69 resultados para Direito financeiro


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Sistematiza e analisa as discussões sobre o direito à alimentação adequada como forma efetiva de sustentação do homem e como direito inalienável, intrínseco à condição humana. Para tanto, foram analisadas as trajetórias dos conceitos - e ações a eles associadas - de Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), Soberania Alimentar e Nutricional (SAN) e Segurança Alimentar (SA), nos âmbitos internacional e nacional, atentando, de forma panorâmica, para os contextos históricos nos quais se desenvolveram. A questão do acesso ao direito à alimentação adequada relaciona-se a aspectos sociais, culturais, políticos e econômicos dos países, sendo variável importante para definir o grau de democracia e cidadania de suas sociedades. No Brasil, ações e políticas que revelam a preocupação com o problema da fome e da má nutrição da população foi responsável por uma série de iniciativas que buscam eliminar essas situações. A partir das análises empreendidas foi possível observar que a fome é um problema que atinge não apenas os países pobres ou em desenvolvimento, mas é realidade cotidiana na maioria dos países, visto estar associada não apenas à ausência de alimentos, mas à sua disponibilidade, qualidade e regularidade.

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Discute e faz reflexões sobre o tratamento e a tramitação de propostas sobre a segurança alimentar e nutricional, tanto pelo parlamento como por parte da mídia, em especial a Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 47 de 2003), que inclui no rol dos Direitos Sociais a alimentação. Entre os objetivos propostos, o estudo buscou também aprofundar a reflexão sobre a evolução histórica dos direitos humanos à alimentação no mundo e, especificamente, no âmbito brasileiro.

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Constituintes querem assegurar ao cidadão o direito de iniciativa, onde qualquer pessoa pode reunir assinaturas e apresentar projeto de lei e emendas. José Jorge (PFL-PE) relata que é uma solução moderna que leva o país ao progresso. Outra proposta é o direito de audiência, onde o Estado tem a obrigação de consultar a comunidade para executar obras de grande porte. Maurílio Ferreira Lima (PMDB-PE), presidente da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, defende a proposta. A Subcomissão do Sistema Financeiro da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) discute a privatização dos bancos. Cid Sabóia de Carvalho (PMDB-CE), presidente da Subcomissão acredita na estatização. A carta patente também é tema de discussão. Adroaldo Streck (PDT-RS) é contra a comercialização desta carta.

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A Subcomissão do Sistema Financeiro da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) recebeu Marcos Freire, Presidente da Caixa Econômica Federal (CEF) e Camilo Calazans, Presidente do Banco do Brasil, que apoiam o destino social para a poupança e pedem o fortalecimento de bancos sociais. A Subcomissão também recebeu Dejandir Dom Pasquale, Presidente do Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC) que sugeriu a criação de cooperativas de crédito para os trabalhadores, favorecendo o pequeno e o micro produtor. A Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público ouviu os especialistas em direito José Lamartine, Luiz Pinto Ferreira e Roberto de Oliveira Santos que propuseram a criação de uma corte constitucional visando a correta interpretação da Constituição. A Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias recebe documento das Associações dos Pais e Amigos do Excepcionais (APAES) e da Sociedade Pestalozzi pedindo proteção especial para as pessoas deficientes.

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Reitores das universidades públicas reúnem-se com Constituintes para garantir maiores recursos públicos para o ensino superior público. O Reitor da Universidade de Brasília (UnB), Cristovam Buarque de Holanda, defende que as verbas públicas sejam destinadas apenas para universidades públicas e que estas tenham maior autonomia. Sindicalistas levam manifesto de apoio à Constituinte ao Deputado Ulysses Guimarães (PMDB-SP), presidente da Assembleia Nacional Constituinte ANC). Para o Deputado João Paulo (PT-MG), é importantíssimo defender a Constituinte, visto que por meio dela consolidamos o processo democrático do país. A Deputada Beth Azize (PSB-AM) relata que a Constituinte causa polêmica, pois existem alguns grupos que não querem mudanças no país. A Comissão de Sistematização conclui votação sobre Reforma Agrária. Avanços aprovados na legislação agrária: direito às mulheres, da posse do título da terra; direito de usucapião rural aos trabalhadores; obrigação do governo de ouvir os agricultores antes de estabelecer diretrizes agrícolas. Os Deputados Vicente Bogo (PMDB-RS), José Ereja (PTB-SP) e Cristina Tavares (PMDB-PE), explicam o que esses avanços representam. Tem início na Comissão de Sistematização a discussão dos artigos referentes ao sistema financeiro nacional, no Capítulo 3 da Ordem Econômica. O Deputado José Luiz Maia (PDS-PI) comenta a proposta de nacionalização dos bancos.

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O século XVII foi, para Portugal, um tempo de lutas. Tanto na Europa como no Brasil e na África. Foi, ainda, um período de reorganização jurídica e econômica da sociedade. Para Portugal, o principal acontecimento do século foi a restauração da sua monarquia por Dom João IV, através de uma guerra com a Espanha, em 1640. A guerra com a Espanha foi objeto de relações e notícias, que são as primeiras manifestações do jornalismo em língua portuguesa. O primeiro documento oficial da Restauração foi o “Manifesto do Reyno de Portugal”, que apresenta a argumentação jurídica em favor do que foi , na realidade, um golpe de estado contra a coroa espanhola.

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Analisa o fenômeno do ativismo judicial com a postura do Supremo Tribunal Federal nos julgamentos de mandados de injunção sobre o direito de greve dos servidores públicos. Para tal, demonstrar-se-ão os conceitos de Poder, principalmente do Poder Político e Judiciário, ativismo judicial, a questão da separação dos Poderes e os efeitos jurídicos do mandado de injunção decorrentes da atuação do Supremo, destacando sua mudança de posicionamento em 2007. É esta alteração de sua jurisprudência o objeto central deste trabalho, com o intuito de se verificar se o ativismo judicial praticado no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nessa ocasião, o levou a legislar, exercendo o ativismo judicial e interferindo em função precípua do Poder Legislativo.

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Esta pesquisa objetivou construir um mapeamento das normas jurídicas no âmbito federal. que asseguram os direitos das mulheres no aparato normativo brasileiro, aprovadas no período pós-constituição até 2010. Com delineamento descritivo e realização de pesquisa bibliográfica e documental, as normas relativas a gênero foram identificadas e, por meio de análise de conteúdo, classificadas de acordo com a temática de gênero. A análise gerou os seguintes eixos temáticos por conteúdo: Trabalho, Violência, Poder, Saúde, Bioética, Habitação, Maternidade, Paternidade e Homem, Família, Datas, Educação e Sensibilização para Gênero, Sistema Prisional e Previdência. Os resultados mostram que três eixos temáticos perfazem a maior parte das normas voltadas para as mulheres. Normas relacionadas à proteção e promoção da família, principalmente a família que trabalha, à promoção e proteção ao trabalho da mulher e à erradicação e punição da violência e discriminação contra a mulher, perfazem 60,87% das normas para mulheres na legislação brasileira. Os resultados mostram ainda que a maior parte das normas é do tipo leis ordinárias, representam pouco impacto orçamentário para o Estado e foram iniciadas pelo Poder Legislativo. Observou-se que houve aumento significativo e crescente das normas voltadas às mulheres no período estudado.

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Objetiva mostrar como tem sido realizado o controle abstrato de constitucionalidade em matéria financeiro-orçamentária. A produção das leis financeiras requer muita cautela por parte do legislador no que se refere ao cumprimento das normas constitucionais. A existência de normas complementares que condicionam a produção de leis ordinárias, bem como um sistema orçamentário formado por três leis ordinárias "hierarquizadas" tornam complexa a compatibilização dessas diversas normas. Será visto como o Supremo Tribunal Federal tem tratado questões como: leis ordinárias contrariando comandos de lei complementar, normas orçamentárias ferindo dispositivos da lei de diretrizes orçamentárias, programações orçamentárias descumprindo regras constitucionais ou medidas provisórias, que abrem créditos extraordinários, sendo editadas sem cumprir os requisitos constitucionais de relevância urgência e imprevisibilidade. A não apreciação pelo STF da chamada inconstitucionalidade indireta bem como das normas de efeitos concretos em sede de ação direta de inconstitucionalidade tem prejudicado o controle jurídico dessas normas. Em vista disso, serão analisados possíveis procedimentos tanto do sistema difuso quanto do sistema concentrado capazes de suspender a eficácia dessas normas financeiras inconstitucionais.

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Analisa o letramento político infantojuvenil com base em sondagem de opinião. Utiliza-se como método a análise de conteúdo e a teoria fundamentada nos dados. Conceitos da educomunicação e da cultura política, no contexto brasileiro, são abordados como perspectiva teórica. Verifica-se um baixo nível de letramento político e uma desconfiança quanto à política, como já estudado entre adultos.

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Cayru expõe e defende as teorias de Adam Smith, especialmente as expostas no Wealth of Nations, publicado em 1776.

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Mostra a importância, campo ou nas cidades, da valorização da agricultura familiar como instrumento fundamental para a produção sustentável de alimentos, a segurança alimentar e a erradicação da pobreza.

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Identificar, por solicitação do Deputado João Dado, os dispositivos presentes nas últimas leis de diretrizes orçamentárias da União para constituição de reserva nas leis orçamentárias anuais para compensação de proposições legislativas com impacto orçamentário-financeiro tanto de renúncias de receitas como geração de despesas obrigatórias e proposições apresentadas ao PLDO/2014 no mesmo sentido, propiciar mecanismos de compensação do impacto orçamentário-financeiro sob o regime da responsabilidade fiscal já na LDO/2014.