24 resultados para Elites jurídicas


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O Relator da Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte, Bernardo Cabral (PMDB-AM), reunido com os relatores adjuntos, tratou de alguns pontos polêmicos ainda não definidos tais como imissão de posse de terras, anistia e a educação. Os pontos já definidos do projeto de Constituição são: sistema de governo com parlamentarismo brando; distinção entre empresa 100% nacional e empresa brasileira com capital estrangeiro; estabilidade no emprego substituída por proibição de demissões arbitrárias; jornada de 40 horas saiu do projeto e ficou para lei ordinária; criado o Serviço Nacional de Saúde com participação da iniciativa privada; reserva de mercado temporária em áreas estratégicas; concessões de rádio e TV poderão ser cassadas pelo Congresso Nacional. Encontro do Deputado Bernardo Cabral (PMDB-AM) com os líderes partidários não consegue consenso. A maioria dos líderes não concorda com o projeto de Constituição tal como está. O Deputado Brandão Monteiro (PDT-RJ) afirma que este projeto de Constituição representa um grande acordo entre as elites e que haverá reação a isso. O Deputado José Genoino (PT-SP) considera que estão cortando os avanços conseguidos na fase das comissões temáticas da Assembleia Nacional Constituinte. O Deputado Haroldo de Lima (PC do B-BA) declara que é muito importante que o movimento popular se manifeste contra o projeto. O Deputado Euclides Scalco (PMDB-PR) declara que houve articulação multipartidária e que não há razão para críticas ao projeto. O Deputado Stélio Dias (PFL-ES) propõe o retorno do projeto para nova discussão nas comissões temáticas. O Deputado Naphytali Alves (PMDB-GO) declara que 35 anos de trabalho para todas as categorias de trabalhadores é um retrocesso. O Deputado Fábio Feldmann (PMDB-SP) afirma que estão querendo tirar do texto as conquistas obtidas no que diz respeito ao meio ambiente. O Relator Adjunto Senador Fernando Henrique Cardoso (PMDB-SP) considera que, antes de opinar, as pessoas devem ler os projetos.

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Esta pesquisa objetivou construir um mapeamento das normas jurídicas no âmbito federal. que asseguram os direitos das mulheres no aparato normativo brasileiro, aprovadas no período pós-constituição até 2010. Com delineamento descritivo e realização de pesquisa bibliográfica e documental, as normas relativas a gênero foram identificadas e, por meio de análise de conteúdo, classificadas de acordo com a temática de gênero. A análise gerou os seguintes eixos temáticos por conteúdo: Trabalho, Violência, Poder, Saúde, Bioética, Habitação, Maternidade, Paternidade e Homem, Família, Datas, Educação e Sensibilização para Gênero, Sistema Prisional e Previdência. Os resultados mostram que três eixos temáticos perfazem a maior parte das normas voltadas para as mulheres. Normas relacionadas à proteção e promoção da família, principalmente a família que trabalha, à promoção e proteção ao trabalho da mulher e à erradicação e punição da violência e discriminação contra a mulher, perfazem 60,87% das normas para mulheres na legislação brasileira. Os resultados mostram ainda que a maior parte das normas é do tipo leis ordinárias, representam pouco impacto orçamentário para o Estado e foram iniciadas pelo Poder Legislativo. Observou-se que houve aumento significativo e crescente das normas voltadas às mulheres no período estudado.

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Analisa a evolução dos direitos políticos no Brasil a partir das constituições de 1891 e 1934, cartas políticas consideradas democráticas pela historiografia. Enfoca o contexto histórico das constituições sob análise, introduzindo a temática dos direitos políticos no processo de evolução do constitucionalismo brasileiro. Propõe-se a entender, sem fazer propriamente uma confrontação literal das Constituições de 1891 e 1934, como os direitos políticos se fizeram inscrever nestes textos constitucionais e demonstrar, à luz do processo histórico, quais as influências e origens que determinaram a positivação desses direitos bem como mostrar em que medida esses direitos ganharam efetividade sob a égide das cartas políticas analisadas. Questiona até que ponto os direitos políticos existiram, de fato - já que existiram de direito - nas duas primeiras Constituições democráticas brasileiras. Nesse sentido, desenvolve, ainda que de forma breve, uma conceituação jurídica da expressão "Direitos Políticos". Busca então a origem histórica dos direitos políticos, situando no contexto, as origens do sufrágio universal. Num outro momento, analisa o papel das elites intelectuais no processo de institucionalização dos direitos políticos no Brasil. Ao final, procura mostrar o contexto histórico em que estiveram inseridas as Constituições analisadas, para que em seguida se pontue, se descreva e analise as repercussões dos direitos políticos inscritos nos textos constitucionais estudados.

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Propõe analisar a situação das relações jurídicas decorrentes de medida provisória que foi rejeitada ou caducou. Observou-se a história do surgimento da medida provisória no ordenamento jurídico brasileiro e foi feita a análise da medida provisória no texto original da Constituição Federal e no texto constitucional modificado pela Emenda Constitucional nº 32 de 2001. Além disso, fez-se o estudo do caso específico da Medida Provisória nº 82/2002, que não foi convertida em lei. A metodologia utilizada foi a corrente de pensamento dialética e o método monográfico de pesquisa com a análise do artigo 62 da CF, de registros e posicionamentos do Supremo Tribunal Federal, o estudo de artigos de revistas, e, especialmente, de material doutrinário de juristas e especialistas em processo legislativo.

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Analisa informações sobre as formas de financiamento partidário e eleitoral praticadas em alguns países europeus (França, Portugal, Espanha, Alemanha). Os principais pontos pesquisados foram: quais as formas de financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais; se existe financiamento público dos partidos, para seu funcionamento ou para as campanhas, e que formas ele toma; se são permitidas doações de pessoas jurídicas; se são estabelecidos limites para os gastos e para as doações. Foram consideradas apenas as eleições para o nível nacional ou para o parlamento europeu.

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José Mariano da Conceição Velloso, 172?-1811 - Frei Velloso teve duas grandes paixões: a botânica e o desenho, inclusive a gravura e a pintura. Esforça-se para difundir o desenho e a pintura pela sua oficina do Arco do Cego. Trabalha na produção de livros didáticos, num esforço gigantesco, produz obras relacionadas com a agricultura, a mineração, a pecuária e as artes que se podiam obter àquela época. Como relata Borba de Moraes, o esforço fracassou devido ao imenso atraso das elites brasileiras da época. A respeito do Fazendeiro do Brasil, o Governador de São Paulo informou à Corte que não conseguira vender um só exemplar da coleção e que não achava quem os quisesse levar de graça.

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Esse livro é parte do gigantesco esforço de Frei Velloso para oferecer aos brasileiros os melhores livros relacionados com a agricultura, a mineração, a pecuária e as artes que se podiam obter àquela época. Como relata Borba de Moraes, o esforço fracassou devido ao imenso atraso das elites brasileiras da época. A respeito do Fazendeiro do Brasil, o Governador de São Paulo informou à Corte que não conseguira vender um só exemplar da coleção e que não achava quem os quisesse levar de graça.Ressalte-se que esse exemplar não possui as sete gravuras mencionadas por Borba de Moraes.

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Visa a esclarecer as disposições constantes da Medida Provisória nº 675, de 21 de maio de 2015, que “Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para elevar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL em relação às pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização e às referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001”.

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Analisa aspectos das concepções políticas e jurídicas, pessoais e existenciais, sociais e religiosas, evidenciando os princípios que norteiam as bases doutrinárias do direito e da política.