26 resultados para casas-torre


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Unidos por motivos históricos, é inegável que tendo sido colônia portuguesa, o Brasil herdou valores e características do Parlamento português. Assim, esta pesquisa bibliográfica e documental visa apontar alguns aspectos relevantes para o entendimento da identidade política brasileira e das atuais feições do nosso parlamento. Por meio da comparação da trajetória histórica dos Parlamentos desses países, as particularidades institucionais atuais, assim como seus sistemas legislativos, tornou-se possível a identificação de determinados elementos de nossa cultura política. Esta significando o cotidiano, os comportamentos e ações de atores sociais, os rituais e as tradições parlamentares. Percebeu-se, ademais, que algumas práticas político-parlamentares brasileiras estão fortemente marcadas por heranças legislativas portuguesas, tais como a tradição do envio da Mensagem Presidencial no início de cada Sessão Legislativa do Congresso Nacional brasileiro, bem como o ato de abrir as sessões legislativas ordinárias e extraordinárias nos Plenários das duas Casas com menção a Deus, demonstrando a permanência de valores religiosos, fruto da colonização por um país fervorosamente católico como Portugal.

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Analisa a Constituição Federal e as Leis Ordinárias editadas em 2011 para saber se existe a prevalência de uma das Casas do Congresso Nacional na elaboração das leis. O estudo pretende, a partir da abordagem teórica e da análise das legislações publicadas, observando o processo legislativo bicameral para deliberação dos projetos, verificar as consequências para a definição do texto final das leis publicadas. Para tanto, propõe-se realizar estudo sobre o Poder Legislativo no Brasil e o modelo de sistema bicameral adotado. Também são analisadas todas as Constituições editadas no Brasil para saber os aspectos históricos e políticos em sua elaboração e os efeitos na definição das atribuições das Casas do Congresso Nacional, com repercussões no processo legislativo. É realizada a análise da tramitação legislativa da Lei de Improbidade Administrativa, expondo os textos adotados pelas Casas, com a definição do texto encaminhado para transformação em norma jurídica.

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Estuda os motivos pelos quais as regras de Cerimonial Público atual, um sistema de organização de cerimônias oficiais que visa evidenciar o grau hierárquico ocupado por cada uma das Instituições - e portanto o poder simbólico dessas instituições - não reservam ao Presidente da Câmara dos Deputados, representante maior da Instituição, o adequado posicionamento na ordem de precedência em eventos que envolvem a presença de outros representantes dos Três Poderes. Inicialmente foi estudado o Cerimonial Público como forma simbólica de poder, pela perspectiva da formação cultural que remete à construção coletiva dos símbolos, de valores, de ideias, agregando-se também o conceito do inconsciente coletivo, definido como sistema psíquico de caráter coletivo, formado pelos instintos e pelos arquétipos, e que pode dar origem à mitologia de um povo. Em seguida é relatada a formação cultural e política do Estado brasileiro que, de colônia escassamente povoada, tornou-se um império independente sob a mão forte de um imperador que soube utilizar o poder simbólico do cargo, e estudada a posição hierárquica das casas do Poder Legislativo pela ótica do desenho constitucional do Estado ao longo de sua existência. Na última constituição brasileira, a Constituição Federal de 1988, verifica-se mudança significativa na posição hierárquica da Câmara dos Deputados frente à Mesa do Congresso Nacional. Essa mudança, entretanto, ainda não foi completamente implementada, como pode ser observado nas regras do Cerimonial Público que atualmente orientam aquelas solenidades que envolvem a relação hierárquica entre os representantes dos Três Poderes.

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Trata da prerrogativa atribuída às comissões temáticas das Casas legislativas – as Comissões Permanentes – para, independentemente de manifestação do Plenário, decidir sobre a transformação em diploma legal, de proposições submetidas ao seu exame, ou seja, refere-se ao poder de apreciação conclusiva de que está o aludido colegiado investido

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v. 1. Breve relação das escrituras dos gentios da India Oriental, e dos seus costumes. Noticia summaria do gentilismo da Asia. Joseph de Anchieta Epistola : qamplurimarum Rerum Naturalium, quae S. Vicentii (nunc S. Pauli) Provinciam incolunt, sistens descriptionen. -- v. 2. Navegações de Luiz de Cadamosto : a quese ajuntoua viagem de Pedro de Cintra, capitão portuguez. Navegação de Lisboa á ilha deS.Thomé / escritapor hum piloto portuguez, e mandada aoConde Raymundode La Torre, gentil-homem veronez. Navegação do Capitão Pedro Alvares Cabral / escrita por hum piloto portuguez. Cartas de Americo Vespucio a Pedro Soderini gonfaloneiro perpetuo da República de Florença sobre duas viagens feitas por ordem do Serenissimo Rei de Portugal. Navegação ás Indias Orientaes / escrita em portuguez por Thomé Lopes. Viagem ás Indias Orientaes / por João de Empoli, feitor de huma náo portugueza, armada por conta dos Machiones de Lisboa. -- v. 7. Tratado sobre a demarcação dos limites na America Meridional entre os ministros de S.S. M.M. Fidelissima e Catholica, etc.

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Damião de Góis, historiador e humanista português, nasceu em Alenquer, por volta de 1502 e morreu, provavelmente, em 1574. Na Corte, esteve a serviço dos reis D. Manuel e D. João III, desde a adolescência. Viajou por vários países por mais de vinte anos, o que lhe permitiu relacionar-se com Luter, Melanchthon, Luís Vives, Alberto Dürer e com Erasmo de Roterdam. Tendo regressado a Portugal, assumiu o cargo de guarda-mor da Torre do Tombo, em 1548. Sua principal obra foi a Crônica do felicíssimo Rei D. Manuel, que teve o texto alterado por exigência do Santo Ofício. Traduziu o tratado De Senectude, de Cícero, intitulando-o de Livro da velhice. Damião de Góis foi seguidor da obra de Fernão Lopes e de Rui Pina e se tornou o principal representante do humanismo difundido por Erasmo. Chronica do Sereníssimo Príncipe D. João foi escrita por recomendação do Cardeal D. Henrique. Traz uma narrativa do fatos ocorridos no reinado de D. Afonso V desde o nascimento do seu filho e sucessor D. João, que se tornaria D. João II. As primeira e segunda edições foram publicadas, respectivamente, em 1567 e 1724, com o título Chronica do Príncipe Dom Joam. Esta terceira edição, de 1790, além da alteração no título, restitui a dedicatória do autor ao Rei D. João II, omitida na segunda edição.

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Fernão Lopes foi o primeiro cronista-mor do Reino de que se tem notícia certa e um grande cronista português, aliás, segundo Robert Southey, "o maior cronista de todas as épocas e nações”. Pouco se sabe sobre sua origem, tendo-se 1380 como o ano provável de seu nascimento e 1460 como o de sua morte. Nada se conhece dos primeiros quarenta anos de sua vida. Em 1418 foi nomeado guarda do arquivo da Torre do Tombo, em Lisboa. Foi secretário de D. João I desde, pelo menos, 1419 até o seu falecimento deste monarca, em 1433, e , depois, de seu sucessor, D. Duarte. Em 1422 exerceu a função de escrivão da puridade do Infante D. Fernando. Tudo leva a crer que tenha escrito a história de Portugal desde a fundação do Reino e as crônicas de todos os seus reis até D. João I. Chronica del Rey D. Joam I de boa memoria, e do reys de Portugal o decimo foi publicada, postumamente, em 1644, em dois tomos, mas em apenas um volume. Esta obra consta de 3 partes, com os seguintes títulos: Parte I: em que se contém a defensão do reino até ser eleito rei; Parte II: em que se continuam as guerras com Castlella, desde o princípio do seu reinado até às pazes; Parte III: crônica da tomada de Ceuta. As duas primeiras foram escritas por Fernão Lopes. A terceira foi escrita por Gomes Eanes de Zurara nascido, aproximadamente, em 1410 e falecido em 1474, sucessor de Lopes, como primeiro cronista e guarda-mor da Torre do Tombo. No exemplar que a Biblioteca da Câmara possui estão encadernadas apenas as duas primeiras partes, com a segunda parte tendo início no Capítulo 194. Segundo Inocêncio, os exemplares publicados em 1644 são raros, embora a edição não tenha sido feita com o cuidado necessário e exista nas principais bibliotecas de Lisboa. Obra Manuscrita.

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Duarte Nunes do Leão, jurista, historiógrafo e geontólogo português, desembargador da Casa de Suplicação, nasceu em Évora, aproximadamente em 1530, e morreu em Lisboa, provavelmente em 1608. Tendo estudado Direito Civil na Universidade de Coimbra, dedicou-se no início de sua carreira, exclusivamente, aos estudos jurídicos. Escritor muito laborioso e aplicado, foi autor de muitas obras, algumas impressas durante a sua vida e outras ainda inéditas. Devendeu arduamente os interesses de Flipe II à sucessão do trono, à época da reunião de Portugal à Coroa da Espanha, inclusivie manifestando-se por escrito contra aqueles que a impugnavam. Foi encarregado pelo Conde Redondo, regedor das justiças de Portugal, a fazer o repertório dos cinco livros das Ordenações Manuelinas, com a adição das Leis extravagantes, um edição realizada por ordem do Governo.

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Analisa como as Escolas do Legislativo, que têm a finalidade precípua de formar, treinar e capacitar os profissionais que atuam nas Casas Legislativas, passaram a ter função difusora da educação política. Conclui-se que o fortalecimento do Poder Legislativo, a melhoria da sua imagem institucional, a manutenção da democracia e o aumento da participação popular nestes processos são consequências possíveis do funcionamento das Escolas do Legislativo.

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Trata-se de uma "esplêndida edição, adornada de escudos alegóricos com armas reais portuguesas no centro -- que encabeçam as dedicatórias--, de artísticas letras iniciais, vinhetas, cabeções e florões decorativs, tudo aberto em chapa de madeira. Os frontispícios das crônicas são impressos em linhas alternadas, em preto e vermelho, e ornados de escudos das armas de Portugal", conforme esclarece o Catálogo da Livraria do Conde Ameal.