122 resultados para Nacional-desenvolvimentismo
Resumo:
Aborda o movimento em favor da representação política para Brasília, apresenta e apoia documento divulgado pela Associação Comercial do Distrito Federal que alinha argumentos em defesa da autonomia política do Distrito Federal com a participação do eleitor brasiliense no processo eleitoral.
Resumo:
Em aparte a pronunciamento em que o Deputado Heitor de Alencar Furtado discute a PEC 2/79, sustenta que a falta de uma representação política que fiscalize os atos do Governo do Distrito Federal enseja ocorrências como a do emprego de vultosos recursos na construção de um parque recreativo, apesar da carência total nos setores de saúde e educação. Observa que a Comissão do Distrito Federal do Senado, o único órgão fiscalizador dos atos do Governo do Distrito Federal, não é composta de representantes eleitos pelos habitantes da Capital da República.
Resumo:
Declara apoio a nota do Instituto de Arquitetos do Brasil, Departamento de Brasília, contra o Projeto de Lei n. 4937/1981, de iniciativa do Governador Aimé Lamaison, que "dispõe sobre a desafetação de bens de uso comum do povo, situados no Distrito Federal". Critica a TERRACAP e a Secretaria de Viação e Obras pelo favorecimento da especulação imobiliária, através da alienação de áreas públicas e da desfiguração do Plano Piloto de Lúcio Costa. Denuncia as pressões sobre o Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Afirma a necessidade de representação política para o Distrito Federal, de modo que o povo, através de seus mandatários, possa ter poder de decisão sobre a problemática urbana.
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Defende a necessidade de complementar a autonomia política do Distrito Federal, através da eleição direta para Governador, Vice-governador e Legislativo local.
Resumo:
Afirma ser favorável à Proposta de Emenda Constitucional n. 14/78 do Senador Cattete Pinheiro, que estabelece representação política para o Distrito Federal. Compara a situação de Brasília com a de Washington, capital dos Estados Unidos.
Resumo:
Encaminha à Mesa do Congresso Nacional um requerimento no sentido de que o Poder Legislativo, com base na Lei n. 3751, de 13 de abril de 1960 e na Emenda Constitucional n. 3, de 8 de junho de 1861, determine a data de eleições para escolha de representantes do Distrito Federal na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Resumo:
Apresenta apelo à Comissão do Distrito Federal no Senado, no sentido de fazer chegar ao governo a necessidade da criação de representação popular para o Distrito Federal.
[Discurso do Deputado Celso Barros : Sessão Conjunta do Congresso Nacional de 03 de outubro de 1985]
Resumo:
Destaca a peculiaridade da situação de Brasília, tendo em vista a falta de representação política da capital da República. Declara apoio a PEC n. 83/1985, Emenda Paulo Xavier, que dispõe sobre eleições gerais no Distrito Federal.
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Congratula-se com o Diário de Brasília pela iniciativa de lançar ao debate a criação de uma representação política para o Distrito Federal.
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Alerta para a incoerência dos dirigentes do PMDB em relação à representação política para o Distrito Federal e enfatiza que o povo necessita de um governador eleito.
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Critica e protesta contra o pronunciamento do Senador Benedito Ferreira contra a realização de eleições no Distrito Federal. Defende o direito de cidadania dos habitantes da Capital da República
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Comenta a realização do I Seminário de Planejamento Governamental para Brasília, que concluiu pela necessidade de uma participação mais direta da população local nas decisões administrativas. Comenta as propostas discutidas no encontro, ressaltando as relativas à representação política para Brasília, a ampliação da área física do Distrito Federal e a criação de região metropolitana. Lê editorial publicado na imprensa brasiliense sob o título "Visão Realista de Brasília", que analisa as palestras proferidas no encontro. Afirma que a falta de representação política tem marginalizado o eleitorado do Distrito Federal.
Resumo:
Aborda o processo legiferante relativo às propostas de emendas à Constituição, no que diz respeito às diferenças entre os textos aprovados na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Discute a constitucionalidade da promulgação fracionada, ou seja, a prática de se promulgar apenas a parte da emenda constitucional aprovada nas duas Casas do Congresso Nacional, suprimindo-se o restante do texto que não obteve a exigida aprovação na segunda Casa Legislativa.
Resumo:
Analisa a discussão e aprovação, no Congresso Nacional, da primeira lei de segurança nacional no Brasil, cuja origem foi o Projeto de Lei nº 78, de 26 de Janeiro de 1935, que definiu crimes contra a ordem política e social. Contextualiza o tema descrevendo fatos da história política brasileira, desde o advento da República até o golpe do Estado Novo.
Resumo:
Discute as posições doutrinárias a respeito do alcance do artigo 49, I da Constituição Federal, quanto à competência do Poder Legislativo para resolver definitivamente sobre tratados internacionais. Realiza estudo de casos sobre projetos de decreto legislativo referentes a acordos internacionais durante a legislatura 1999-2002. Identifica, na apreciação do Acordo Nuclear Brasil/Estados Unidos sobre a Base de Alcântara, aspectos do entendimento da Câmara dos Deputados quanto à possibilidade de fazer ressalvas e emendas a textos de atos internacionais.