93 resultados para Liberdade partidária


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Consultoria Legislativa - Área XIX - Ciência Política, Sociologia Política, História Relações Internacionais.

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Consultoria Legislativa - Área II - Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, de Família, do Autor, de Sucessões, Internacional Privado.

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Consultoria Legislativa - Área XIX - Ciência Política, Sociologia Política, História, Relações Internacionais.

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Consultoria Legislativa - Área XIX - Ciência Política, Sociologia Política, História, Relações Internacionais.

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Analisa as razões da rejeição da proposta de adoção de listas partidárias preordenadas fechadas, componente da reforma política expressa no Projeto de Lei nº 1.210/2007. Apresenta e avalia os seguintes motivos : divergência quanto ao diagnóstico dos problemas institucionais do país; incerteza quanto aos impactos da reforma na possibilidade pessoal de reprodução eleitoral; preocupação casuística com as eleições presidenciais de 2010; perda de vantagens pessoais que detêm com as regras atuais.

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Examina o sistema partidário brasileiro, considerando a evolução das bancadas parlamentares do PFL, PMDB, PSDB e PT nas eleições de 1990, 1994, 1998 e 2002. Discute a hipótese de que, com a sequência das eleições na década de 1990, o quadro partidário brasileiro estaria começando a apresentar sinais de estabilização.

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Analisa os aspectos da estrutura política brasileira que contribuem para falhas nos processos decisórios e ineficácia nos resultados finais de políticas de governo, com ênfase nos problemas institucionais do poder legislativo. Aborda os seguintes tópicos: fragmentação do sistema partidário, infidelidade partidária, modelo de federalismo, preenchimento de cargos públicos, larga utilização de medidas provisórias, disfunções do processo legislativo.

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Discute, em caráter preliminar, os motivos pelos quais a Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados (CME) apresentou volume de deliberações de projetos de lei inferior ao de requerimentos de cunho informacional no período de 2003 a 2007. Analisa as razões pelas quais os membros do referido órgão apresentaram expressivo quantitativo dos requerimentos em questão. Avalia o comportamento da CME, a partir das Teorias do Legislativo e dos fenômenos da preponderância do Poder Executivo sobre o Legislativo. Conclui que as Teorias Partidária e Distributivista explicam melhor o comportamento legislativo do CME, sobrepondo-se à perspectiva informacional.

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Avalia a organização e o funcionamento das lideranças partidárias na Câmara dos Deputados para explicar como interferem na atuação dos partidos políticos. Discute a importância do líder partidário no presidencialismo de coalizão e a origem do seu poder. Descreve a infraestrutura que a Câmara dos Deputados oferece às lideranças partidárias, como os serviços de consultoria, material, equipamentos e espaço físico. Demonstra que a organização das lideranças partidárias possui significativa influência na atuação dos partidos políticos. Propõe modelo organizacional básico de liderança partidária.

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A outorga e renovação de concessão, permissão ou autorização de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens é um conjunto de decisões políticas do Poder Público que está no cerne da questão ou da problematização da comunicação no Brasil. O modelo adotado no Brasil desde cedo concentrou o poder concedente no Executivo Federal. Além de não haver uma forte accountability institucional, a população não é consultada durante o processo e não há mecanismos estabelecidos de fiscalização e controle social sobre o serviço prestado. Esse estudo tem por finalidade oferecer elementos para que se fortaleça a accountability, notadamente a social, para o exame das concessões à luz dos capítulos da comunicação na Constituição Federal. Levanta-se, como hipótese, a possibilidade de que seja falsa a dicotomia participação social versus liberdade de manifestação e de imprensa. A excessiva centralização ou a falta de participação social na outorga e renovação conduz a uma associação entre o poder concedente e os concessionários, permissionários e autorizados na radiodifusão. Os mecanismos de accountability multiplicar-se-iam com o que é chamado aqui de popularização do poder concedente e do poder concedido. E desses mecanismos poderia se servir o poder público ao examinar a eficiência e a eficácia dos "proprietários" da radiodifusão.

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Questionada em momentos críticos, a imunidade parlamentar é uma das condições essenciais para o bom funcionamento do Legislativo. É isso que se argumenta no pronunciamento do Deputado Mário Covas, de 12 de dezembro de 1968, escolhido por nós para análise por ser um marco na defesa da imunidade parlamentar. O estudo parte de uma leitura do contexto histórico do pronunciamento e de algumas propostas de análise de discurso formuladas por Norman Fairclough, Patrick Charaudeau e, de análise retórica, por Tereza Lúcia Halliday, além da tradição aristotélica. A análise do pronunciamento reconstitui os elementos caracterizadores da enunciação - os antecedentes imediatos, a composição da audiência e o ritual daquela reunião legislativa - e os principais recursos discursivos utilizados - a estrutura do texto, a composição estilística e o ethos do orador. Ao final do trabalho, demonstra-se a importância de garantir a liberdade de palavra, de opiniões e votos, principal ingrediente de qualquer regime democrático.

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Trata da discussão da cláusula de barreira instituída nos artigos 13 e 57 da Lei dos Partidos Políticos nº 9.096/95, que regulamenta o Inciso IV do Artigo 17 da Constituição Federal. Estuda a aplicação da cláusula e analisa o desempenho dos partidos políticos brasileiros nas eleições de 2002 e 2006. O estudo tenta provar que, com a aplicação dessa cláusula, ocorre uma diminuição, em termos de funcionamento parlamentar, da pulverização partidária existente atualmente no país. Analisa a cláusula de barreira sob os aspectos favoráveis e contrários, o funcionamento parlamentar, o período de transição e a necessidade desta para a organização e valorização dos partidos. Propõe a elaboração de nova lei ordinária para regulamentar a Constituição Federal no Artigo 17, Inciso IV, que diz respeito ao funcionamento parlamentar. Propõe que seja votado e aprovado o PL nº 2679/2003, ora tramitando na Câmara dos Deputados, que trata de algumas alterações no sistema eleitoral e político do Brasil.

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Questão de grande relevância, nos dias atuais, no âmbito da Ciência Política, diz respeito às decisões políticas tomadas pelo Supremo Tribunal Federal, o que se denomina ativismo judicial. O termo ativismo judicial indica que a Corte está deixando de se restringir à atividade interpretativa, para estabelecer novas condutas, criando direito novo. A tendência tem sido a de levar as questões políticas para serem debatidas no âmbito judicial, de forma que assuntos políticos passam a ser exteriorizados como jurídicos. Em todos esses temas, devemos ter em conta que o balizamento tanto da atividade política como da atuação jurídica é a Constituição. Todavia, o que se tem observado é que Supremo passou a adotar uma nova postura interpretativa, de modo a permitir que, por via hermenêutica, torne-se possível corrigir a lei, modificá-la ou mesmo criar direito novo onde a lei nada especifica, além de permitir a criação de normas de caráter constitucional por decisão judicial. Três casos importantes ilustram bem esse cenário: a verticalização das coligações, a instalação obrigatória de comissões parlamentares de inquérito e a perda de mandato decorrente da troca de partido. Por serem temas de cunho eminentemente político, as decisões judiciais proferidas nessas matérias enquadram-se bem no campo do ativismo judicial, daí por que foram escolhidos como estudos de caso. O objetivo da tese é identificar as causas dessa nova postura do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que ela rompe com o entendimento adotado na jurisprudência anterior, em que essas mesmas matérias eram consideradas estritamente políticas e, portanto, fora da competência decisória da Corte.

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Os constituintes evangélicos discutem o novo projeto constitucional e querem suas propostas aprovadas na nova Carta. Manoel Moreira (PMDB-SP) almeja uma Constituição que respeite os direitos dos brasileiros e que acabe com a impunidade generalizada no país. As questões que mais preocupam esse grupo são: família, aborto, o casamento e a liberdade de culto. Salatiel Carvalho (PFL-PE) não concorda com alguns pontos aprovados na Comissão das Garantias tais como os direitos e garantias aos homossexuais e a questão do aborto. Na sessão O Povo Pergunta, cidadão pede atenção para a saúde do nordestino. Inocêncio Oliveira (PFL-PE) responde que a Assembleia Nacional Constituinte (ANC) precisa definir uma lei que proporcione o acesso de todos a rede pública de saúde e melhore a distribuição de renda. A Comissão de Sistematização prevê que os recursos públicos serão destinados para escolas públicas, comunitárias, filantrópicas e confessionais. Agripino Lima (PFL-SP) considera que as verbas públicas devem ser destinadas as escolas públicas, voltadas ao ensino fundamental. Ubiratan Aguiar (PMDB-CE) diz que os recursos são insuficientes e que a educação pública não pode dispersar suas verbas para as escolas particulares. Átila Lira (PFL-PI) acredita no avanço da educação pública e de melhores condições de trabalho para o professor.

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O Presidente da Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), Afonso Arinos (PMDB-RJ), o Relator Bernardo Cabral e líderes dos partidos reuniram-se para decidir como ficará o anteprojeto da Constituição. Gastone Righi (PTB-SP) e Roberto Freire (PCB-PE) debateram o assunto. Bernardo Cabral (PMDB-AM) prefere ser imparcial e aguardar o resultado da votação do anteprojeto no Plenário da Comissão. Expedito Machado (PMDB-CE) quer que o Plenário da Constituinte aprove um projeto de resolução que permita as emendas de mérito. Marcelo Cordeiro (PMDB-BA) acredita que o momento exato do substitutivo deverá ser o do Plenário, por apresentar um conjunto mais amplo e representativo. Celso Furtado, Ministro da Cultura, ressalta a importância da participação dos brasileiros neste momento. Ulysses Guimarães (PMDB-SP) reuniu a Comissão Executiva Nacional do PMDB para definir a pauta da convenção do partido. Ulysses Guimarães (PMDB-SP) diz que houve uma intervenção do Deputado Francisco Pinto (PMDB-BA) no sentido de que se deve buscar a unidade partidária na convenção, nas votações e após a convenção. Fernando Henrique Cardoso (PMDB-SP) acredita que quem não estiver de acordo com as decisões tomadas na convenção deve sair do partido.