66 resultados para Dispositivos adaptativos


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Investiga os fatores que interferem no não cumprimento dos prazos de relatoria. A partir de dados coletados no período de 2004 a 2008, buscou evidências empíricas para comprovar a hipótese de que variando certos dispositivos regimentais se alteraria a porcentagem de descumprimento. Para contextualizar a matéria, apresenta breve histórico da origem do Parlamento e sua organização no Brasil, dando ênfase à Câmara dos Deputados e suas Comissões Permanentes. A pesquisa revelou um comportamento padrão no cumprimento dos prazos de relatoria, independentemente do dispositivo regimental analisado.

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Analisa a tramitação de Medidas Provisórias pela Câmara dos Deputados, levando em consideração os princípios basilares do processo legislativo, bem como os aspectos controversos que envolvem aplicação do texto constitucional, interpretações e decisões do Supremo Tribunal Federal. A presente obra aborda em especial a Questão de Ordem n. 411, de 2009, que alterou significativamente o rito de deliberação das Medidas Provisórias, destacando a importante contribuição política e acadêmica trazida pelo então presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer. Busca-se evidenciar a importante discussão no Supremo Tribunal Federal sobre as matérias interna corporis. Evidencia o constante e delicado controle de um poder sobre o outro. Por fim, explora as decisões da Suprema Corte em relação à atuação parlamentar, no que se refere ao cumprimento de dispositivos constitucionais e regimentais. A análise desta obra permite ao leitor uma visão global sobre o processo legislativo, tramitação das Medidas Provisórias, mecanismos e limites de controle entre os poderes da República e as decisões do Supremo Tribunal Federal em relação ao Parlamento.

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Estudo sobre o acesso legal aos documentos de arquivo de caráter sigiloso, mediante mapeamento dos arquivos públicos que, no âmbito federal e estadual, instalaram comissões permanentes de acesso/avaliação de documentos sigilosos e/ou outros instrumentos normativos ou informais, que permitem ou dificultam o acesso aos documentos classificados. A legislação arquivística nacional referente aos documentos sigilosos foi sistematizada em quadros, a partir dos assuntos selecionados previamente. Dois modelos de questionário foram elaborados e aplicados nos arquivos públicos ou instituições afins que recolheram documentos de caráter sigiloso. A literatura, no que se refere ao direito à informação, é abundante, mas a abordagem específica sobre acesso aos documentos de caráter sigiloso ainda é incipiente. Na legislação há uma ênfase na normalização de classificação aos documentos de caráter sigiloso em detrimento aos dispositivos de acesso. Os principais autores referenciados nesta pesquisa concordam que o direito à informação situa-se no âmbito dos direitos civis, políticos e sociais, ou seja, o Estado deve comunicar suas atividades e o impacto que estas produzem na sociedade civil, à qual, por sua vez, deve ser assegurado o livre acesso a tais informações. Os limites a este acesso são a segurança do Estado e da sociedade e a proteção à vida privada - temas sempre polêmicos e centrais no debate democrático. A ausência de resposta de algumas instituições deixou lacunas na dissertação e evidencia que a questão do acesso aos documentos sigilosos ainda é uma questão delicada.

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Objetiva mostrar como tem sido realizado o controle abstrato de constitucionalidade em matéria financeiro-orçamentária. A produção das leis financeiras requer muita cautela por parte do legislador no que se refere ao cumprimento das normas constitucionais. A existência de normas complementares que condicionam a produção de leis ordinárias, bem como um sistema orçamentário formado por três leis ordinárias "hierarquizadas" tornam complexa a compatibilização dessas diversas normas. Será visto como o Supremo Tribunal Federal tem tratado questões como: leis ordinárias contrariando comandos de lei complementar, normas orçamentárias ferindo dispositivos da lei de diretrizes orçamentárias, programações orçamentárias descumprindo regras constitucionais ou medidas provisórias, que abrem créditos extraordinários, sendo editadas sem cumprir os requisitos constitucionais de relevância urgência e imprevisibilidade. A não apreciação pelo STF da chamada inconstitucionalidade indireta bem como das normas de efeitos concretos em sede de ação direta de inconstitucionalidade tem prejudicado o controle jurídico dessas normas. Em vista disso, serão analisados possíveis procedimentos tanto do sistema difuso quanto do sistema concentrado capazes de suspender a eficácia dessas normas financeiras inconstitucionais.

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Objetiva compreender como se dá, com foco na separação e independência dos Poderes, a relação entre Executivo e Legislativo no Brasil após a promulgação da Constituição de 1988. Sob a perspectiva da Câmara dos Deputados, verificou-se, com base na observação dos dispositivos constitucionais e regimentais, que a organização interna do Congresso Nacional centraliza as decisões nos líderes dos partidos, e que para que as iniciativas presidenciais logrem êxito, o Presidente de República é obrigado a formar coalizões com os parlamentares, que são mantidas com base na negociação por cargos e com a liberação de emendas orçamentárias. Com base nas hipóteses levantadas a partir de teorias (em especial os da temática da política pública, da conexão eleitoral e dos ciclos eleitorais), constatou-se que em alguns casos os interesses dos parlamentares prevalecem, apesar da grande coalizão presidencial. A metodologia utilizada foi a análise das medidas provisórias rejeitadas no período compreendido entre 2001 a 2010. Ao final, concluiu-se que o poder decisório do Presidente da República não é inerente de suas prerrogativas legislativas, mas devido ao consentimento dos parlamentares, especialmente dos líderes partidários. É uma situação que, embora restrinja a atuação individual dos parlamentares, fortalece os partidos políticos e seus líderes.

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As Leis extravagantes foram compiladas durante o reinado de D.Sebastião. Levada a efeito com o intuito de reformar o código precedente, servia para consumar o triunfo da legislação Corpus Juris e do absolutismo real, conforme analisa Cândido Mendes. Essa nova codificação, também denominada Código Sebastiânico, contudo, não teve o alcance das Leis extravagantes posteriores ao Código manuelino. O trabalho, revisto pelo regedor Lourenço da Silva e outros jurisconsultos, foi aprovado por alvará de 14 de fevereiro de 1569, tendo força de lei. Foi o Cardeal D. Henrique, quando regente do Reino, que ordenara a compilação, alegando a existência de muitas leis e provisões promulgadas depois do Código manuelino, assim como decisões da Casa da Suplicação, o que era fonte de muita controvérsia no fórum, como é declarado no alvará contido na obra. O livro das Leis extravagantes resultou num grosso volume de oitocentas e oitenta páginas, mais quatorze páginas introdutórias, em que aparecem o licenciamento e o sumário da obra. O conteúdo das Leis extravagantes é constituído por seis partes, seus aditamentos, o repertório das matéria contidas na obra, as anotações dos dispositivos revogados e casos de devassa.

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Rex Nazaré, presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), discutiu com a bancada de Goiás na Constituinte sobre o acidente com uma bomba de césio em Goiânia. O Deputado Pedro Canedo (PFL-GO) fala sobre a necessidade de criar dispositivos para maior controle do material radioativo existente no Brasil. O Deputado Fernando Cunha (PMDB-GO) apresenta proposta para que haja um acordo entre CNEN, Secretarias de Estado e Municipais de Saúde e Meio Ambiente para melhor fiscalização. Lúcia Vânia (PMDB-GO) defende a democratização da política nuclear brasileira. O Deputado Fábio Feldmann (PMDB-SP) fala sobre a necessidade de criar mecanismos efetivos para evitar que a questão nuclear seja tratada exclusivamente pelas autoridades, dando à sociedade civil mais poder fiscalização. Rex Nazaré, presidente da CNEN, refere-se ao substitutivo que inclui no art. 31 a determinação de que as atividades nucleares serão realizadas exclusivamente com fins pacíficos e controladas pelo Congresso Nacional. Os sem-terra protestam alegando que a Comissão de Sistematização não considerou a emenda popular da reforma agrária. Não houve acordo entre empresários e líderes sindicais a respeito da estabilidade no emprego. O Senador Fernando Henrique informa que a questão será discutida em plenário. Foi aprovada a emenda do Deputado Paulo Paim (PT-RS), que altera o artigo 6º, onde se lê direito dos trabalhadores, foi acrescentada a expressão urbanos e rurais. O Deputado Luís Inácio Lula da Silva pede a aprovação do projeto que garantia plena estabilidade ao trabalhador. Após votação, a estabilidade não foi aprovada. O Deputado comenta sobre a situação da estabilidade no emprego no Brasil e como esse tema foi conduzido na Constituinte.

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Organizado em formato de curso, com linguagem clara e objetiva, o livro traz comentários atualizados sobre todos os dispositivos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados – com remissões à Constituição Federal, ao Regimento Comum do Congresso Nacional e ao Regimento Interno do Senado Federal –, sempre balizados pelos ensinamentos da doutrina e pelas decisões de tribunais.

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Duarte Nunes do Leão, jurista, historiógrafo e geontólogo português, desembargador da Casa de Suplicação, nasceu em Évora, aproximadamente em 1530, e morreu em Lisboa, provavelmente em 1608. Tendo estudado Direito Civil na Universidade de Coimbra, dedicou-se no início de sua carreira, exclusivamente, aos estudos jurídicos. Escritor muito laborioso e aplicado, foi autor de muitas obras, algumas impressas durante a sua vida e outras ainda inéditas. Devendeu arduamente os interesses de Flipe II à sucessão do trono, à época da reunião de Portugal à Coroa da Espanha, inclusivie manifestando-se por escrito contra aqueles que a impugnavam. Foi encarregado pelo Conde Redondo, regedor das justiças de Portugal, a fazer o repertório dos cinco livros das Ordenações Manuelinas, com a adição das Leis extravagantes, um edição realizada por ordem do Governo.

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Foi iniciada a votação sobre o Poder Judiciário. Foram votados 63 dispositivos em uma só sessão no plenário. Foi aprovado o juizado de pequenas causas e mais autonomia para o Poder Judiciário. Em uma sessão, o plenário conseguiu votar 63 dispositivos. Foi vencida toda a etapa das disposições gerais do capítulo do Poder Judiciário. Já no início da noite foram aprovados vários artigos como o acesso dos juízes aos tribunais, a aposentadoria dos magistrados e a indicação de classe na composição dos tribunais federais e regionais. O Poder conseguiu mais autonomia e poderá realizar seus próprios concursos para contratar seus funcionários. O juiz de paz será escolhido por processo eleitoral. Os cartórios continuarão com a iniciativa privada. O constituinte José Paulo Bisol, no plenário, pediu que a delegação dos serviços cartoriais ficasse para a lei ordinária. O constituinte Michel Temer pediu para que a delegação dos serviços cartoriais ficasse já garantida na Carta. E o plenário decidiu que os cartórios são um serviço público que é prestado pela iniciativa privada por delegação do poder público. Os juizados de pequenas causas serão instituídos pela nova constituição. O plenário manteve o texto já aprovado. Os constituintes começaram a votar as funções e o número de componentes do Supremo Tribunal Federal. Para o Presidente da Constituinte o ritmo do trabalho já superou as expectativas. Para ele será fácil terminar o primeiro turno dentro do calendário estabelecido.

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Entra em discussão o capitulo da reparação das receitas tributárias, Na Seção ficou decidido que qualquer aumento de impostos só vai vale para o ano seguinte, como já era anteriormente. Derrubado o destaque do deputado Victor Faccioni isentando de tributos as entidades sindicais e instituições fechadas de previdência. O deputado diz que os parlamentares que encaminharam contra o destaque se equivocaram quando alegaram que a medida iria beneficiar entidades privada de previdência, quando, na verdade o benefício iria somente para entidades fechadas, como o fundo de previdência do Banco do Brasil, por exemplo. O plenário limitou a instituição de empréstimos compulsórios, que só poderão ser cobrados em caso de calamidade pública, perigo de guerra externa ou assuntos de relevância do interesse público. O constituinte José Maria Eymael afirma que o a emenda deixa claro é que todo empréstimo compulsório somente poderá ser aprovado por maioria absoluta do Congresso Nacional e o que ela traz de diferença é que o mesmo não precisará estar atrelado a um outro tributo e proporcionará a defesa do contribuinte contra o empréstimo compulsório aleatório. O deputado constituinte Nion Albernaz afirma que o abuso em relação ao empréstimo compulsório estará limitado no artigo que define a sua instituição somente em caso de calamidade pública. Criada a contribuição de melhoria, um imposto estadual que será cobrado de proprietários cada vez que uma obra pública valoriza o imóvel. O deputado Luiz Alberto Rodrigues comentou que isto representa um grande avanço na autonomia dos municípios. Os constituintes analisam os avanços tributários. O deputado Sérgio Spada falou que os dispositivos que estão sendo discutidos garantem a segurança do cidadão contra a arbitrariedade do fisco ou do próprio Estado e garantem um sistema descentralizado de arrecadação e tributação o que fará com que a reforma tributária ocorra na prática. O deputado José Serra opinou que as mudanças proporcionarão um sistema tributário mais moderno, descentralizado para Estado e Municípios e mais justo do ponto de vista da população, com a supressão de categorias privilegiadas para fins de imposto de renda. O deputado Roberto Campos afirmou que as matérias mais controversas ainda serão discutidas e citou como tal a que ressuscita o imposto único sobre combustíveis para construção de estradas, cuja votação foi adiada. Para o presidente da assembleia, Ulysses Guimarães o texto representa um grande avanço para os Estados e Municípios que serão beneficiados com transferência de 23% dos recursos para os mesmos, o que proporcionará não só autonomia política mas também financeira.

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As lideranças avançaram nas negociações sobre o texto final das disposições transitórias. E o primeiro turno de votação acabará nesta semana. A votação das disposições irá começar hoje. A previsão é que haja quórum para votar os temas que já conseguiram o consenso das lideranças. Há 48 dispositivos a serem votados para acabar o primeiro turno. Entre eles está o código de defesa do consumidor, a legalização dos cassinos, a transformação dos territórios de Roraima e Amapá em estados, e a estabilidade para os servidores públicos. Os líderes irão se reunir hoje para negociar os últimos 11 artigos que faltam ser analisados. A estabilidade do servidor já é um dos temas em que já ocorreu um acordo. A estabilidade está assegurada para os servidores que tenham mais de cinco anos de trabalho, ficando fora aqueles que exercem cargo de confiança. Hoje os líderes recomeçam a discutir a anistia aos microempresários, ainda há várias divergências. A discussão sobre quem irá se responsabilizar pelo custo da anistia continua.

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Alguns integrantes do Centrão se reuniram para estudar os Dispositivos que querem retirar do Texto Constitucional e a reorganização do grupo para o 2º Turno. Os centristas dividiram os pontos em prioritários e superprioritários. Os superprioritários são: licença paternidade, tabelamento de juros, o voto aos 16 anos, o fim dos contratos de risco, o turno ininterrupto de 6 horas, o adicional de imposto de renda que será cobrado por estados e municípios e a restrição da pesquisa em lavra de minérios. A maior preocupação é o quórum, mas o grupo garante que terá votos. Outra preocupação é enxugar a Carta, os centristas acham que o excesso de artigos é prejudicial. Os líderes dos partidos analisam o parecer do relator sobre as 1844 emendas apresentadas no 2º Turno, a maioria concorda em um ponto: o relatório respeita os acordos feitos no 1º Turno da Constituinte. Os lideres dizem o que não gostaram e com o que concordam no parecer.

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Trata das leis que vão complementar a nova Constituição, pois nem todos os direitos aprovados entram em vigor imediatamente após a promulgação. Cerca de 200 dispositivos vão precisar de uma Lei Complementar, entre outras, as seguintes leis: Defesa do Consumidor; Crimes Militares; Serviços e atividades essenciais, Dispensa Arbitrária ou sem justa causa; Plebiscito ou Consulta Popular

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O movimento Criança Constituinte quer garantir no novo texto o artigo que dá aos menores infratores o direito de defesa, este dispositivo tem sido combatido por alguns juristas que defendem a manutenção do atual Código de Menores. Os integrantes do movimento Criança Constituinte são favoráveis ao voto aos 16 anos, mas sem a redução da idade para a responsabilidade criminal. A tarde começará a primeira sessão de votação do 2º Turno da Constituinte. Nesta etapa as emendas só podem cortar parte do texto e corrigir erros ou contradições. Para o 2º Turno os constituintes apresentaram 1844 Emendas e 1744 foram destacadas, mas ao contrário do 1º Turno o Destaque não dá preferência na votação. Os dispositivos que os constituintes mais querem mudar no 2º Turno são os que tratam dos direitos dos trabalhadores, da anistia financeira, do voto aos 16 anos, da reforma agrária e do tabelamento de juros. Carlos Sant’Anna (Líder do Governo) acredita que para os temas polêmicos haverá quórum para decisões