71 resultados para Projeto Embarcações do Maranhão (PEM)
Resumo:
Ao alto do título: Sebastião Joseph de Carvalho e Mello.
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Ao alto do título: Sebastião Joseph de Carvalho e Mello.
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Ao alto do título: Sebastião Joseph de Carvalho e Mello.
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Ao alto do título: Sebastião Joseph de Carvalho e Mello.
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Relato e análise da experiência de estudantes de Belém (PA) no projeto Câmara Mirim, promovido pela Câmara dos Deputados. Mostra a contribuição do projeto na formação política e no desenvolvimento da competência linguística dos discentes, a partir da escrita e da oralidade, usando a língua como prática social e exercício de cidadania, fora do espaço físico da sala de aula. O projeto colocou os alunos em contato com diversos gêneros textuais e com o Parlamento em um contexto real e de interação. Os estudos foram baseados em bibliografias sobre gêneros de texto e nas orientações dos Parâmetros Curriculares Nacionais de Língua Portuguesa (PCN).
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Os reis, tanto portugueses como espanhóis, variaram muito na determinação de impedir o cativeiro dos índios, até que, em 1741, o Papa Benedito XIV expediu uma bula proibindo terminantemente que qualquer pessoa, secular ou eclesiástica, possuísse como escravos os índio, sob pena de excomunhão latae sentiae.
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As Consultorias de Orçamento da Câmara dos Deputados e do Senado Federal apresentam os principais aspectos relativos ao PLDO 2016 que têm se revelado de maior interesse para os debates no Congresso Nacional.
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Tem a finalidade de subsidiar a análise e os trabalhos legislativos de apreciação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016 – PLDO 2016 no âmbito do Congresso Nacional.
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Referência: Bibliografia da Impressão Regia do Rio de Janeiro / Ana Maria de Almeida Camargo, Rubens Borba de Moraes, 1993. v. 2, p. 68.
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Nota com : Supremo Tribunal FederalCom: Emendas do Sr. Eduardo Girão, ao Projecto Sobre Sociedades Anonymas. Rio de Janeiro : Imprensa Nacional, 1930 -- Parecer :sociedades anonymas. Rio de Janeiro : Imprensa Nacional, 1930 -- Voto do Sr. Sergio Loreto Sobre o Projeto de Lei Sociedades Anonymas. Rio de Janeiro : Imprensa Nacional, 1930 -- Substitutivo ao Projecto n. 449, de 1928, Apresentado a Commissão Pelo Sr. Deputado Clodomir Cardoso : regula as sociedades anonymas e em commandita por acções. Rio de Janeiro : Imprensa Nacional, 1930 --Supremo Tribunal Federal
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Ocorrida a proclamação da independência do Brasil, em 7 de setembro de 1822, os representantes das Províncias foram convocados a partir de 3 de maio de 1823, em Assembleia Constituinte a fim de elaborar a primeira constituição da nação independente. Para isso foi designada uma comissão composta por seis deputados. O projeto continha 272 artigos influenciados pelas ideias do Iluminismo, no tocante à soberania nacional e ao liberalismo econômico. Por limitar o poder do Monarca D. Pedro I o projeto foi rejeitado com a dissolução da Assembleia em 12 de novembro de 1823.