39 resultados para Denominação de origem


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Trata da atuação da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM) num ambiente adverso, quase sempre contra a opinião pública. Realiza estudo sobre a origem e o desenvolvimento dos direitos humanos no mundo, com ênfase às declarações de direitos da época moderna, surgidas com as Revoluções americana e francesa, no século XVIII, seguindo-se três breves definições de direitos humanos. Apresenta as duas classificações em que a doutrina se divide, uma levando em conta os direitos positivados e outra considerando a ordem cronológica em que eles foram surgindo, as chamadas "gerações de direitos". Analisa como o tema dos direitos foi tratado nas diversas Constituições brasileiras e apresenta a história e a atuação da Comissão. Apresenta, ainda, cinco casos emblemáticos de violação dos direitos humanos na história recente do Brasil.

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A Constituição de 1988 devolveu ao Parlamento as prerrogativas históricas de emendar o projeto de lei orçamentária. A regulação do processo de apreciação e emendamento do orçamento se dá pela edição de sucessivas Resoluções do Congresso Nacional, as quais, na temática do projeto em epígrafe, são as resoluções orçamentárias. O estudo dos processos é importante porque representa a experiência acumulada e organizada, incorporando ao longo do tempo procedimentos e controles voltados à eficiência, eficácia e efetividade dos trabalhos legislativos. A presente monografia propõe a análise do conteúdo de todas as resoluções orçamentárias pós Constituição de 1988, com o objetivo de melhor compreender a origem e evolução dos institutos relacionados ao processo de elaboração e aprovação orçamentária. A metodologia toma como ponto de partida 16 dispositivos-temas normativos relacionados à disciplina da apreciação e emendamento, valendo-se de pesquisa bibliográfica e entrevistas de profundidade aplicadas a consultores de orçamento e assessores de lideranças com grande experiência no tema, com vistas a rastrear a origem das principais normas contempladas pelas resoluções e, principalmente, as razões para o seu surgimento ou eventual desaparecimento. No referencial teórico far-se-á, em primeiro lugar, um estudo e análise de cada resolução separadamente. Em seguida, far-se-á uma pesquisa comparativa do conteúdo e das diversas resoluções, analisando-se, com apresentações gráficas, a evolução dessas normas à luz do contexto político e institucional. Como resultados da pesquisa, espera-se tirar conclusões acerca da efetividade do atual estágio normativo materializado na Resolução no 01/2006-CN.

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Já se passaram quase doze anos da instituição das contribuições sociais previstas nos arts. 1º e 2º da Lei complementar n. 110/2001. Tais contribuições visavam repor nas contas vinculadas do FGTS os complementos de atualização monetária devida aos trabalhadores em razão de expurgos inflacionários efetuados após a edição dos planos econômicos de janeiro de 1989 (Plano Verão) e de abril de 1990 (Plano Collor I). O presente estudo pretende avaliar se ainda persistem os fatores que justificaram a cobrança da contribuição prevista no art. 1º da referida Lei, em face das razões que justificaram a sua criação. Pela existência de indícios de que os valores recolhidos já atenderam ao seu pressuposto e, com o intuito de responder a essa indagação, a presente pesquisa buscou embasamento na legislação que dá origem ao instituto do FGTS, bem como sua evolução. Nessa ocasião, procurou-se apresentar os antecedentes históricos do Fundo, sua natureza jurídica, prescrição e outras considerações ao regime do FGTS. Teve, também, como fonte de pesquisa, literatura que discute, objetivamente, os expurgos inflacionários nas contas vinculadas do FGTS. Não foi desprezada dos objetos de estudo a jurisprudência dos tribunais superiores, onde foi possível perceber a dimensão que alcançaram as ações judiciais promovidas pelos trabalhadores. Outra fonte de pesquisa de significado relevante na elaboração deste trabalho diz respeito às Demonstrações Financeiras do FGTS somadas aos Relatórios de Gestão, ambos referentes aos exercícios de 2000 a 2011. Por meio desse instrumental, foi possível fazer uma análise do patrimônio do FGTS e identificar o reflexo das contribuições sociais em sua evolução, assim como verificar que o referido Fundo, no decorrer de 2012, já terá amortizado integralmente as despesas decorrentes do pagamento dos complementos de atualização monetária creditados nas contas vinculadas do FGTS. Na metodologia adotada, foram considerados, também, artigos publicados em revistas e em meio eletrônico, leis específicas sobre a matéria, Manual do FGTS e dispositivos constitucionais. Tudo isso, aliado ao método indutivo, favoreceu a aplicação da pesquisa na elucidação da questão em foco.

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Analisa a relação entre a qualidade da democracia e as ferramentas comunicacionais utilizadas pelas assessorias de imprensa dos representantes que atuam no Poder Legislativo. A análise parte de uns dos elementos essenciais para a consolidação de um estado democrático, o papel da assessoria de imprensa para a participação cidadã e para a prestação de contas. Analisam-se ainda os aspectos importantes da conexão eleitoral presentes no trabalho das mesmas. Para avaliar a importância dessa estrutura de serviço, o estudo fez um levantamento nos gabinetes da Câmara dos Deputados que verificou a quantidade de parlamentares que possuía assessoria de imprensa e ainda, se as mesmas eram realizadas por profissionais especializados, jornalistas. Aliado aos dados, o estudo avaliou a estrutura de duas assessorias de imprensa de parlamentares de diferentes regiões e trajetórias, para então examinar como as ferramentas de trabalho desses profissionais influenciam em uma sociedade democrática de qualidade. Na pesquisa quantitativa, observou-se que a maioria dos deputados utiliza a assessoria de imprensa em seus mandatos e que as mantém em seu estado de origem (base eleitoral). Já na análise qualitativa, observou-se que há aspectos da conexão eleitoral presentes na rotina de trabalho desses assessores de imprensa e que, as mais diferentes formas de divulgação das atividades parlamentares, elaborados por estes profissionais, contribuem para o aumento da prestação de contas e, consequentemente, para uma democracia de qualidade.

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A tensão existente entre o direito à investigação do Poder Legislativo e as garantias constitucionais dos investigados, durante o processo de produção de provas concernentes à quebra de sigilo bancário, reclamava a realização de pesquisa que identificasse a origem dessa prerrogativa das CPIs e que descrevesse as suas principais características, bem como os usos que se fazem das informações sobre as movimentações bancárias dos investigados. Assim, analisaram-se os requerimentos de quebra de sigilo e os relatórios da CPI do Narcotráfico e daquelas comissões constituídas durante a 52ª legislatura. Constatou-se, com isso, que a referida prerrogativa foi concebida no âmbito da Câmara dos Deputados, em 1964, e que o principal uso dessas informações se referiu à fundamentação dos indiciamentos sugeridos ao Ministério Público. Em alguns deles, a quebra de sigilo ocorreu de forma indireta e incidental, na medida em que as informações bancárias de um outro investigado revelaram o envolvimento daqueles. Porém, determinados indiciamentos prescindiram da análise das informações bancárias dos investigados. Constatou-se, ainda, que o relatório final manteve-se silente no que se refere ao uso das informações bancárias de determinados investigados, não fazendo sobre eles qualquer menção.

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Oferece uma versão integrada e crítica dos textos produzidos durante a tramitação legislativa do projeto que deu origem ao Código Civil Brasileiro de 2002. Nesse sentido, a ferramenta considera, além das versões oficiais dos textos da proposição propriamente dita, os textos de todas as emendas apresentadas pelos parlamentares na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, correlacionadas com os respectivos pareceres.

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A situação do Nordeste e o drama da população que convive com a seca, o analfabetismo e a fome. Deputados e Senadores da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) opinam sobre o tema. O Deputado Antônio Mariz (PMDB-PB) informa que o principal problema é o subdesenvolvimento nordestino, o fato da região ter sido marginalizada e mantida fora dos fluxos normais do crescimento econômico do país. No Agreste Nordestino todos os planos da SUDENE (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste) previam a abertura de poços para aguar as pastagens, mas foram construídos apenas nas terras dos coronéis. Outro projeto da SUDENE que não deu certo foi o de produzir alimentos na zona úmida, em todo o vale do Rio São Francisco. O Senador Mansueto de Lavor (PMDB-PE) considera que as causas das crises do Nordeste tem origem no modelo de sociedade implantado na região, com a predominância das oligarquias que associam poder político e poder econômico. Dados sobre analfabetismo, subnutrição e distribuição de renda. O Deputado Raimundo Bezerra (PMDB-CE) afirma que há necessidade de diferenciar o Nordeste das demais regiões ricas para que as desigualdades desapareçam. A falta de terras e a seca tornou nômade o povo nordestino. O Deputado Agassiz de Almeida (PMDB-PB) esclarece que o processo de imigração do homem nordestino gera inchaço dos grandes centros urbanos e que é preciso ter uma política de fixação desse homem ao seu universo e as suas tradições. A Deputada Wilma Maia (PDS-RN) afirma que o Nordeste precisa de uma reforma agrária.

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Representantes de vários partidos debatem sobre a reforma agrária, no substitutivo do relator Bernardo Cabral, bem como o que deve ainda ser alterado na votação em plenário. O Deputado Gerson Peres (PDS-PA) defende um tratamento diferenciado na política agrícola, de acordo com cada região do país. O Deputado Alisson Paulinelli (PFL-MG), ex-Ministro da Agricultura, defende a emissão de posse da terra e explica os benefícios da lei agrária. O Deputado Federal Vicente Bogo (PMDB-RS) comenta que a Constituinte garante o direito à propriedade, às condições de trabalho e assegura ainda que os pequenos e médios imóveis rurais não serão desapropriados. Humberto Lucena (PMDB-PB), Presidente do Senado, quer criar uma Comissão de Fiscalização, após a promulgação da Constituição, com o objetivo de fiscalizar os atos do Poder Executivo. A proposta teve origem na emenda apresentada pelo Senador Mauro Benevides (PMDB-SP), que acredita que a medida trará mais controle das verbas públicas. Foram apresentados dezessete destaques referentes à autonomia política do Distrito Federal (DF), sugerindo que Brasília tenha um prefeito e não um governador, como consta no atual projeto. A bancada do DF na Constituinte é contra a proposta. O Deputado Francisco Carneiro (PMDB-DF) defende a eleição de governador e vice-governador e, ainda, a criação de Assembléia Legislativa para o Distrito Federal. A Deputada Márcia Kubitschek (PMDB-DF), não quer mandato tampão para governador do DF. A Comissão de Sistematização resolve manter o texto do substitutivo sobre o salário mínimo. A proposta do Deputado Carlos Sant¿anna (PMDB-BA) de mudança da expressão salário mínimo para piso nacional de salário foi recusada. O Deputado Paulo Paim (PT-RS) retirou o seu destaque que dava poder ao Congresso de fixar o valor do salário.

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A importância deste tratado para o Brasil é atribuir a Colônia de Sacramento a Portugal, origem de guerras e disputas posteriores. Em consequência interessa também ao Uruguai e à Argentina.

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Estudo exploratório sobre a ação parlamentar feminina na Câmara Legislativa do Distrito Federal, realizado por meio da análise do conteúdo de proposições voltadas a atender demandas específicas das mulheres. Buscou-se examinar a autoria das proposições em relação ao sexo do propositor e avaliar a relevância das proposições destinadas às mulheres na produção individual e coletiva dos parlamentares, além de discutir seu conteúdo temático e refletir sobre a correlação entre a quantidade e o conteúdo das proposições de gênero e a origem partidária de seus autores. Os resultados indicam que parlamentares do sexo feminino atuam mais sobre gênero do que os homens, com concentração de proposições sobre os temas “Políticas Públicas para Mulheres” e “Educação e Sensibilização para Gênero”. As mulheres também foram coautoras da maioria das proposições coletivas, estabelecendo alianças mais amplas e diversas do que os homens ao legislar sobre gênero. Em relação à origem partidária das parlamentares, os resultados revelam que a atuação dos partidos políticos sobre as questões de gênero qualifica a ação parlamentar das Deputadas sobre o tema.

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A representação dos trabalhadores no Congresso Nacional não corresponde a sua importância nas tomadas de decisão no País, em especial no Poder Legislativo, que deveria representar a média da sociedade. O número de representantes da classe trabalhadora é desproporcional em relação a sua quantidade numérica na sociedade. Assim, suas reivindicações são represadas na principal arena de decisões do País. Para minimizar esses efeitos é necessário manter representantes em várias instâncias de decisão nos Poderes Legislativo e Executivo, que devem estar afinados com as demandas dos trabalhadores. O objetivo deste estudo é avaliar as disputas entre trabalhadores e empresários para aprovação do Projeto de Lei 1.990/2007, que deu origem a Lei 11.648/2008, onde foi reconhecido as Centrais Sindicais de Trabalhadores e garantiu a participação dos representantes nos espaços de poder.

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Investiga os fatores que interferem no não cumprimento dos prazos de relatoria. A partir de dados coletados no período de 2004 a 2008, buscou evidências empíricas para comprovar a hipótese de que variando certos dispositivos regimentais se alteraria a porcentagem de descumprimento. Para contextualizar a matéria, apresenta breve histórico da origem do Parlamento e sua organização no Brasil, dando ênfase à Câmara dos Deputados e suas Comissões Permanentes. A pesquisa revelou um comportamento padrão no cumprimento dos prazos de relatoria, independentemente do dispositivo regimental analisado.

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Estuda os motivos pelos quais as regras de Cerimonial Público atual, um sistema de organização de cerimônias oficiais que visa evidenciar o grau hierárquico ocupado por cada uma das Instituições - e portanto o poder simbólico dessas instituições - não reservam ao Presidente da Câmara dos Deputados, representante maior da Instituição, o adequado posicionamento na ordem de precedência em eventos que envolvem a presença de outros representantes dos Três Poderes. Inicialmente foi estudado o Cerimonial Público como forma simbólica de poder, pela perspectiva da formação cultural que remete à construção coletiva dos símbolos, de valores, de ideias, agregando-se também o conceito do inconsciente coletivo, definido como sistema psíquico de caráter coletivo, formado pelos instintos e pelos arquétipos, e que pode dar origem à mitologia de um povo. Em seguida é relatada a formação cultural e política do Estado brasileiro que, de colônia escassamente povoada, tornou-se um império independente sob a mão forte de um imperador que soube utilizar o poder simbólico do cargo, e estudada a posição hierárquica das casas do Poder Legislativo pela ótica do desenho constitucional do Estado ao longo de sua existência. Na última constituição brasileira, a Constituição Federal de 1988, verifica-se mudança significativa na posição hierárquica da Câmara dos Deputados frente à Mesa do Congresso Nacional. Essa mudança, entretanto, ainda não foi completamente implementada, como pode ser observado nas regras do Cerimonial Público que atualmente orientam aquelas solenidades que envolvem a relação hierárquica entre os representantes dos Três Poderes.

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Analisa como os grupos de interesses organizados em torno da Confederação Nacional do Comercio, Bens, Serviços e Turismo e da Câmara Empresarial de Turismo (CNC/CET) atuaram para que, em apenas seis meses, obtivessem a aprovação do Projeto de Lei nº 3.118, de 27 de março de 2008 (projeto da Lei do Turismo), dentro da Câmara dos Deputados, qual o interesse na aprovação do referido projeto e como foram realizadas as articulações e os contatos com os parlamentares. O fato de participar operacionalmente de algumas fases do processo possibilita uma visão interna de como os desdobramentos verdadeiramente ocorreram. Até 1938, o Brasil desconhecia a legislação turística, sendo que, a partir daí, e pelos próximos 73 anos, a legislação seria uma "colcha de retalhos" elaborada de acordo com a conveniência e a necessidade política do momento. Apenas em 2003, o Poder Executivo criou o Ministério do Turismo que, dentro da Câmara Temática de Legislação, elaborou, em quatro anos, sete versões de um anteprojeto de lei, sempre com a participação da CNC/CET. Pesquisaram-se os acontecimentos que deram origem ao projeto de lei e foram investigados como esses grupos de interesses e de pressão em torno da CNC/CET se caracterizaram politicamente, de que forma ocorreram os debates, reuniões em torno do projeto e em que a participação desses grupos contribuiu (ou não) para as mudanças no texto do projeto da lei que tramitou tão rapidamente dentro do Congresso Nacional. Ao final, elaborou-se um compêndio com as principais inovações trazidas nos 49 artigos da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (a Lei do Turismo), resultado de um amplo debate que ocorreu na construção do anteprojeto, havendo concessões por parte do governo e por parte do empresariado para que o texto já chegasse ao Congresso Nacional com o mínimo de arestas a serem aparadas. Certamente, a lei não contém todas as propostas empresariais, mas abarca a maioria delas, configurando-se em um verdadeiro marco regulatório do turismo brasileiro.

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Analisa a evolução dos direitos políticos no Brasil a partir das constituições de 1891 e 1934, cartas políticas consideradas democráticas pela historiografia. Enfoca o contexto histórico das constituições sob análise, introduzindo a temática dos direitos políticos no processo de evolução do constitucionalismo brasileiro. Propõe-se a entender, sem fazer propriamente uma confrontação literal das Constituições de 1891 e 1934, como os direitos políticos se fizeram inscrever nestes textos constitucionais e demonstrar, à luz do processo histórico, quais as influências e origens que determinaram a positivação desses direitos bem como mostrar em que medida esses direitos ganharam efetividade sob a égide das cartas políticas analisadas. Questiona até que ponto os direitos políticos existiram, de fato - já que existiram de direito - nas duas primeiras Constituições democráticas brasileiras. Nesse sentido, desenvolve, ainda que de forma breve, uma conceituação jurídica da expressão "Direitos Políticos". Busca então a origem histórica dos direitos políticos, situando no contexto, as origens do sufrágio universal. Num outro momento, analisa o papel das elites intelectuais no processo de institucionalização dos direitos políticos no Brasil. Ao final, procura mostrar o contexto histórico em que estiveram inseridas as Constituições analisadas, para que em seguida se pontue, se descreva e analise as repercussões dos direitos políticos inscritos nos textos constitucionais estudados.