Distrito Federal no cenário eleitoral do País.

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Apelo ao Presidente da República para que leve a sério o problema da consolidação de Brasília. Necessidade de ter a Capital do País, também aqueles corpos de tropas, indispensáveis à manutenção das instituições, do regime e da ordem, sediadas no Rio de Janeiro.

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Defende o direito dos eleitores de Brasília elegerem, além dos deputados federais e senadores propostos pela Comissão Interpartidária, uma Câmara de Vereadores e o Governador do Distrito Federal. Indisponibilidade de imediata apresentação, pela Aliança Democrática, de plano para solução dos problemas da economia brasileira.