87 resultados para Serviços do Estado
Resumo:
Verifica a consonância do entendimento do Supremo Tribunal Federal em sede de controle dos atos do processo legislativo, com os postulados teóricos do Estado democrático de direito. Reconstrói a semântica das teorias que conformam esferas de poder imunes ao controle judicial, como o dogma da soberania do Parlamento, a doutrina das questões políticas e a teoria dos atos "interna corporis", para confrontá-las com o constitucionalismo democrático e a afirmação do supremacia da Constituição.
Resumo:
Alerta para a necessidade de atuação estratégica da Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados, na contratação de grandes obras e serviços de engenharia para a melhoria das instalações físicas da Casa. Propõe um modelo de auditoria para o acompanhamento dessas obras, tendo por base uma avaliação que contenha índices de aderência à proposta de planejamento contratada, com destaque para o Índice de Insucesso do Empreendimento (IIE).
Resumo:
A possibilidade de automação de processos de trabalho de contratação de serviços de TI na administração pública e o consequente uso de documentos digitais para registrar tais processos trazem novos desafio e incertezas que deverão ser tratadas no âmbito normativo e de boas práticas. O artigo propõe seis questões relacionadas à gestão arquivística de documentos digitais utilizados em processos de contratação de serviços de TIC. Para cada questão, foram identificados o contexto tecnológico e normativo da questão, as principais referências normativas de melhores práticas aplicáveis à questão com observações apontando lacunas relativas à aplicação e as possíveis propostas para responder à questão.
Resumo:
A entrega de serviços de tecnologia da informação de baixa qualidade ainda é uma realidade nas empresas brasileiras. Clientes e usuários frustrados e baixo alinhamento dos serviços com as funções vitais do negócio estão associadas diretamente a essa percepção de qualidade. Estuda um dos primeiros passos a ser dado na busca de elevação da maturidade na entrega desses serviços: a construção de um catálogo de serviços. Identifica na literatura e propõe um modelo para a construção de catálogos de serviços de tecnologia da informação aplicável a organizações com o nível médio de maturidade das empresas brasileiras, baseado nas boas práticas preconizadas pelo Information Technology Infrastructure Library - ITIL, na sua versão 3.
Resumo:
O presente trabalho consiste na análise das emendas individuais ao Orçamento da União dos deputados federais do Estado da Paraíba, na 53ª legislatura, para verificar se elas atendem as prioridades sociais da população, baseando-se no Índice de Desenvolvimento Humano onde identificamos o índice de pobreza elevado, ou se elas são destinadas mais com intuito de lograr êxito nas campanhas eleitorais. São analisadas também quais as principais áreas que as emendas são destinadas e se há ou não privilégios em sua destinação, de acordo com o colegiado eleitoral dos parlamentares. Para tanto, descrevemos um pouco sobre o Estado e posteriormente apresentamos uma visão geral do orçamento. Conclui-se que fica comprovado o quanto é presente a oligarquia na política do Estado e, por isso, revela as ações paroquialistas dos deputados que utilizam as emendas orçamentárias individuais para levar benefícios para seus redutos eleitorais, bem como para localidades que possam lhe prospectar uma votação significativa e assim garantir sua reeleição ou eleição dos seus indicados.
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A Comissão de Sistematização aprova o pagamento da hora extra em dobro. O Deputado Ademir Andrade (PMDB-PA) observa que o trabalhador poderá ser menos explorado. A Comissão de Sistematização tem até o dia 28 de outubro para votar todo o substitutivo do Relator Bernardo Cabral (PMDB-AM). Os Deputados Alexandre Puzyna (PMDB-SC) e Wagner Lago (PMDB-MA) acreditam que o prazo não será suficiente para a votação. O substitutivo de Bernardo Cabral (PMDB-AM) enfatiza que algumas atividades econômicas devam ser monopólio do Estado como, por exemplo, o petróleo nacional e minérios nucleares. Segundo o substitutivo é dever do Estado à prestação de serviços públicos gratuitos como por exemplo as escolas e os serviços de saúde. Segundo o Deputado Gil César (PMDB-MG) a criação ou extinção das empresas públicas devem ficar ao encargo do Congresso Nacional. O Deputado Afif Domingos (PL-SP) comenta sobre o controle dessas empresas. Dércio Munhoz, professor de economia da Universidade de Brasília (UnB), explica que o mais importante não é privatizar o Estado e sim fortalecer a democracia. O Deputado César Maia (PFL-RJ) afirma que o Estado deve se voltar para as atividades essenciais sem participação abusiva.
Resumo:
Constituintes da Comissão da Ordem Social propõem um sistema único de saúde de qualidade a todos os brasileiros. Todos os órgãos de saúde reunidos em um só sistema. Joaquim Lucena (PMDB-MT) esclarece que, com a nova proposta, todos terão direito iguais à saúde . Vicente Lobo (PMDB-RS) afirma que a unificação dos planos de saúde no país garantirá amparo as classes mais necessitadas. Proposta de descentralização do sistema público de saúde dará mais encargos para os estados e municípios. Borges da Silveira (PMDB-PR) relata sobre a descentralização na execução dos serviços de saúde onde cada estado estabelece seu programa de saúde. O Povo Pergunta, novo quadro do programa, permitirá ao cidadão fazer perguntas aos constituintes. Um cidadão pergunta sobre os mecanismos para controlar os gastos públicos. Valter Pereira (PMDB-MG) responde que a Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças aprovou proposta que altera a estrutura, a composição e o funcionamento do Tribunal de Contas da União e dos Estados. Relata ainda que a sociedade estará representada nos tribunais e poderá controlar e fiscalizar os gastos públicos. Afonso Arinos (PFL-RJ), Presidente da Comissão de Sistematização, menciona o grande número de projetos e propostas apresentados. Afirma que os projetos são contraditórios e complexos e precisarão ser depurados pelo Plenário da Assembleia Nacional Constituinte (ANC).
Resumo:
O prazo de entrega do anteprojeto da Constituição acaba amanhã e não há acordo sobre o tema "sistema de governo". O Senador José Richa (PMDB-PR) acredita que a mudança de sistema de governo trará um governo mais eficiente. O Deputado Israel Pinheiro (PMDB-MG) defende a implantação do parlamentarismo gradual. O Líder do Governo, Deputado Carlos Sant'anna (PMDB-BA) considera difícil um acordo relativo ao tema e prevê que deverá haver votação de destaques na Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC). O Deputado Osvaldo Coelho (PFL-PE) apresenta na Comissão de Sistematização a ideia do voto ponderado para o cargo de presidente da república. O Deputado Rodrigues Palma (PMDB-MT) discorda da proposta por avaliar que o presidente da república é representante de todo o povo brasileiro. O Deputado Aloísio Vasconcellos (PMDB-MG) aprova a ideia dos Estados menores terem maior participação no voto, como forma de diminuir o domínio dos grandes Estados. O atual projeto de Constituição prevê a criação do Sistema Único de Saúde descentralizado, no qual os Estados e Municípios teriam autonomia para administrar os serviços médicos locais. O Deputado Osvaldo Almeida (PL-RJ) relata sua opinião sobre o Sistema Único de Saúde. O Deputado Naphtali Alves (PMDB-GO) acredita que o Estado deve interferir exclusivamente na medicina preventiva e não na medicina curativa. O Deputado Milton Lima (PMDB-MG) não acredita que a privatização da saúde trará prejuízos aos mais necessitados.
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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.
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Apresenta o alvará de 12 de abril de 1808, do Príncipe Regente D. João, que revoga o Alvará de 5 de janeiro de 1785, de Maria I, que extinguia a manufatura de tecidos no Brasil.
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A retórica, segundo Aristóteles, pode ser entendida como a faculdade de persuadir. Um elemento importante, e muitas vezes relevado pela pesquisa, diz respeito à aplicação da retórica aristotélica pelos meios de comunicação. Nesse processo, a imprensa intervém, refaz e estabelece as relações entre quem fala (orador), a mensagem e quem ouve (público ou auditório) e, assim, constrói um discurso político. A presente pesquisa analisa a existência de um discurso político a partir da estratégia discursiva dos editoriais veiculados em dois jornais diários de amplitude nacional, O Estado de S. Paulo e a Folha de S. Paulo e, a revista semanal Veja acerca do escândalo de corrupção conhecido por “mensalão”. Para tanto, toma por base o referencial teórico-metodológico da Análise do Discurso de Fairclough (2001), para observar a utilização da estratégia argumentativa da “Nova Retórica”, de Perelman & Olbrechts-Tyteca (1958) na construção do discurso político de acordo com a tipologia de Chilton & Schäfnner (2000). O período estabelecido compreende os meses de junho, julho e agosto de 2005, momento do ápice do escândalo. Os resultados revelam, por meio da utilização de argumentos da Nova Retórica, um propósito comunicativo, ou seja, um discurso político, orientado para persuadir, convencer e criar opinião favorável à tese sustentada pelos órgãos de imprensa que compõem esta pesquisa. Verificou-se assim que, a partir de uma “realidade”, os órgãos legitimam os próprios meios de comunicação e a oposição, ao mesmo tempo em que deslegitimam o Congresso Nacional, o Partido dos Trabalhadores e o Poder Executivo, na figura do Presidente da República.
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O Estado brasileiro é federal. O governo é repartido entre a União, Estados e os Municípios. A Constituição prevê que são dotados de autonomia, com responsabilidades sobre bens e serviços públicos e competências para arrecadação de tributos para o seu custeio. Há predominância da União, com necessidade de coordenação entre todos os governos em relação a certos assuntos. As decisões adotadas por cada ente federado podem beneficiar ou prejudicar os demais. Há fundamentos teóricos sobre a forma como são definidas aquelas responsabilidades e competências. Um exame dos tributos sobre o consumo, à renda e o patrimônio mostra que poucos deles são apropriados para serem cobrados pelos Estados e Municípios eficientemente, surgindo a necessidade de outros instrumentos para a obtenção de recursos. O Fundo de Participação dos Estados chama a atenção como relevante instrumento de transferência fiscal, e em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 24-02-2010, declarou a inconstitucionalidade das suas regras de rateio previsto na Lei Complementar 62/1989, mantendo sua vigência até 31-12-2012. Consoante a decisão do STF, exigem-se novos critérios de rateio do fundo, de caráter móvel, relacionados às diferenças sociais e econômicas dos Estados, que impeçam a cristalização das cotas dele resultantes, e atendam o art. 161, II, Constituição. Os projetos de lei complementar da Câmara sobre o assunto contêm valiosos elementos para o estabelecimento de um novo modelo, destacando-se o território, a população, a renda per capita e a receita tributária como possíveis critérios a serem adotados.
Resumo:
Analisa a falta de transparência na identificação da autoria da programação orçamentária originada do processo de apreciação da lei orçamentária anual no Congresso Nacional, bem como nas transferências voluntárias decorrentes das emendas parlamentares, o que tem permitido a utilização deste instrumento como forma de desvios de recursos públicos e "moeda de troca" pelo Executivo para manter sua coalizão partidária dentro do Poder Legislativo. As emendas parlamentares individuais são foco de críticas pelo seu aspecto de individualização dos benefícios eleitorais decorrentes da sua execução, porém é apresentado seu aspecto difusor de políticas públicas ao atender os municípios com menor capacidade fiscal. É apresentado ainda o processo de apreciação da Lei Orçamentária Anual no Congresso e sua intervenção por intermédio das emendas parlamentares, sendo ainda analisada a execução da programação derivada de emendas identificáveis. Conclui-se pela adoção da sugestão dos órgãos fiscalizadores que direciona para a identificação não só da autoria da programação orçamentária, mas também o registro imediato das pessoas que negociam com o estado no fornecimento de bens e serviços quando objeto de convênios.