158 resultados para Surdos Educação Legislação


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Descreve o papel e a atuao da Frente Parlamentar Mista de Educação na 54 Legislatura, em 2011. As metas propostas pela Frente e os resultados efetivamente alcanados so examinados luz das conexes eleitorais que orientam as aes parlamentares, da teoria da escolha racional, da lgica da ao coletiva e da teoria da visibilidade. A preocupao central do estudo verificar a que serve e a quem serve a criao, ainda que no institucionalizadas, de estruturas corporativas no mbito do Congresso Nacional, especialmente, no presente caso, de uma Frente Parlamentar que atua de forma discreta, porm vigorosa.

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Na dcada de 1980 a questo urbana no Brasil ganhou visibilidade a partir de uma gama de ocupaes de imveis ociosos que ocorreram em diversas cidades importantes do pas. s mobilizaes pela redemocratizao somou-se a luta pela reforma urbana. Com o advento do Processo Constituinte, ganhou importncia a interveno dos movimentos populares na esfera institucional, cuja principal ferramenta foi a apresentao da Emenda Popular da Reforma Urbana, convertida numa espcie de manifesto-programa pelos defensores da causa. Com a Constituio j promulgada, o movimento pela reforma urbana celebrou o fato de, pela primeira vez na Histria Constitucional brasileira, a questo urbana ter sido contemplada. O Captulo de Poltica Urbana necessitou, contudo, de regulamentao para ter efeitos prticos, o que veio a acontecer com a aprovao do Estatuto da Cidade em 2001. Fazer um balano da luta pela reforma urbana no Brasil e a da influncia do movimento popular no delineamento da legislação urbanstica desde o Processo Constituinte o objetivo primeiro deste trabalho. A inteno de fundo refletir acerca do modelo de democracia brasileira, tendo por pressuposto a ideia de que a participao popular modelou um regime democrtico que avana em relao ao clssico modelo da democracia representativa vigente no mundo ocidental.

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Com a intensificao do fenmeno da globalizao no final do sculo passado, o intercmbio de fatores de produo entre os pases tornou-se mais gil e, sobretudo, o capital tornou-se mais voltil. A fim de demonstrar responsabilidade fiscal perante os investidores internacionais e garantir a atrao de capitais, os governos se viram obrigados a adotar nova postura em relao s receitas e s despesas pblicas. Por esse motivo, no Brasil, a poltica fiscal ganhou um novo perfil na ltima dcada, buscando aumentar a arrecadao e contingenciar gastos com vistas a alcanar as metas de supervit primrio prometidas ao mercado, o que gerou efeitos nem sempre desejados para as polticas pblicas. Nesse mbito, o financiamento e o gasto com polticas como a da educação, rea que, sem dvida, gera externalidades positivas para a Nao, foram afetados. O trabalho procura fazer uma breve descrio da poltica econmica na ltima dcada, abrangendo os dois mandatos do presidente Fernando Henrique Cardoso e os trs primeiros anos do governo Lula e analisar o efeito dessa poltica sobre o financiamento e o gasto da educação.

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Versa sobre a terceirizao no setor pblico. Na seo inicial fornece-se uma viso panormica de contratao dessa natureza nas organizaes tanto do setor privado, quanto do setor pblico. A seguir apresenta-se tpico sobre o arcabouo jurdico da terceirizao na esfera pblica. Na ltima seo relatam-se os conflitos existentes no tratamento desse instituto nas esferas conceitual-legal, oramentria e de mrito. Nesse captulo so abordados temas como, por exemplo: (a) o que passvel de terceirizao fornecimento de mo-de-obra ou prestao de servios? Atividades-meio ou atividades-fim?; (b) utilizao da contratao de mo-de-obra como forma de burlar as regras constitucionais do concurso pblico e o limite de pessoal; (c) abrangncia da expresso terceirizao de mo-de-obra que se refere substituio de servidores e empregados pblicos, contida no art. 18, 1, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n 101, de 4 de maio de 2000), com nfase na forma de escriturao e contabilizao dos gastos com contratos de servios de terceiros. Por fim, procede-se a uma anlise de mrito sobre as vantagens e desvantagens da terceirizao na Administrao Pblica.

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Monografia (especializao) Curso de Processo Legislativo, Cmara dos Deputados, Centro de Formao, Treinamento e Aperfeioamento (Cefor), 2013.

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Trata da Lei Orgnica da Assistncia Social (Loas), Lei n 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que foi criada com o objetivo de garantir uma poltica de proteo a quem necessita.

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Acima do ttulo : Cmara dos Deputados, Departamento Tcnico

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Legislação atualizada em 10/9/2013

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Monografia (especializao) Curso de Processo Legislativo, Cmara dos Deputados, Centro de Formao, Treinamento e Aperfeioamento (Cefor), 2013.

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Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituio Federal; Lei n 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n 5.450, de 31 de maio de 2005, Lei n 12.232, de 29 de abril de 2010, Lei n 12.462, de 4 de agosto de 2011 e Decreto n 7.892, de 23 de janeiro de 2013.

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Inclui a legislação eleitoral, normas constitucionais, Cdigo eleitoral e legislação correlata.

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Estabelece normas de finanas pblicas voltadas para a responsabilidade na gesto fiscal e d outras providncias.

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Analisa o letramento poltico infantojuvenil com base em sondagem de opinio. Utiliza-se como mtodo a anlise de contedo e a teoria fundamentada nos dados. Conceitos da educomunicao e da cultura poltica, no contexto brasileiro, so abordados como perspectiva terica. Verifica-se um baixo nvel de letramento poltico e uma desconfiana quanto poltica, como j estudado entre adultos.