41 resultados para jurídica


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Consultoria Legislativa - Área III - Tributação, Direito Tributário.

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Consultoria Legislativa - Área II - Direito Penal Econômico. Direito Administrativo Sancionador.

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Discussão do Projeto de Lei nº 1.234, de 1956, que dispõe sobre a mudança da Capital Federal e dá outras providências. Reparos à natureza jurídica e aos plenos poderes dados à Companhia Urbanizadora da Nova Capital. Apresentação de emendas ao PL 1.234/56. Apartes: Emival Caiado, Wagner Estelita, Fonseca e Silva e Corrêa e Costa.

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Notícia sobre o projeto da Diretoria legislativa que pretende divulgar diversas informações estatísticas sobre proposições, tais como séries históricas de proposições apresentadas, transformadas em norma jurídica ou vetadas.

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Aborda a apreciação, em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, dos vetos presidenciais a projetos aprovados pelo Legislativo. Descreve a origem, história e natureza jurídica do veto. Investiga possível descumprimento do que estabelece a Constituição, quanto ao prazo para exame do veto pelo Congresso Nacional e quanto ao sobrestamento da pauta, tomando por base as proposições vetadas no período de 1991 a 2004.

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Aborda a estrutura funcional das comissões permanentes da Câmara dos Deputados, com enfoque especial na presença dos ocupantes de Cargos de Natureza Especial-CNE. Explica o fundamento legal, a jurisprudência e o histórico que envolvem a ocupação dos cargos em comissão. Analisa, com base em dados obtidos em pesquisa junto a secretários de comissão, de que maneira essa situação funcional interfere nos trabalhos das ditas comissões.

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This dissertation aims at examining the arguments put forward by federal deputies of Brazil's low chamber regarding media regulation, with a special focus on the debates surrounding the proposal for the Federal Council of Journalism (2004) and the creation of Brazil's Public TV (2007/2008). The arguments used on those occasions fit two conceptions of media democratization: deliberative and liberal-pluralistic. My research shows that deputies tended to follow this latter conception, although I think that their positions in the debate suffered from the lack of debate and information.

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Descreve o atual panorama normativo para as cotas raciais no Brasil. Os resultados indicaram que a ausência de uma norma federal implicou na baixa adesão ao sistema de cotas, o que é ratificado pelo insignificante número de Instituições Públicas de Ensino Superior - IPES que adotaram norma de cota racial - apenas 17,79%. Verificou-se, ainda, que essa ausência cria lacunas na adoção de diretrizes nacionais para a interpretação e a compreensão das ações afirmativas. Tais lacunas refletem diretamente no ciclo da política pública, comprometendo a avaliação e o acompanhamento da efetividade e do sucesso da política, o que é extremamente perigoso para a segurança jurídica na área de direitos humanos e para a garantia da equidade de fato nos espaços político, econômico e sociais.

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Busca consolidar e aprofundar os estudos já realizados relativos à produção legislativa decorrente do poder conclusivo com a finalidade de verificar a efetividade desse instituto, além de averiguar o almejado fortalecimento do papel das comissões na produção legislativa federal. Para tanto, analisa as proposições que se transformaram em norma jurídica nas legislaturas posteriores à promulgação da Constituição de 1988 até o primeiro ano da 53ª Legislatura (2007). Analisa, também, qualitativamente, a produção legislativa nesse período, utilizando a teoria alemã de legislação simbólica, de acordo com a tipologia de Harald Kindermann.

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Analisa a atuação do Poder Legislativo no controle da edição de medidas provisórias no decorrer de sua tramitação, sobretudo na Câmara dos Deputados, a partir da promulgação da Emenda Constitucional n° 32 de 2001. Aborda as dimensões jurídica, política, social e econômica, de modo a aferir o desempenho dessa vertente de controle e as suas implicações sobre o ímpeto legiferante do Poder Executivo.

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Analisa a figura do crédito adicional extraordinário veiculado por medida provisória. A abordagem tem como foco principal constatar se o Poder Executivo, quando edita medida provisória objetivando crédito extraordinário, vem observando os pressupostos necessários, como prescreve a Constituição Federal. Para tanto, efetua-se uma análise detida desses requisitos constitucionais e da natureza jurídica de ambos os institutos, com atenção a alguns dos princípios constitucionais atinentes ao assunto, notadamente em relação ao da legalidade, sem perder de vista as situações que reclamam a utilização de crédito extraordinário. Apresenta também uma rápida visão histórica da origem institucional do parlamento, a fim de se desvendar as razões para a sua criação. Avalia ainda as consequências do controle político e do controle jurisdicional exercido sobre essa prática do Presidente da República de expedir medidas provisórias para abertura de crédito extraordinário. Para alicerçar a pesquisa busca socorro na exegese da Carta Constitucional vigente, bem como na doutrina e na jurisprudência específicas.

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Apresenta os projetos e iniciativas da Câmara dos Deputados sobre as políticas sociais para os idosos no período de 2007/2008. Verifica a pauta legislativa quanto à presença de iniciativas e proposições que tratam da questão das pessoas da terceira idade na perspectiva de melhorar a situação dos idosos no Brasil. Na análise, os temas foram classificados por assunto/categorias e percebeu-se que os assuntos mais frequentes se relacionavam com o aumento da renda e dos benefícios para as pessoas idosas, dedução no imposto de renda, qualidade e segurança na utilização do transporte e que as proposições em geral buscam elevar o limite de renda familiar e proporcionar melhoria na qualidade de vida e dar segurança às pessoas idosas. Foi notada a ausência de iniciativas nas áreas de educação, violência e comunicação, bem como carência em outras áreas como habitação, lazer, cultura e trabalho. Constatou-se que a Câmara dos Deputados tem atividade sobre a área estudada, embora não muito intensa. Nos anos de 2007 e 2008 somaram-se cinco mil trezentos e trinta e oito proposições apresentadas à Câmara dos Deputados, das quais, cento e sete foram na temática do idoso. A maioria dos projetos apresentados pelos Deputados Federais que continham objetivos semelhantes ou idênticos - por força regimental - acabaram apensados aos projetos de iniciativa do Senado Federal ou do Poder Executivo. No período pesquisado duas proposições transformaram-se em norma jurídica, nenhuma oriunda da Câmara dos Deputados. Uma teve origem no Senado Federal e a outra no Poder Executivo.

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Questão de grande relevância, nos dias atuais, no âmbito da Ciência Política, diz respeito às decisões políticas tomadas pelo Supremo Tribunal Federal, o que se denomina ativismo judicial. O termo ativismo judicial indica que a Corte está deixando de se restringir à atividade interpretativa, para estabelecer novas condutas, criando direito novo. A tendência tem sido a de levar as questões políticas para serem debatidas no âmbito judicial, de forma que assuntos políticos passam a ser exteriorizados como jurídicos. Em todos esses temas, devemos ter em conta que o balizamento tanto da atividade política como da atuação jurídica é a Constituição. Todavia, o que se tem observado é que Supremo passou a adotar uma nova postura interpretativa, de modo a permitir que, por via hermenêutica, torne-se possível corrigir a lei, modificá-la ou mesmo criar direito novo onde a lei nada especifica, além de permitir a criação de normas de caráter constitucional por decisão judicial. Três casos importantes ilustram bem esse cenário: a verticalização das coligações, a instalação obrigatória de comissões parlamentares de inquérito e a perda de mandato decorrente da troca de partido. Por serem temas de cunho eminentemente político, as decisões judiciais proferidas nessas matérias enquadram-se bem no campo do ativismo judicial, daí por que foram escolhidos como estudos de caso. O objetivo da tese é identificar as causas dessa nova postura do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que ela rompe com o entendimento adotado na jurisprudência anterior, em que essas mesmas matérias eram consideradas estritamente políticas e, portanto, fora da competência decisória da Corte.

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O objetivo deste trabalho é identificar como as ferramentas propostas pela Legimática podem contribuir para diminuir as deficiências dos textos legislativos apontadas pela Legística. A preocupação com o processo de criação e com a qualidade do texto legislativo por ele produzido é o foco principal da Legística Formal. Esta atividade encontra amparo nas ferramentas propostas pela Legimática que auxiliam a elaboração de normas legais por meio de processadores eletrônicos de textos concebidos especificamente para este propósito, ou seja, redação de leis. Tais ferramentas garantem o emprego de regras formalmente estabelecidas para um texto legal, e de forma mais abrangente, facilitam a clareza, o rigor e a uniformidade da linguagem legislativa do documento produzido. A realização de pesquisas qualitativa e bibliográfica permitiu propor a criação de um software que auxilie no processo de elaboração normativa dos órgãos legislativos federais brasileiros baseando-se em considerações de especialistas, análise de ferramentas semelhantes e referências na literatura.

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Já se passaram quase doze anos da instituição das contribuições sociais previstas nos arts. 1º e 2º da Lei complementar n. 110/2001. Tais contribuições visavam repor nas contas vinculadas do FGTS os complementos de atualização monetária devida aos trabalhadores em razão de expurgos inflacionários efetuados após a edição dos planos econômicos de janeiro de 1989 (Plano Verão) e de abril de 1990 (Plano Collor I). O presente estudo pretende avaliar se ainda persistem os fatores que justificaram a cobrança da contribuição prevista no art. 1º da referida Lei, em face das razões que justificaram a sua criação. Pela existência de indícios de que os valores recolhidos já atenderam ao seu pressuposto e, com o intuito de responder a essa indagação, a presente pesquisa buscou embasamento na legislação que dá origem ao instituto do FGTS, bem como sua evolução. Nessa ocasião, procurou-se apresentar os antecedentes históricos do Fundo, sua natureza jurídica, prescrição e outras considerações ao regime do FGTS. Teve, também, como fonte de pesquisa, literatura que discute, objetivamente, os expurgos inflacionários nas contas vinculadas do FGTS. Não foi desprezada dos objetos de estudo a jurisprudência dos tribunais superiores, onde foi possível perceber a dimensão que alcançaram as ações judiciais promovidas pelos trabalhadores. Outra fonte de pesquisa de significado relevante na elaboração deste trabalho diz respeito às Demonstrações Financeiras do FGTS somadas aos Relatórios de Gestão, ambos referentes aos exercícios de 2000 a 2011. Por meio desse instrumental, foi possível fazer uma análise do patrimônio do FGTS e identificar o reflexo das contribuições sociais em sua evolução, assim como verificar que o referido Fundo, no decorrer de 2012, já terá amortizado integralmente as despesas decorrentes do pagamento dos complementos de atualização monetária creditados nas contas vinculadas do FGTS. Na metodologia adotada, foram considerados, também, artigos publicados em revistas e em meio eletrônico, leis específicas sobre a matéria, Manual do FGTS e dispositivos constitucionais. Tudo isso, aliado ao método indutivo, favoreceu a aplicação da pesquisa na elucidação da questão em foco.