100 resultados para Processo de industrialização de Santo André


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Consultoria Legislativa - Área II - Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, de Família, do Autor, de Sucessões, Internacional Privado.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Análise comparativa sobre processo de escolha e nomeação dos juízes dos tribunais constitucionais nos seguintes países: Brasil, Canadá, Japão, Noruega, Dinamarca, Estados Unidos, Bélgica, Portugal, Alemanha, Áustria, França, Itália, Espanha, Chile e Colômbia.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental,Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Apresenta uma compilação de informações objetivas a respeito do processo legislativo, sob a forma de Anuário Estatístico. O período de abrangência dos dados foi definido entre o dia 1º de janeiro de 2006 e 31 de dezembro de 2006.

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Apresenta dados relativos à atividade parlamentar da Câmara dos Deputados, excluídas as atividades conjuntas com o Senado Federal, isto é, comissões mistas e atividades do Congresso Nacional. O Processo legislativo ocorre no Plenário, em 20 Comissões permanentes, 1 Comissão diretora e em Comissões temporárias.

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Aborda o processo legiferante relativo às propostas de emendas à Constituição, no que diz respeito às diferenças entre os textos aprovados na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Discute a constitucionalidade da promulgação fracionada, ou seja, a prática de se promulgar apenas a parte da emenda constitucional aprovada nas duas Casas do Congresso Nacional, suprimindo-se o restante do texto que não obteve a exigida aprovação na segunda Casa Legislativa.

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Aborda a questão das distorções na representação dos Estados na Câmara dos Deputados do Brasil. Avalia as possíveis interferências de tal alocação desproporcional sobre a deliberação de matérias no Parlamento, tomando por base as votações ocorridas na 51ª legislatura e a simulação de resultados, caso a composição da Casa fosse rigorosamente proporcional.

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Analisa o programa de ambientação de novos servidores na Câmara dos Deputados. Discute em que medida este processo de socialização é abrangente e acompanha o servidor ao longo de sua trajetória na instituição, e o quanto ele é utilizado como um dos estímulos à motivação profissional. Apresenta sugestões e recomendações sobre o tema.

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Analisa a percepção política dos agentes envolvidos no aproveitamento do mecanismo constitucional de participação popular na elaboração legislativa, enquanto instrumento útil e capaz de fazer aproximar a Câmara dos Deputados da sociedade civil organizada. Identifica medidas capazes de fazer ampliar, nessa casa legislativa, a participação social no processo de formulação de leis.

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Aborda a ampliação da participação da sociedade civil brasileira no processo legislativo, por meio da criação da Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados. Ressalta a importância do envolvimento da sociedade na elaboração de leis, como instrumento para a consolidação da democracia. Analisa experiências de participação popular nos seguintes países : Portugal, Estados Unidos, Suíça, Itália, França, Austrália e Venezuela. Apresenta um balanço da atuação da Comissão no período de agosto de 2001 a dezembro de 2002.

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Verifica a consonância do entendimento do Supremo Tribunal Federal em sede de controle dos atos do processo legislativo, com os postulados teóricos do Estado democrático de direito. Reconstrói a semântica das teorias que conformam esferas de poder imunes ao controle judicial, como o dogma da soberania do Parlamento, a doutrina das questões políticas e a teoria dos atos "interna corporis", para confrontá-las com o constitucionalismo democrático e a afirmação do supremacia da Constituição.

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Aborda o processo de emendamento de proposições da Câmara dos Deputados como meio de aperfeiçoamento do texto legislativo. Elabora um diagnóstico com as desvantagens do sistema existente de apresentação de emendas. Sugere proposta de adequação visando tornar mais democrático, racional e eficiente tal processo de modificação de proposições legislativas.