684 resultados para Engenheiro : Legislação
Resumo:
Duarte Nunes do Leão, jurista, historiógrafo e geontólogo português, desembargador da Casa de Suplicação, nasceu em Évora, aproximadamente em 1530, e morreu em Lisboa, provavelmente em 1608. Tendo estudado Direito Civil na Universidade de Coimbra, dedicou-se no início de sua carreira, exclusivamente, aos estudos jurídicos. Escritor muito laborioso e aplicado, foi autor de muitas obras, algumas impressas durante a sua vida e outras ainda inéditas. Devendeu arduamente os interesses de Flipe II à sucessão do trono, à época da reunião de Portugal à Coroa da Espanha, inclusivie manifestando-se por escrito contra aqueles que a impugnavam. Foi encarregado pelo Conde Redondo, regedor das justiças de Portugal, a fazer o repertório dos cinco livros das Ordenações Manuelinas, com a adição das Leis extravagantes, um edição realizada por ordem do Governo.
Resumo:
Destaca que a nova Constituição pela primeira vez tem um capítulo sobre ciência e tecnologia. A nova Carta protege as empresas, preservando o mercado e permitindo assim a capacitação tecnológica. Constituintes fazem últimas assinaturas da nova Constituição antes de sua promulgação e comentam sobre a importância dela para o País.
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Na Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) recomeça a votação dos direitos individuais e coletivos, que fazem parte do primeiro capítulo do Título II do substitutivo. Hoje a votação começou pelo §6º que garante a liberdade de culto e a liberdade de consciência e de crença. O parágrafo foi aprovado com a inclusão da emenda do Deputado Artur da Távola (PMDB-RJ) que pediu a retirada da expressão “que não contrariem a ordem pública e os bons costumes”. Aprovado sem nenhuma alteração o § 7º que trata da liberdade de locomoção no território brasileiro em tempo de paz. A seguir foi votado o §8º, no qual se afirma que a tortura e tráfico ilícito de drogas são considerados crimes inafiançáveis, imprescritíveis e insuscetíveis de concessão de anistia. O Deputado José Tavares (PMDB-PR) não concorda com o texto aprovado, que não torna crime inafiançável o tráfico de drogas. Votado também o § 9º, que trata do livre exercício de qualquer trabalho, observadas as qualificações profissionais que a lei exigir. Estudantes de comunicação se manifestaram no Congresso pela obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista. O estudante de comunicação Elton Antunes informa que a luta pelo diploma faz parte de uma luta mais ampla, que é a democratização dos meios de comunicação. O Deputado Antônio Brito (PMDB-RS) é favorável à exigência de diploma para o profissional de comunicação, esclarecendo que não se trata de defender apenas o interesse do jornalista, mas de toda a sociedade. A Deputada Beth Azize (PSB-AM) informa que cada um tem que estar perfeitamente habilitado para exercer sua profissão com responsabilidade. O Deputado Rodrigues Palma (PMDB-MT) apresentou uma emenda contra o diploma profissional para jornalista, que foi rejeitada, sendo mantido o texto do substitutivo que garante a qualificação profissional para todas as profissões. O Deputado Joaci Góes(PMDB-BA) discorda do texto aprovado, em relação a exigência de diploma para jornalistas.
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Deputados estaduais de Minas Gerais pedem a rejeição da proposta de um plebiscito popular para criar o Triângulo, dividindo o estado de Minas Gerais. Pessoas com bandeiras que representa Brasília esperavam a sessão Plenária, que previa votação que marcaria a data da eleição do primeiro governador do Distrito Federal. Na reunião de liderança ficou acertado que a ordem de votação começaria com a sucessão nos cartórios, seguida da votação da data das eleições em Brasília. Outro artigo que poderia ser votado era o da aplicação da Reforma Tributária. No Plenário uma das primeiras votações foi de uma emenda tentando suprimir do Texto Constitucional, o artigo que estatiza os cartórios, contra a estatização falou o Senador Nelson Carneiro (PMDB-RJ), mas os constituintes rejeitaram a emenda e a estatização dos cartórios ficou mantida. A seguir começou a definir como ficou a sucessão nos cartórios, o líder Mário Covas apresentou um destaque de votação em separado, para suprimir toda referência à sucessão cartorial. Votou-se primeiro um requerimento para saber se era válido ou não a votação do destaque, os constituintes decidiram que sim.
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Referenciado por : Blake, Sacramento. Diccionario bibliographico brazileiro. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1883-1902. v. 4, p. 386-388
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Apresenta os capítulos referentes aos direitos dos cidadãos. A Nova Constituição estabelece, que todos são iguais perante a lei, destacando pontos relevantes, como o direito do cidadão de iniciativa de projetos de lei, o que demonstra grande avanço. Quanto aos direitos dos trabalhadores, há uma nova relação entre o capital e trabalho no país, inclusive na área rural. No capítulo referente à família foi possível estabelecer o direito ao planejamento familiar.
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Destaca a última votação da nova carta e as mudanças aprovadas para a economia. A nova ordem econômica da futura Constituição não agradou a todos os constituintes e alguns já pensam na revisão do texto nos próximos anos, outros consideram que houve avanços na ordem econômica. Um dos pontos mais controvertidos é a questão da reforma agrária no país.
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O Codigo Brasiliense reúne as primeiras leis promulgadas em solo brasileiro, desde o ano de 1808 até 1822, abrangendo todo o Período Joanino. Essas leis fazem parte dos primeiros impressos produzidos pela Impressão Regia, possuindo, portanto, a característica de incunábulos brasileiros. Segundo pesquisa da John Carter Brown Library, existem várias versões tipograficamente diferentes, não encadernadas, impressas possivelmente em Lisboa. As diferenças podem ser detectadas, particularmente, pela capital ornamentada E, cuja variante digitalizada encontra-se no site daquela instituição. É muito raro encontrar em um mesmo acervo os 3 volumes que compõem o Código e, mais ainda, encontrar exemplares completos. É obra importantíssima para a memória brasileira.
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Analisa o Plano Nacional de Educação 2014-2024, que apresenta várias diretrizes, entre elas a erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade da educação e a valorização dos profissionais de educação, considerado um dos maiores desafios das políticas educacionais.
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Sobre esta obra Inocêncio informa que a compilação ocorrida por ordem do Rei D. João I e seu filho D. Duarte esteve a cargo, inicialmente, de João Mendes e, posteriormente, de Rui Fernandes. Entretanto, sua conclusão só ocorreu no reinado de D. Afonso V, a 17 de julho de 1446, acrescida de revisões e aperfeiçoada por uma junta composta pelo mesmo Rui Fernandes, por Lopo Vasques, corregedor de Lisboa, e por Luíz Martins e Fernão Rodrigues, desembargadores do rei. Finalmente concluída , a compilação recebeu a denominação de Código ou Ordenaçoens do Senhor Rey D. Affonso V, que, após ficar por alguns séculos quase desconhecida, foi publicada pela primeira vez em Coimbra, em 1792, por mandado e diligência de D. Francisco Rafael de Castro, então reitor e reformador da universidade. A direção e a responsabilidade pela impressão foram confiadas a Joaquim Correa da Silva, autor do prefácio que aparece no início do Tomo I. A obra reveste-se de grande importância devido à grande utilidade que apresenta para os estudos da jurisprudência, da história de Portugal, da filologia e para o conhecimento do idioma português.
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Deducção chronologica dos fatos mais notaveis da historia do Brasil
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Destaca a prioridade que o texto da nova Constituição traz para a Educação. Os professores da rede pública terão planos de carreira com piso de salário profissional e ingresso exclusivo através de concurso. A União vai aplicar na educação 18% dos impostos arrecadados. Os Estados, Municípios e o Distrito Federal devem aplicar 25% do valor arrecadado. A lei vai estabelecer o Plano Nacional de Educação para erradicar o analfabetismo, melhorar a qualidade do ensino e promover a formação profissional do aluno. O Presidente da Constituinte, convoca os parlamentares para última votação da carta.
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Louis Cruls nasceu em Diest, Bélgica, em 1848, e morreu em Paris, em 1908. Formado em Engenharia Civil, desenvolveu notáveis trabalhos nos campos da geografia, geologia, meteorologia e astronomia. Em 1874, mudou-se para o Brail, onde participou de diversas expedições cientìficas, especialmente, pela região do Planalto Central. Foi engenheiro da Comissão da Carta-Geral do Império. Em 1876, foi admitido como voluntário no observatório astronomico do Rio de Janeiro, e em 1884 tornou-se diretor ao suceder o frances E. Liais. Planejou e integrou diversas comissões, entre as quais a de exploração do Planalto Central do Brasil, em 1892, cuja finalidade era identificar e escolher o melhor local para a implantação da futura capital do País.
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Trata-se de pesquisa de opinião desenvolvida no âmbito da disciplina Instrumentos de Pesquisa em Ciências Sociais, que integra o curso de Mestrado Profissional em Poder Legislativo do CEFOR (Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento) da Câmara dos Deputados. O objetivo é aumentar o conhecimento acerca de algumas questões relativas ao papel das emendas orçamentárias no mandato parlamentar. O levantamento de dados contou com o apoio institucional da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados através de Grupo de Pesquisa e Extensão2. O questionário investigou as percepções de chefes de gabinetes e assessores parlamentares especializados na matéria orçamentária acerca de questões relacionadas aos seguintes temas: grau de importância política atribuído às emendas individuais; dificuldade de execução das emendas individuais; especificidades e perspectivas do modelo impositivo, tal como aprovado na lei de diretrizes orçamentárias (LDO) para 2014; expectativas do orçamento impositivo; e, a experiência de orçamento participativo (emendas de iniciativa popular). Os resultados confirmam o grau de importância, dentro da atividade parlamentar, da elaboração e execução das emendas orçamentárias. Sinalizam a necessidade de aperfeiçoamento da legislação orçamentária e financeira que regula a apresentação e execução das emendas.
Resumo:
O presente Estudo Técnico foi motivado pela Solicitação de Trabalho nº 1.273/2013, do Deputado Dr. Davi Alcolumbre, que solicita estudo acerca de possível conflito entre as "travas" e limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o orçamento impositivo.