43 resultados para Prestação de serviços


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A Comissão de Sistematização aprova o pagamento da hora extra em dobro. O Deputado Ademir Andrade (PMDB-PA) observa que o trabalhador poderá ser menos explorado. A Comissão de Sistematização tem até o dia 28 de outubro para votar todo o substitutivo do Relator Bernardo Cabral (PMDB-AM). Os Deputados Alexandre Puzyna (PMDB-SC) e Wagner Lago (PMDB-MA) acreditam que o prazo não será suficiente para a votação. O substitutivo de Bernardo Cabral (PMDB-AM) enfatiza que algumas atividades econômicas devam ser monopólio do Estado como, por exemplo, o petróleo nacional e minérios nucleares. Segundo o substitutivo é dever do Estado à prestação de serviços públicos gratuitos como por exemplo as escolas e os serviços de saúde. Segundo o Deputado Gil César (PMDB-MG) a criação ou extinção das empresas públicas devem ficar ao encargo do Congresso Nacional. O Deputado Afif Domingos (PL-SP) comenta sobre o controle dessas empresas. Dércio Munhoz, professor de economia da Universidade de Brasília (UnB), explica que o mais importante não é privatizar o Estado e sim fortalecer a democracia. O Deputado César Maia (PFL-RJ) afirma que o Estado deve se voltar para as atividades essenciais sem participação abusiva.

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Monitorar a percepção de qualidade sob a ótica do usuário é fundamental para se estabelecer mecanismos de melhoria dos produtos e serviços oferecidos. O planejamento estratégico do Centro de Informática da Câmara dos Deputados, CENIN, para o quadriênio 2010 a 2013, estabeleceu o indicador Índice de Satisfação do Usuário do CENIN com o objetivo de mensurar o objetivo estratégico "Aprimorar o atendimento aos parlamentares e órgãos da Câmara dos Deputados". O presente trabalho teve como objetivo realizar a primeira medição do referido indicador através de uma pesquisa de satisfação de usuário e, consequentemente, estabeleceu uma forma de cálculo para as demais medições do indicador. Além disso, esse trabalho deixa um legado de importantes informações que poderão subsidiar ações estratégicas no sentido de melhorar a qualidade dos serviços prestados pelo CENIN.

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Versa sobre a terceirização no setor público. Na seção inicial fornece-se uma visão panorâmica de contratação dessa natureza nas organizações tanto do setor privado, quanto do setor público. A seguir apresenta-se tópico sobre o arcabouço jurídico da terceirização na esfera pública. Na última seção relatam-se os conflitos existentes no tratamento desse instituto nas esferas conceitual-legal, orçamentária e de mérito. Nesse capítulo são abordados temas como, por exemplo: (a) o que é passível de terceirização – fornecimento de mão-de-obra ou prestação de serviços? Atividades-meio ou atividades-fim?; (b) utilização da contratação de mão-de-obra como forma de burlar as regras constitucionais do concurso público e o limite de pessoal; (c) abrangência da expressão “terceirização de mão-de-obra que se refere à substituição de servidores e empregados públicos”, contida no art. 18, § 1°, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000), com ênfase na forma de escrituração e contabilização dos gastos com contratos de serviços de terceiros. Por fim, procede-se a uma análise de mérito sobre as vantagens e desvantagens da terceirização na Administração Pública.

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Diferentemente dos gastos realizados pela iniciativa privada, o recurso público não pode ser despendido livremente. As despesas devem se pautar pela necessária vinculação ao interesse público. No que diz repeito às compras governamentais, a Administração deverá se submeter a um procedimento licitatório que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, a fim de selecionar a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Para aquisições frequentes e com imprevisibilidade de consumo, sempre que possível, os gestores deverão se utilizar do sistema de registro de preços, conjunto de procedimentos - decorrentes de uma concorrência ou de um pregão - destinados ao registro formal de preços relativos à prestação de serviços e à aquisição de bens. Por meio dessa sistemática, não há comprometimento orçamentário-financeiro quando da homologação do certame, somente quando da efetiva demanda pelo objeto licitado. Com a sua utilização, prescinde-se da manutenção de grandes estruturas de estocagem. Reduz-se o número de licitações requeridas, tendo em vista a ata registrada ter validade por até um ano. O trabalho propõe detalhar os principais pontos da sistemática de registro de preços e a apresentar como é utilizada na prática, especialmente na Câmara dos Deputados e no Exército Brasileiro. Das boas experiências colhidas buscam-se alternativas de aprimoramento da gestão de compras desta Casa por meio do uso do Sistema de Registro de Preços.

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Avalia a percepção de colaboradores e gestores das empresas terceirizadas pelo Senado Federal quanto à retenção de talentos, ou seja, a manutenção, no quadro destas empresas, de profissionais que se destacam e que merecem permanecer atuando em uma instituição legislativa. A metodologia contemplou a pesquisa bibliográfica sobre o tema “retenção de talentos”, bem como o estudo documental da relação entre Senado Federal e as empresas terceirizadas. Além disso, foi realizado levantamento por meio de questionário junto a 84 colaboradores das 15 empresas terceirizadas prestando serviços, atualmente, no Senado, bem como entrevistas com os gestores destas organizações. Os resultados apontaram para a contradição entre a percepção de colaboradores e gestores no que tange à retenção de talentos e a verificação de que inexistem medidas efetivas para que bons colaboradores sejam mantidos nas empresas, bem como a verificação de que não há percepção, por parte dos colaboradores, de que sejam valorizados pelas organizações terceirizadas.

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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.

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Normatiza os procedimentos, apresenta as tipologias e os serviços disponíveis e estabelece as condições de realização dos mais variados eventos promovidos ou apoiados pela Câmara dos Deputados.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial e Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Consultor Legislativo - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Consultoria Legislativa - Área III - Tributação, Direito Tributário.

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Consultoria Legislativa - Área III - Tributação, Direito Tributário.

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Consultoria Legislativa - Área XIV - Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.

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Consultoria Legislativa - Área XIV - Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.

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Analisa em que medida os programas Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Bolsa Família (PBF) têm potencial para contribuir na melhoria do bem-estar de parte da população que se encontra exposta às vulnerabilidades sociais. Verifica o aumento da participação desses programas de transferência de renda no conjunto dos gastos sociais.