43 resultados para Prisioneiros de guerra - Aspectos psicológicos


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Consultoria Legislativa - Área VI - Direito Agrário e Política Fundiária.

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Consultoria Legislativa - Área VII - Sistema Financeiro, Direito Comercial, Direito Econômico, Defesa do Consumidor.

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Consultoria Legislativa - Área V - Direito do Trabalho e Processual do Trabalho.

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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial e Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Consultoria Legislativa - Área III - Tributação, Direito Tributário.

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Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Direito Previdenciário.

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Consultoria Legislativa - Área XV - Educação e Cultura.

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Apresenta as linhas gerais da estrutura da comunidade de inteligência brasileira e das possibilidades de emprego dos órgãos de inteligência do Brasil no combate ao crime organizado transnacional. Identifica aspectos desse tipo de crime que podem ser neutralizados através da atividade de inteligência. Aborda os seguintes tópicos: origens e desenvolvimento do crime organizado; crimes que alimentam o crime organizado; as atividades do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e suas necessidades.

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Demonstra que o impacto fiscal referente a um aumento do salário mínimo não é tão pesado quanto se pode imaginar, em função do "retorno" de parte dos recursos por meio da tributação, seja de forma direta (contribuições previdenciárias), seja de forma indireta, por meio, principalmente, da tributação sobre o consumo de produtos e serviços. Os efeitos da elevação do salário mínimo na ativação da economia, na redução da pobreza e na distribuição de renda também podem ser bastante positivos, enquanto os impactos no mercado de trabalho parecem não ser tão significativos. O trabalho faz uma resenha sobre tais aspectos.

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A Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) apreciou as emendas relativas aos direitos e liberdades fundamentais. Apenas quatro destaques foram aprovados. A primeira emenda aprovada prevê a participação popular no processo de elaboração das leis. O Deputado Antônio Mariz (PMDB-PB) comenta a questão da participação popular no processo de elaboração das leis. Foi aceita a participação do Brasil no Tribunal Internacional de Direitos Humanos da ONU. O Deputado Lysâneas Maciel (PDT-RJ) declara sobre a importância da participação do Brasil no Tribunal Internacional de Direitos Humanos da ONU. Incluído no texto constitucional o repúdio ao racismo. O Senador José Paulo Bisol (PMDB-RS) esclarece que aspectos econômicos não podem afetar aspectos de princípios e que a Assembleia Nacional Constituinte (ANC), desta forma, manifesta-se contra qualquer discriminação racial. Discutiu-se a questão do aborto em reunião da Comissão de Sistematização. O Deputado Amaral Neto (PDS-RJ) pretende sugerir ao Presidente da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) uma sessão diária das 9 às 14 horas. O Deputado Alceni Guerra (PFL-PR) sugere eleger mais dois vice-presidentes da Mesa, para agilizar os trabalhos. O Deputado Gastoni Righi (PTB-SP) acha que é necessário uma composição com as lideranças partidárias para retirar a maior parte dos destaques, agilizando desta forma os trabalhos. O Deputado Prisco Viana (PMDB-BA) propõe alteração no Regimento Interno.

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Aborda o processo de reconhecimento das pessoas com deficiência, na perspectiva da teoria do reconhecimento de Axel Honneth, por meio da análise dos aspectos históricos, teóricos e legislativos relacionados ao tema deficiência. Desse modo, apresenta-se a trajetória das pessoas com deficiência no mundo e no Brasil, com o intuito de identificar as respostas sociais em relação à deficiência nos períodos históricos considerados. Em seguida, averigua-se de que forma preconceito, discriminação, estigma, estereótipo, atitudes que estão no cerne das experiências de desrespeito descritas por Honneth, contribuem para a formação da identidade das pessoas com deficiência e suas consequências no processo de inserção social. Considerando-se a opressão social vivenciada pelo grupo a partir das experiências de nãoreconhecimento, são estudados os movimentos sociais das pessoas com deficiência que alcançaram maior visibilidade e representatividade, quais sejam, Estados Unidos e Reino Unido. Haja vista sua importância estratégica na mudança de paradigmas sociais relativos à questão, aplica-se o modelo teórico honnethiano para verificar em que medida contribuíram para o avanço do reconhecimento das pessoas com deficiência. Por fim, examina-se uma amostra da produção legislativa brasileira - projetos de lei e uma seleção da legislação já aprovada -, para verificar a percepção parlamentar no tocante aos novos paradigmas relativos à pessoa com deficiência, analisando-se os achados à luz da teoria do reconhecimento de Honneth.

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Analisa a tramitação de Medidas Provisórias pela Câmara dos Deputados, levando em consideração os princípios basilares do processo legislativo, bem como os aspectos controversos que envolvem aplicação do texto constitucional, interpretações e decisões do Supremo Tribunal Federal. A presente obra aborda em especial a Questão de Ordem n. 411, de 2009, que alterou significativamente o rito de deliberação das Medidas Provisórias, destacando a importante contribuição política e acadêmica trazida pelo então presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer. Busca-se evidenciar a importante discussão no Supremo Tribunal Federal sobre as matérias interna corporis. Evidencia o constante e delicado controle de um poder sobre o outro. Por fim, explora as decisões da Suprema Corte em relação à atuação parlamentar, no que se refere ao cumprimento de dispositivos constitucionais e regimentais. A análise desta obra permite ao leitor uma visão global sobre o processo legislativo, tramitação das Medidas Provisórias, mecanismos e limites de controle entre os poderes da República e as decisões do Supremo Tribunal Federal em relação ao Parlamento.

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O processo de terceirização de serviços no Brasil já vem de longa data. Na área da Tecnologia da Informação (TI), a década de 1990 foi a grande propulsora, principalmente no segmento da Administração Pública. Atualmente, a terceirização dos serviços de TI, para alguns segmentos operacionais, já ocupa em 100% os postos de trabalho. O problema, como um todo, decorre de que áreas sensíveis da TI, tais como a administração e controle de banco de dados, mecanismos de controle de acesso, entre outros, têm sido objeto de terceirização. Essa ação pode trazer sérios riscos ao negócio da instituição no que tange à garantia dos pilares da Segurança da Informação, isto é, confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação. Este artigo tem como propósito apresentar algumas referências relativas à Segurança da Informação visando à mitigação de riscos associados a processos de terceirização em áreas sensíveis da TI, tendo como foco dar visibilidade, ao gestor público, dos riscos envolvidos para o negócio. Um conjunto de boas práticas com base em normas, padrões e controle, é apresentado como forma de mitigação.