39 resultados para Hörmann, Ludwig v., 1837-


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Parte 1 - Leis

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Rui de Pina nasceu na cidade de Guarda, provavelmente em 1440, e morreu em Lisboa, por volta de 1522. Ocupou vários cargos de importância e destaque, entre eles os de cronista-mor do reino e de guarda-mor da Torre do Tombo. Como cronista-mor de Portugal, escreveu as biografias de Sancho I, Afonso II, Sancho II, Afonso II, D. Dinis, Afonso IV, Afonso V e D. João II. A descoberta , recentemente, de duas cópias de uma obra quatrocentista contendo as histórias dos sete primeiros reis de Portugal, isto é, de Sancho I a Afonso IV, indica que as Chronicas destes reis escritas por Rui de Pina não passavam de uma refundição daquelas. Como historiador, o autor tem despertado opiniões polêmicas: uns o acusam de mal-informado e desonesto ; outros valorizam a sua capacidade de compreender os eventos de seu tempo, ainda que sob uma visão absolutista. Trata-se de uma “esplêndida edição , adornada de escudos alegóricos com armas reais portuguesas no centro – que encabeçam as dedicatórias -, de artísticas letras iniciais, vinhetas, cabeções e florões decorativos, tudo aberto em chapa de madeira. Os frontispícios das crônicas são impressos em linhas alternadas, em preto e vermelho, e ornados de escudos das armas de Portugal”, conforme esclarece o Catálogo da livraria do Conde Ameal.

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Duarte Galvão nasceu em Évora, por volta de 1445, e morreu na Ilha de Camarão, em 1517. Alguns biógrafos atribuem-lhe o cargo de cronista-mor do reino, nomeado por D. Afonso V. Foi secretário de D. João II e embaixador de D. Manuel I junto ao Papa Alexandre VI, ao Imperador Maximiliano I, e ao Rei Luís XII, de França. Embora preparada na segunda metade do século XV, Chronica del muito alto... conservou-se em forma de manuscrito até 1726, quando foi impressa pela primeira vez. Pertence à Chronica geral del reyno e foi elaborada por ordem de D. Manuel, para completar a sequencia das crônicas reais. O exemplar que a Biblioteca da Câmara possui traz os capítulos XXI e XXII, XXIII e XXIV, cortados pela Inquisição, na edição de 1726. É considerado, por isso, não só um exemplar raro, mas raríssimo, a julgar pelo testemunho do Cavalheiro Francisco Xavier de Oliveira, que afirma, em artigo publicado no “Popular”, impresso em Londres, no ano de 1825, haver apenas dois exemplares desta edição em que figuram os citados capítulos.

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Sobre esta obra Inocêncio informa que a compilação ocorrida por ordem do Rei D. João I e seu filho D. Duarte esteve a cargo, inicialmente, de João Mendes e, posteriormente, de Rui Fernandes. Entretanto, sua conclusão só ocorreu no reinado de D. Afonso V, a 17 de julho de 1446, acrescida de revisões e aperfeiçoada por uma junta composta pelo mesmo Rui Fernandes, por Lopo Vasques, corregedor de Lisboa, e por Luíz Martins e Fernão Rodrigues, desembargadores do rei. Finalmente concluída , a compilação recebeu a denominação de Código ou Ordenaçoens do Senhor Rey D. Affonso V, que, após ficar por alguns séculos quase desconhecida, foi publicada pela primeira vez em Coimbra, em 1792, por mandado e diligência de D. Francisco Rafael de Castro, então reitor e reformador da universidade. A direção e a responsabilidade pela impressão foram confiadas a Joaquim Correa da Silva, autor do prefácio que aparece no início do Tomo I. A obra reveste-se de grande importância devido à grande utilidade que apresenta para os estudos da jurisprudência, da história de Portugal, da filologia e para o conhecimento do idioma português.

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Relato sobre o sistema penitenciário nacional, em que discorre sobre a condenação criminal, a pena de detenção, o regime penitenciário, os menores delinquentes, o livramento condicional, as prisões militares, as prisões de mulheres, a educação do preso, à luz do direito comparado.

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Dados de autoria retirados do Diccionario bibliographico portuguez / Innocencio F. da Silva, v. 5, p. 97, 1860, e do v. 6, p. 61, 1862, que informa: "Logo que esta chronica se publicou em nome de Manoel de Menezes, foi reconhecida a fraude, e presumiu-se que era, senão toda, na maior parte, da lavra de seu publicador Bayão..."

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Referência: Diccionario Bibliographico Portuguez / Innocencio Francisco da Silva, 1862. v. 7, p. 386.

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Os reis, tanto portugueses como espanhóis, variaram muito na determinação de impedir o cativeiro dos índios, até que, em 1741, o Papa Benedito XIV expediu uma bula proibindo terminantemente que qualquer pessoa, secular ou eclesiástica, possuísse como escravos os índio, sob pena de excomunhão latae sentiae.