104 resultados para Poderes do Estado, Brasil
Resumo:
Solicitação do Deputado Luciano Castro acerca da possibilidade de se incluir recursos ao Orçamento da União para a construção da nova sede do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, conforme pedido encaminhado pelo Presidente do próprio Tribunal de Contas a todos os parlamentares federais roraimenses, mediante Ofício Circular nº 019/2012/PRESI/TCERR, de 26 de setembro de 2012.
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Segundo Richard R. Ramer, "Primeira edição. O autor, natural de Santos, SP, escreveu esta obra depois de ter feito um estudo cuidadoso em documentos contemporâneos...".
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Referência: Bibliografia da Impressão Regia do Rio de Janeiro / Ana Maria de Almeida Camargo, Rubens Borba de Moraes, 1993. v. 1, p. 220
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Impresso em papel cuchê, ilustrado com vinhetas e letras capitulares ornamentadas.
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Estuda a arrecadação do Imposto de Renda – IR e do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI nos últimos seis anos, com a discriminação do montante que permanece nos cofres da União e dos valores partilhados com Estados, Distrito Federal e Municípios.
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A Constituinte vota o título do IV da nova Constituição, que organiza os Três Poderes da República: O Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O Presidencialismo foi votado como sistema de governo. O Poder Legislativo sai fortalecido. O Congresso Nacional saiu fortalecido. O orçamento da União será votado pelo Congresso Nacional. O Judiciário ganha autonomia. Os constituintes garantiram mecanismos para aproximar a Justiça do povo. Muda a estrutura do Sistema Judiciário: O Supremo Tribunal Federal fica encarregado de fiscalizar o cumprimento da Constituição. Foram criados os Supremo Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Reginais do Trabalho e instituída a eleição para Juiz de Paz e as Defensorias Públicas, que garante a Justiça gratuita para todos. A Advocacia Geral da União fica encarregado de defender o Estado e o Ministério Público vai fiscalizar a Lei e defender os índios e o Meio Ambiente. A grande inovação para aproximar a Justiça do povo foi a criação dos Juizados Especiais para pequenas causas, para defender o cidadão.
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Constituinte discute o título V da Constituição, a Defesa do Estado, e dentro deste tema o papel das Forças Armadas. A defesa do território nacional contra agressão externa e a manutenção de lei e da ordem das instituições democráticas. Somente por solicitação dos Poderes Constitucionais elas podem tomar posição. O texto tem dois mecanismo de Defesa do Estado: O Estado de Defesa e o Estado de Sítio. O papel do Ministério Público ainda está em discussão. Separar quem defende o Governo de quem promove a Justiça é a tendência da nova Constituição. A decisão quanto ao papel do Ministério Público sairá em Plenário.
Resumo:
Monografia (especialização) – Curso de Parlamento e Direito, Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), 2015.
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Monografia (especialização) – Curso de Parlamento e Direito, Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), 2015.
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Ao alto do título : D. Fernando José de Portugal.
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Organização : Secretaria da Câmara dos Deputados.