204 resultados para Esportes - Administração - Brasil
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área XVIII - Direito Internacional Público, Relações Internacionais.
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Consultoria Legislativa - Área IX - Economia e Política Econômica
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Consultoria Legislativa - Área XIV - Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.
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Consultoria Legislativa - Área XIX - Ciência Política, Sociologia Política História, Relações Internacionais.
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Consultoria Legislativa - Área IV - Finanças Públicas.
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Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Direito Previdenciário.
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Faz um mapeamento dos atos internacionais (tratados, convenções, convênios, acordos, protocolos, memorandos de entendimento etc.) assinados pela República Federativa do Brasil e encaminhados ao Congresso Nacional para apreciação legislativa, através de Mensagens do Presidente da República, entre a promulgação da Constituição de 1988 e julho de 2010, como um requisito essencial de inserção das normas de Direito Internacional Público no ordenamento jurídico positivo brasileiro. Questiona a possibilidade de inferência da participação parlamentar nesse processo a partir de um quadro de ação parlamentar assim elaborado. Tece, a partir das observações feitas, considerações a respeito do papel que o Congresso Nacional tem desempenhado nesse processo, através da Câmara dos Deputados.
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Consultoria Legislativa - Área XIV - Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.
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Consultoria Legislativa - Área XVIII - Direito Internacional Público, Relações Internacionais.
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Consultoria Legislativa - Área XV - Educação, Cultura e Desporto.
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Consultoria Legislativa - Área XIX - Ciência Política, Sociologia Política e História.
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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacional.
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Analisa a questão da isonomia entre os entes federados, tendo em vista dispositivo constante da Lei nº 11.890/08 (art. 23, V), que estabelece que “os integrantes da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil somente poderão ser cedidos ou ter exercício fora do Banco Central do Brasil e de suas unidades nas seguintes situações: (...) exercício dos cargos de Secretário de Estado ou do Distrito Federal, de cargos em comissão de nível equivalente ou superior ao de DAS-4 ou de dirigente máximo de entidade da administração pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, de prefeitura de capital ou de município com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes”.
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Consultoria Legislativa - Área VIII - Administração Pública.