107 resultados para Delito de trânsito, controle, Brasil
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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.
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Consultoria Legislativa - Área XIII - Desenvolvimento Urbano, Trânsito e Transportes.
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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.
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Consultoria Legislativa - Área XIII -Desenvolvimento Urbano, Trânsito e Transportes.
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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Administrativo Processo Legislativo e Poder Judiciário.
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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.
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Consultoria Legislativa - Área XIII - Desenvolvimento Urbano, Trânsito e Transportes.
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Consultoria Legislativa - Área VIII - Área de Direito Administrativo e de Administração Pública.
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Consultoria Legislativa - Área XIX - Ciência Política, Sociologia Política História, Relações Internacionais.
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Consultoria Legislativa - Área XIII - Desenvolvimento Urbano, Trânsito e Transportes.
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Apresenta um estudo comparativo entre o sistema de justiça criminal do Brasil e o da Alemanha e suas implicações nos cenários institucional, jurídico e econômico. Analisa a relação entre os diversos tribunais existentes na Alemanha e o sistema brasileiro.
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Discute em que medida as Propostas de Fiscalização e Controle (PFCs) cumprem o seu papel como instrumento de controle do Poder Legislativo sobre o Poder Executivo. Analisa os procedimentos adotados pelas comissões deliberativas da Câmara dos Deputados no tocante ao recebimento e tratamento dispensados a essas propostas, especialmente na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC). Aborda os seguintes tópicos : papel da CFFC; a colaboração entre o Congresso Nacional e o Tribunal de Contas da União; resultados das PFCs apresentadas nos anos de 1995 a 2006; estudo de sugestões para reformulação de procedimentos referentes às PFCs.
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Verifica a consonância do entendimento do Supremo Tribunal Federal em sede de controle dos atos do processo legislativo, com os postulados teóricos do Estado democrático de direito. Reconstrói a semântica das teorias que conformam esferas de poder imunes ao controle judicial, como o dogma da soberania do Parlamento, a doutrina das questões políticas e a teoria dos atos "interna corporis", para confrontá-las com o constitucionalismo democrático e a afirmação do supremacia da Constituição.
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Propõe a construção de uma trilha de aprendizagem a ser percorrida pelos servidores da Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados (SECIN), que garanta a aquisição das competências necessárias à realização do trabalho.
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Estabelece a metodologia de planejamento anual dos trabalhos eletivos da Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados - SECIN. O planejamento se baseia na avaliação dos riscos incidentes sobre áreas, processos ou negócios corporativos sujeitos a ações de controle, visando priorizar os objetos que representem maiores riscos para a consecução dos objetivos institucionais e estratégicos da Câmara dos Deputados. O direcionamento das ações de controle para os objetos mais críticos permite a melhor alocação dos recursos humanos e materiais disponíveis pela Secretaria de Controle Interno e a maior agregação de valor de seus trabalhos. O modelo proposto se fundamenta em doutrina atualizada e nas melhores práticas observadas em órgãos de controle interno e externo dos setores público e privado de diversos países. A principal orientação teórica do modelo segue o Committee of Sponsoring Organization of the Treadway Comission (COSO). A avaliação de risco se fundamenta na modelagem estatística de fatores predefinidos pela SECIN, todos relacionados aos objetivos da Casa. Esses fatores são submetidos a modelagem estatística de dados, cujos resultados permitem a comparação dos objetos auditáveis entre si e a caracterização de prioridades em relação aos riscos totais apurados.