213 resultados para História do direito


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Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Direito Previdenciário.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Consultoria Legislativa - Área VIII - Administração Pública.

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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacional.

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Dá sequência do estudo intitulado "A peça brasileira no cenário internacional em mil atos: reflexos do debate parlamentar entre 4 de outubro de 1988 e 31 de dezembro de 2010", com dois objetivos: a) inserir, no levantamento de dados anteriormente efetuado, relativo aos atos (ou pactos) internacionais celebrados pela República Federativa do Brasil, as informações novas, pertinentes ao ano de 2011, assim como informações adicionais referentes a 1988 (de 2 de janeiro e 3 de outubro, período imediatamente anterior à promulgação da Constituição de 1988); b) fazer a atualização geral de dados referentes ao período 1988-2011, fixando-se, como marco final, o início da sessão legislativa de 2012, recalculando-se os gráficos e tabelas apresentados no estudo anterior, para se traçar uma visão panorâmica quantitativa da tramitação legislativa de atos internacionais no Congresso Nacional, entre 1988 e 2011, indicando algumas tendências.

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Constata a existência de Emenda Constitucional de 1962, que assegurava o direito de representação política para o Distrito Federal. Declara que, considerando este fato, a campanha em favor dos direitos políticos dos habitantes de Brasília se modifica e passará a ter como objetivo a reconstituição desses direitos, já garantidos em 1962.

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Apresenta a nota de entidades do Distrito Federal, resultante do "Seminário sobre a Representação Política no Distrito Federal" organizado pelo Centro Brasil Democrático-CEBRADE, na qual é apontado o caminho para que o habitante da capital do país reconquiste o direito de escolher seus representantes para o Governo do Distrito Federal.

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Discute a PEC n. 20/79, de iniciativa do Senador Itamar Franco, que altera o § 1º do art. 17, o item III do art. 42, suprime o item V do mesmo artigo e remunera os itens seguintes, a fim de dar representação política ao Distrito Federal. Justifica a ausência de representantes das associações de classe e do povo de Brasília nas galerias, em face do conhecimento antecipado, difundido pela imprensa, de que ao Governo não interessa que seja criada representação política no Distrito Federal. Defende que o servidor público, como qualquer outro cidadão tem que exercer o seu direito de voto. Alerta sobre os desmandos administrativos que ocorrem devido à falta de fiscalização e sobre as dívidas assumidas por administrações anteriores em virtude da má aplicação do dinheiro público.

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Defende o direito à representação política para o povo de Brasília. Faz apelo para que seja atendido o anseio desse povo pelo direito de votar.

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Critica e protesta contra o pronunciamento do Senador Benedito Ferreira contra a realização de eleições no Distrito Federal. Defende o direito de cidadania dos habitantes da Capital da República

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Defende o direito dos eleitores de Brasília elegerem, além dos deputados federais e senadores propostos pela Comissão Interpartidária, uma Câmara de Vereadores e o Governador do Distrito Federal. Indisponibilidade de imediata apresentação, pela Aliança Democrática, de plano para solução dos problemas da economia brasileira.

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Descreve as instituições políticas brasileiras estabelecidas pela Constituição de 1988. Avalia as propostas de reforma mais debatidas, tendo como referência as principais características histórico-culturais da sociedade brasileira. Sugere a necessidade de se levar em consideração a formação sociológica da nação brasileira, sempre que se propuser mudanças e ajustes nas instituições democráticas.

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Verifica a consonância do entendimento do Supremo Tribunal Federal em sede de controle dos atos do processo legislativo, com os postulados teóricos do Estado democrático de direito. Reconstrói a semântica das teorias que conformam esferas de poder imunes ao controle judicial, como o dogma da soberania do Parlamento, a doutrina das questões políticas e a teoria dos atos "interna corporis", para confrontá-las com o constitucionalismo democrático e a afirmação do supremacia da Constituição.

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Analisa a experiência brasileira de participação popular na iniciativa das leis no contexto da democracia representativa e da participação política no Brasil. Aborda os temas democracia, representação e participação política. Apresenta histórico da experiência democrática no país. Descreve plebiscito, referendo, iniciativa popular, conselhos gestores, orçamento participativo, veto popular e recall. Expõe os marcos jurídicos do instituto da iniciativa popular na Argentina, Brasil, Equador, Itália e Suíça. Identifica quatro casos em que a iniciativa popular mobilizou a sociedade brasileira e o Parlamento. Examina as propostas de emenda constitucional que diminuem as exigências para seu exercício.

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Aborda a imunidade parlamentar como prerrogativa necessária para o fortalecimento e independência do Poder Legislativo. Expõe panorâmica histórica acerca do surgimento dessa prerrogativa. Descreve a evolução da legislação referente às imunidades parlamentares no Brasil. Resume a abordagem do tema nas Constituições dos Estados Unidos, França, Portugal e Argentina. Discute até que ponto as imunidades protegem os poderes do Estado, ou se servem apenas para privilegiar seus detentores.