28 resultados para REFORMA POLÍTICA


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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário - Área XIX - Ciência Política, Sociologia Política, História, Relações Internacionais.

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Trata da discussão da cláusula de barreira instituída nos artigos 13 e 57 da Lei dos Partidos Políticos nº 9.096/95, que regulamenta o Inciso IV do Artigo 17 da Constituição Federal. Estuda a aplicação da cláusula e analisa o desempenho dos partidos políticos brasileiros nas eleições de 2002 e 2006. O estudo tenta provar que, com a aplicação dessa cláusula, ocorre uma diminuição, em termos de funcionamento parlamentar, da pulverização partidária existente atualmente no país. Analisa a cláusula de barreira sob os aspectos favoráveis e contrários, o funcionamento parlamentar, o período de transição e a necessidade desta para a organização e valorização dos partidos. Propõe a elaboração de nova lei ordinária para regulamentar a Constituição Federal no Artigo 17, Inciso IV, que diz respeito ao funcionamento parlamentar. Propõe que seja votado e aprovado o PL nº 2679/2003, ora tramitando na Câmara dos Deputados, que trata de algumas alterações no sistema eleitoral e político do Brasil.

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O Brasil precisa definir sua situação da representação parlamentar no parlamento do MERCOSUL, o PARLASUL. Importantes questões não estão sendo tratadas com a devida atenção, pois atualmente os Parlamentares da Representação Brasileira do MERCOSUL são os políticos em atividade no Congresso Nacional, indicados pelos partidos, de forma semelhante às outras comissões do Senado e da Câmara dos Deputados e dividem suas extensas atividades diárias com os trabalhos desse novo parlamento e isso acaba comprometendo a atuação perante esse bloco econômico. Para tal, está tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 5279 de 2009, de autoria do Deputado Carlos Zarattini, que estabelece normas para as eleições dos parlamentares do MERCOSUL. Por ser um projeto de grande relevância, sua tramitação está sendo longa. Além disto, apresenta pontos polêmicos que afetam diretamente outra grande discussão do ambiente político nacional, a reforma política, principalmente com sistema de listas preordenadas pelos partidos políticos e o financiamento público exclusivo de campanha. Analisa o comportamento dos parlamentares brasileiros na estrutura de escolha dos representantes para o PARLASUL, que tendem a aprovar o projeto. Para um maior entendimento desta eleição e de todo processo da criação de um bloco econômico, a pesquisa aborda desde os primórdios das Relações Internacionais que originaram a criação de uma integração sul-americana, bem como um exame dos dados históricos da evolução do MERCOSUL e do PARLASUL.

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Esforço concentrado (de 22/08 a 29/08) para a votação do Título 4, da Constituição Federal, bem como a análise dos pontos pendentes que ainda faltam ser votados no Título 3. Com relação ao Título 4, que trata da organização dos poderes, os Lideres partidários levantam pontos polêmicos cujas principais emendas visam adaptar o texto ao regime presidencialista aprovado em primeiro turno. Entre esses pontos estão a realização de dois turnos para eleições para cargos Executivos em cidades com mais de duzentos mil habitantes e a moção de censura a ministro de estado, considerada um instrumento parlamentarista. Reunião entre os Lideres do PFL e PMDB, com o presidente da Constituinte Deputado Ulisses Guimarães, serviu para se chegar a um entendimento para garantir a presença das bancadas no esforço concentrado da semana.

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A hora é de rever artigo por artigo, analisar emenda por emenda e finalmente votar o voto definitivo que vai marcar o futuro do Brasil. O Regimento será resolvido em janeiro e até abril os temas polêmicos serão decididos no voto. Fechar a transição e garantir para o país regras de funcionamento estáveis, duradouras, destinadas a vencer crises e atravessar décadas. Esta é a tarefa de cada um dos constituintes. Os constituintes esperam chegar ao entendimento eliminando as confrontações. Terminada a Constituição, cabe o preparo das leis complementares, adaptar as constituições estaduais, dar atenção aos problemas da Câmara e do Senado e cuidar da reformulação política e partidária que a nova Carta trará.

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This paper proposes that Brazil could improve the political accountability by breaking up many of the statewide districts it uses to elect its deputies into smaller districts, each electing fewer deputies. The central argument is that districts that elect low-to-moderate numbers of legislators make it possible to optimize the well-known trade-off between inclusive representation and accountable government.

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A publicação "é produto do ciclo de conferências, realizado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, em maio de 2011, para debater temas componentes das agendas referentes ao aperfeiçoamento institucional do sistema tributário brasileiro, em especial aos aspectos relacionados à competitividade empresarial, à equidade social e ao equilíbrio federativo vertical e horizontal."

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Desde a promulgação da Constituição de 1988, todos os governos têm buscado realizar a reforma tributária. Há aparente consenso de que essa reforma precisa ser feita. No entanto, os insucessos nas propostas submetidas ao Congresso Nacional têm sido recorrentes. Essa dissertação busca explicar esse aparente insucesso a partir da análise evolutiva histórica de cinco tipos de incentivo fiscal: 1) regional (Sudam, Sudene e Zona Franca de Manaus); 2) guerra fiscal do ICMS; 3) exportação; 4) tributação simplificada (em especial o Simples); e 5) desenvolvimento econômico. O argumento central da pesquisa é o de que a política tributária desenvolvimentista e extrativa, adotada historicamente pelo Estado brasileiro e pautada pela concessão de incentivos fiscais, envolve interesses difíceis de serem revertidos - com características de dependência de trajetória -, que têm condicionado o comportamento do ator fundamental para o desenlace da reforma tributária - o empresariado -, o qual tem atuado de forma fragmentada e na busca por rendas, em vez de atuar de forma concertada buscando o objetivo coletivo pressuposto em uma reforma tributária. A pesquisa evidenciou ter havido uma dinâmica e relevante evolução do sistema tributário no período recente, vinculada em grande medida ao conjunto de incentivos fiscais que foram objeto de análise, o que afasta a hipótese de eventual paralisia decisória e relativizam as hipóteses de pontos de veto e de impasse entre interesses federativos como variáveis explicativas para o insucesso da reforma tributária.

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Analisa as influências das oposições minoritárias no processo legislativo no caso específico da PEC nº 40, de 2003 durante a tramitação na Câmara dos Deputados. Analisa, ainda, a atuação da oposição por meio dos instrumentos regimentais da Câmara dos Deputados e seus impactos sobre as variáveis tempo e mérito que envolvem a tramitação da proposta. Verifica a atuação da oposição nas Comissões e no Plenário da Câmara e quantifica as interferências sobre o processamento da proposta quanto ao tempo de tramitação e ao mérito.

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Analisa o processo decisório legislativo nos casos da criação e reforma do Bacen e do CMN em 1964 e 1994, ocorridos no âmbito de planos exitosos de combate à inflação (PAEG e Plano Real, respectivamente). A definição de um formato institucional para a autoridade monetária é uma escolha dos legisladores em termos da produção da política pública de responsabilidade daqueles órgãos, que em ambos os casos foi importante na busca da estabilidade de preços. A partir da Teoria Política Formal utilizaram-se dados primários e fontes secundárias para construir modelo e hipóteses que consideraram as dimensões de interesse geral (combate à inflação) e de políticas particularistas/distributivistas (crédito rural e representação privada no CMN). Concluiu-se que em ambos os processos a iniciativa do Poder Executivo foi fundamental para o resultado final, contudo, em ambas as situações, mesmo durante o ano de 1964 (período militar), o Legislativo teve papel relevante na definição do formato final de ambas as decisões. No primeiro caso houve uma barganha entre os Poderes Executivo e Legislativo para aprovação da proposta, que envolveu concessões no sentido de garantir representação privada no CMN e a institucionalização do crédito rural. No segundo caso o uso da Medida Provisória caracterizou uma forma diferente de coordenação entre os poderes, em que a MP atuou para diminuir a incerteza em relação aos resultados do plano e às alterações na composição do CMN e assim permitir a aprovação da matéria. Os resultados da tese, favorecidos pela comparação de dois períodos diversos do sistema político brasileiro, colaboram com a análise das relações Executivo-Legislativo, sobretudo ao valorizar os instrumentos legislativos do Presidente da República e a forma de equacionamento da incerteza nos processos decisórios. Ainda, permite-se um maior conhecimento da realidade legislativa durante o ano de 1964, quando, ao menos para a Reforma Bancária, não se pode falar de solapamento dos poderes e prerrogativas do Congresso Nacional pelo governo militar.