28 resultados para Setor bancário
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área VII - Sistema Financeiro, Direito Comercial, Econômico e Defesa do Consumidor
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Consultoria Legislativa - Área VII - Sistema Financeiro, Direito Comercial, Econômico e Defesa do Consumidor.
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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.
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Descreve o atual modelo do setor petrolífero nacional e analisa a possibilidade de mudanças no sentido de garantir que as reservas de petróleo e gás natural pertençam, de fato, ao Estado. Analisa também, a possibilidade da reestatização da Petrobrás e a criação de uma nova empresa pública, além do papel da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Com base no atual cenário nacional e internacional, propõe-se profundas alterações no atual modelo.
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Consultoria Legislativa - Área XII -Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.
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Consultoria Legislativa - Área XV - Educação, Cultura e Desporto. Nome completo da autora: Maria Aparecida Andrés Ribeiro.
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Consultoria Legislativa - Área VIII - Administração Pública; Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos; Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.
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Consultoria Legislativa - Área XVI - Saúde Pública, Sanitarismo - Área IX - Política e Planejamento Econômicos, Desenvolvimento Econômico, Economia Internacional.
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A tensão existente entre o direito à investigação do Poder Legislativo e as garantias constitucionais dos investigados, durante o processo de produção de provas concernentes à quebra de sigilo bancário, reclamava a realização de pesquisa que identificasse a origem dessa prerrogativa das CPIs e que descrevesse as suas principais características, bem como os usos que se fazem das informações sobre as movimentações bancárias dos investigados. Assim, analisaram-se os requerimentos de quebra de sigilo e os relatórios da CPI do Narcotráfico e daquelas comissões constituídas durante a 52ª legislatura. Constatou-se, com isso, que a referida prerrogativa foi concebida no âmbito da Câmara dos Deputados, em 1964, e que o principal uso dessas informações se referiu à fundamentação dos indiciamentos sugeridos ao Ministério Público. Em alguns deles, a quebra de sigilo ocorreu de forma indireta e incidental, na medida em que as informações bancárias de um outro investigado revelaram o envolvimento daqueles. Porém, determinados indiciamentos prescindiram da análise das informações bancárias dos investigados. Constatou-se, ainda, que o relatório final manteve-se silente no que se refere ao uso das informações bancárias de determinados investigados, não fazendo sobre eles qualquer menção.
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Análise dos discursos parlamentares proferidos no Plenário da Câmara dos Deputados na 51ª Legislatura, anos de 1999 a 2003, sobre o tema terceiro setor. Na metodologia utilizada foi criada uma base de dados específica da massa documental dos discursos e utilizadas atribuições de positividade e negatividade. Observou-se a necessidade de mais entrosamento entre as Ongs e o Congresso Nacional para o desenvolvimento de ações que propiciem melhores condições de vida para a população brasileira.
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O planejamento da contratação de soluções de tecnologia da informação (TI) é um processo importantíssimo para a governança de TI. Este estudo teve como objetivo, propor eventuais adequações para obter a conformidade dos papéis e responsabilidades neste processo em um Órgão Público Federal do Poder Legislativo. Para isto foi feito um levantamento dos papéis e responsabilidades na legislação federal que trata deste tema e uma pesquisa nos autos de vinte processos de contratação de TI, para verificar como a questão tem sido tratada no referido órgão público. Verificou-se que a área de TI deste órgão tem se responsabilizado por tarefas e documentos que, segundo as normas usadas como referência, deveriam ser atribuídos ao requisitante da solução ou à área administrativa do órgão. Ficou demonstrado a importância, no órgão estudado, de uma melhor divulgação dos acórdãos do TCU e da elaboração ou adoção de uma regulamentação nos moldes do que foi feito no Poder Executivo com a elaboração da Instrução Normativa nº 4 de 2008 pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
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Estudo comparado sobre a compensação financeira, cobrança de royalty, pela exploração de recursos naturais,com ênfase na Austrália e no Canadá. Aborda em capítulo específico a legislação brasileira.
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O presente estudo tem como finalidade interpretar as disposições constitucionais e legais acerca das despesas classificáveis como de MDE, no que concerne à possibilidade de transferências ao setor privado, bem como a legislação correlata para a área de educação. Será analisada ainda a repercussão das despesas com MDE e das transferências ao setor privado no cumprimento da meta de aplicação dos investimentos em educação prevista no PNE 2014-2024.