116 resultados para Direito de propriedade, Brasil


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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacional.

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Dá sequência do estudo intitulado "A peça brasileira no cenário internacional em mil atos: reflexos do debate parlamentar entre 4 de outubro de 1988 e 31 de dezembro de 2010", com dois objetivos: a) inserir, no levantamento de dados anteriormente efetuado, relativo aos atos (ou pactos) internacionais celebrados pela República Federativa do Brasil, as informações novas, pertinentes ao ano de 2011, assim como informações adicionais referentes a 1988 (de 2 de janeiro e 3 de outubro, período imediatamente anterior à promulgação da Constituição de 1988); b) fazer a atualização geral de dados referentes ao período 1988-2011, fixando-se, como marco final, o início da sessão legislativa de 2012, recalculando-se os gráficos e tabelas apresentados no estudo anterior, para se traçar uma visão panorâmica quantitativa da tramitação legislativa de atos internacionais no Congresso Nacional, entre 1988 e 2011, indicando algumas tendências.

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Contém: Tabela 1 - Carga Tributária em diversos países; Tabela 2 - Ranking Doing Business (Banco Mundial); Tabela 3 - Metodologia utilizada pelo Doing Business. Consultoria Legislativa - Área III Tributação e Direito Tributário.

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Consultoria Legislativa -- Área XI -- Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Desenvolve uma reflexão crítica sobre o instituto da revisão constitucional e demais questões que nela estão subjacentes. Resume aspectos teóricos relativos ao Poder Constituinte tais como sua natureza, titularidade e limites expressos e implícitos. Discute as diferentes posições doutrinárias sobre a possibilidade de se fazer uma nova revisão constitucional e sobre a legitimidade do Congresso Nacional para convocar uma Assembleia de Revisão.

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Apresenta um estudo comparativo entre o sistema de justiça criminal do Brasil e o da Alemanha e suas implicações nos cenários institucional, jurídico e econômico. Analisa a relação entre os diversos tribunais existentes na Alemanha e o sistema brasileiro.

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Aborda o modelo brasileiro de concessão de canais de radiodifusão. Analisa questões relacionadas à concentração da propriedade dos meios de comunicação e à legislação que regula o tema. Descreve aspectos históricos da radiodifusão no Brasil, desde as normas estabelecidas por Getúlio Vargas. Discute a necessidade de um novo marco legal para o setor de radiodifusão e como o relatório da Subcomissão Especial de Outorgas da Câmara dos Deputados pode contribuir na construção desse novo marco.

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Verifica a consonância do entendimento do Supremo Tribunal Federal em sede de controle dos atos do processo legislativo, com os postulados teóricos do Estado democrático de direito. Reconstrói a semântica das teorias que conformam esferas de poder imunes ao controle judicial, como o dogma da soberania do Parlamento, a doutrina das questões políticas e a teoria dos atos "interna corporis", para confrontá-las com o constitucionalismo democrático e a afirmação do supremacia da Constituição.

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Analisa a experiência brasileira de participação popular na iniciativa das leis no contexto da democracia representativa e da participação política no Brasil. Aborda os temas democracia, representação e participação política. Apresenta histórico da experiência democrática no país. Descreve plebiscito, referendo, iniciativa popular, conselhos gestores, orçamento participativo, veto popular e recall. Expõe os marcos jurídicos do instituto da iniciativa popular na Argentina, Brasil, Equador, Itália e Suíça. Identifica quatro casos em que a iniciativa popular mobilizou a sociedade brasileira e o Parlamento. Examina as propostas de emenda constitucional que diminuem as exigências para seu exercício.

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Discute o instituto da iniciativa popular constitucional a partir da reunião das manifestações sobre o assunto, desde as emendas populares que trataram do assunto na Assembleia Constituinte (1987) à adoção da iniciativa popular constitucional nas Constituições Estaduais e suas respectivas emendas populares já aprovadas.

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Sistematiza e analisa as discussões sobre o direito à alimentação adequada como forma efetiva de sustentação do homem e como direito inalienável, intrínseco à condição humana. Para tanto, foram analisadas as trajetórias dos conceitos - e ações a eles associadas - de Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), Soberania Alimentar e Nutricional (SAN) e Segurança Alimentar (SA), nos âmbitos internacional e nacional, atentando, de forma panorâmica, para os contextos históricos nos quais se desenvolveram. A questão do acesso ao direito à alimentação adequada relaciona-se a aspectos sociais, culturais, políticos e econômicos dos países, sendo variável importante para definir o grau de democracia e cidadania de suas sociedades. No Brasil, ações e políticas que revelam a preocupação com o problema da fome e da má nutrição da população foi responsável por uma série de iniciativas que buscam eliminar essas situações. A partir das análises empreendidas foi possível observar que a fome é um problema que atinge não apenas os países pobres ou em desenvolvimento, mas é realidade cotidiana na maioria dos países, visto estar associada não apenas à ausência de alimentos, mas à sua disponibilidade, qualidade e regularidade.

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Discute e faz reflexões sobre o tratamento e a tramitação de propostas sobre a segurança alimentar e nutricional, tanto pelo parlamento como por parte da mídia, em especial a Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 47 de 2003), que inclui no rol dos Direitos Sociais a alimentação. Entre os objetivos propostos, o estudo buscou também aprofundar a reflexão sobre a evolução histórica dos direitos humanos à alimentação no mundo e, especificamente, no âmbito brasileiro.

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Questão de grande relevância, nos dias atuais, no âmbito da Ciência Política, diz respeito às decisões políticas tomadas pelo Supremo Tribunal Federal, o que se denomina ativismo judicial. O termo ativismo judicial indica que a Corte está deixando de se restringir à atividade interpretativa, para estabelecer novas condutas, criando direito novo. A tendência tem sido a de levar as questões políticas para serem debatidas no âmbito judicial, de forma que assuntos políticos passam a ser exteriorizados como jurídicos. Em todos esses temas, devemos ter em conta que o balizamento tanto da atividade política como da atuação jurídica é a Constituição. Todavia, o que se tem observado é que Supremo passou a adotar uma nova postura interpretativa, de modo a permitir que, por via hermenêutica, torne-se possível corrigir a lei, modificá-la ou mesmo criar direito novo onde a lei nada especifica, além de permitir a criação de normas de caráter constitucional por decisão judicial. Três casos importantes ilustram bem esse cenário: a verticalização das coligações, a instalação obrigatória de comissões parlamentares de inquérito e a perda de mandato decorrente da troca de partido. Por serem temas de cunho eminentemente político, as decisões judiciais proferidas nessas matérias enquadram-se bem no campo do ativismo judicial, daí por que foram escolhidos como estudos de caso. O objetivo da tese é identificar as causas dessa nova postura do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que ela rompe com o entendimento adotado na jurisprudência anterior, em que essas mesmas matérias eram consideradas estritamente políticas e, portanto, fora da competência decisória da Corte.

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Representantes de vários partidos debatem sobre a reforma agrária, no substitutivo do relator Bernardo Cabral, bem como o que deve ainda ser alterado na votação em plenário. O Deputado Gerson Peres (PDS-PA) defende um tratamento diferenciado na política agrícola, de acordo com cada região do país. O Deputado Alisson Paulinelli (PFL-MG), ex-Ministro da Agricultura, defende a emissão de posse da terra e explica os benefícios da lei agrária. O Deputado Federal Vicente Bogo (PMDB-RS) comenta que a Constituinte garante o direito à propriedade, às condições de trabalho e assegura ainda que os pequenos e médios imóveis rurais não serão desapropriados. Humberto Lucena (PMDB-PB), Presidente do Senado, quer criar uma Comissão de Fiscalização, após a promulgação da Constituição, com o objetivo de fiscalizar os atos do Poder Executivo. A proposta teve origem na emenda apresentada pelo Senador Mauro Benevides (PMDB-SP), que acredita que a medida trará mais controle das verbas públicas. Foram apresentados dezessete destaques referentes à autonomia política do Distrito Federal (DF), sugerindo que Brasília tenha um prefeito e não um governador, como consta no atual projeto. A bancada do DF na Constituinte é contra a proposta. O Deputado Francisco Carneiro (PMDB-DF) defende a eleição de governador e vice-governador e, ainda, a criação de Assembléia Legislativa para o Distrito Federal. A Deputada Márcia Kubitschek (PMDB-DF), não quer mandato tampão para governador do DF. A Comissão de Sistematização resolve manter o texto do substitutivo sobre o salário mínimo. A proposta do Deputado Carlos Sant¿anna (PMDB-BA) de mudança da expressão salário mínimo para piso nacional de salário foi recusada. O Deputado Paulo Paim (PT-RS) retirou o seu destaque que dava poder ao Congresso de fixar o valor do salário.

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José Richa (PMDB-PR), Relator da Comissão da Organização do Estado da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), não considera necessária a criação de novos estados. O Deputado Prisco Viana (PMDB-BA), relator da Comissão da Organização Eleitoral, Partidos e Garantia das Instituições, defendeu, em seu substitutivo, a criação do estado de defesa em substituição ao estado de sítio e o direito a voto apenas aos 18 anos. Na Comissão da Ordem Econômica, a maior preocupação do Relator Severo Gomes (PMDB-SP) é a definição de Empresa Nacional. Ele explicou outros pontos do seu substitutivo como o papel do Estado na economia, a propriedade da União sobre as riquezas do subsolo, usucapião de três anos na cidade, princípios gerais em relação as áreas metropolitanas, o modo de ordenar a imissão imediata do Incra na posse da terra para agilizar a reforma agrária. José Serra (PMDB-SP), relator da Comissão do Sistema Tributário, afirma que o seu substitutivo é avançado e contempla vários problemas de uma forma moderna. Almir Gabriel (PMDB-PA), relator da Comissão da Ordem Social, teve como principal preocupação garantir justiça para os trabalhadores com os seguintes itens: estabilidade no emprego, participação no lucro das empresas e regime de quarenta horas de trabalho semanais. Artur da Távola (PMDB-RJ), relator da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, afirma que o trabalho de sua Comissão deve voltar-se para o futuro, não somente para o presente e, em seu substitutivo, deixou claro os seguintes pontos : obrigatoriedade do ensino de 1º grau, verbas públicas para as escolas públicas, liberdade de expressão em todos os meios sem censura, e garantia de reserva de mercado para a tecnologia nacional. Na Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo o Deputado Egídio Ferreira Lima (PMDB-PE) definiu o prazo de mandato do Presidente da República José Sarney em quatro anos, por ser um mandato de transição, e de cinco para os presidentes seguintes.