37 resultados para Controle civil do poder militar


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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Consultoria Legislativa - Área II - Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, de Família, do Autor, de Sucessões, Internacional Privado.

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Consultoria Legislativa - Área XIX - Ciência Política, Sociologia Política História, Relações Internacionais.

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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança e Defesa Nacional.

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Discute em que medida as Propostas de Fiscalização e Controle (PFCs) cumprem o seu papel como instrumento de controle do Poder Legislativo sobre o Poder Executivo. Analisa os procedimentos adotados pelas comissões deliberativas da Câmara dos Deputados no tocante ao recebimento e tratamento dispensados a essas propostas, especialmente na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC). Aborda os seguintes tópicos : papel da CFFC; a colaboração entre o Congresso Nacional e o Tribunal de Contas da União; resultados das PFCs apresentadas nos anos de 1995 a 2006; estudo de sugestões para reformulação de procedimentos referentes às PFCs.

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Verifica a consonância do entendimento do Supremo Tribunal Federal em sede de controle dos atos do processo legislativo, com os postulados teóricos do Estado democrático de direito. Reconstrói a semântica das teorias que conformam esferas de poder imunes ao controle judicial, como o dogma da soberania do Parlamento, a doutrina das questões políticas e a teoria dos atos "interna corporis", para confrontá-las com o constitucionalismo democrático e a afirmação do supremacia da Constituição.

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Analisa as ações implementadas na Câmara dos Deputados, quanto ao acesso das informações disponibilizadas ao cidadão, no sentido de aumentar a transparência da gestão e que viabilizem o fortalecimento do controle social na verificação dos seus gastos públicos. Evidenciam-se os mecanismos e as maneiras eficazes de se garantir a transparência na instituição, como forma de aperfeiçoar o papel do Poder Legislativo de representar a sociedade, elaborar o arcabouço legal e fiscalizar as ações do governo, além de resgatar a credibilidade da instituição Câmara dos Deputados junto ao povo que representa.

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Analisa a Política Pública do Controle Interno como um instrumento de acompanhamento e avaliação da aplicação dos recursos públicos federais das demais políticas públicas de órgãos e entidades federais jurisdicionados à CGU, em especial no momento da prestação de contas dos administradores públicos federais. A Política Pública do Controle Interno é regulatória, seu poder de coerção indicado como alto, demonstra que a capacidade de sanção do Controle Interno limita-se a recomendações, sem poder coercitivo imediato, caso não sejam atendidas, por outro lado, o alvo da coerção direcionado para a conduta do indivíduo (administrador público que é responsabilizado individualmente) exige que estejam presentes as garantias do devido processo legal, tendo em vista a exigência atual de que na responsabilização deve-se indicar, por exemplo, nexo de causalidade e culpabilidade, hoje sob a responsabilidade do Órgão de Controle Interno. A responsabilização ou accountability, bem como o certificado de auditoria, documento emitido pelo controle interno que indica a responsabilidade individualizada dos administradores públicos federais a partir das auditorias anuais de contas extrapolam, a priori, as atribuições legais do Órgão de Controle Interno. Ademais, no período de 2007 a 2010, não houve nenhum julgamento do TCU que confirmasse a opinião da CGU em relação às certificações irregulares.

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Descreve a função de controle do Executivo pelo Legislativo e os procedimentos utilizados em seu exercício no Parlamento brasileiro; analisa a efetividade desse exercício e propõe alternativas.

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Apresenta os resultados de um estudo comparativo entre os serviços e preços de construção civil disponibilizados por dois sistemas de custos: Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI e Sistema de Orçamento de Obras de Sergipe - ORSE. Este estudo de caso realizado a partir de pesquisa documental e bibliográfica em que foram comparados dois orçamentos para um mesmo projeto de casa térrea padrão popular do Programa Minha Casa Minha Vida - MCMV: um com custos unitários extraídos do SINAPI Referencial e o outro com custos unitários originários do ORSE, ambos para o município de Aracaju, referentes a setembro de 2009. Os resultados indicaram a diversidade de métodos utilizados na formulação de composições unitárias de serviços para uso na construção civil e obras públicas.

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O trabalho promove um estudo exploratório-analítico sobre as leis distritais da 5.ª Legislatura declaradas inconstitucionais pelo Poder Judiciário, sob o enfoque de sua tramitação legislativa e das características dessas leis. São utilizados conhecimentos acerca dos limites jurídicos opostos ao legislador distrital, do modelo distributivista de comportamento parlamentar, associado a práticas políticas clientelistas, e da concepção da jurisdição constitucional à luz da teoria dos diálogos constitucionais, pela qual a adequada interpretação da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece-se a partir do diálogo dos Poderes da República entre si e com a sociedade civil, e não pela última palavra a ser declarada pelos tribunais judiciários. Com a análise dos dados coletados, pretende-se identificar as principais causas, as características e os autores do fenômeno da declaração judicial de inconstitucionalidade das leis distritais, a fim de possibilitar uma melhor compreensão da comunidade sobre esse complexo tema.

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Avalia se as informações orçamentárias disponibilizadas à sociedade brasileira na Internet pelo Poder Legislativo Federal atendem à transparência nos processos de discussão e de aprovação do orçamento público. Tal objetivo é alcançado após o cotejamento das informações disponíveis nos endereços eletrônicos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO com aquelas disponíveis em outros países, previamente selecionados, que disponibilizam informações orçamentárias em sítios da Internet. A partir daí, são identificadas eventuais necessidades e oportunidades de melhoria para o Brasil. Sedimentam as bases do trabalho referências bibliográficas que buscam relacionar transparência fiscal com transparência orçamentária, e sua importância para a cidadania. São estabelecidas variáveis a serem pesquisadas nos diversos países e, mediante análise quali-quantitativa, é possível analisar a situação dos países selecionados e compará-la à situação do Brasil. Os resultados mostram que o Brasil se encontra à frente dos países pesquisados, em termos de divulgação de informações orçamentárias pelo Poder Legislativo. No entanto, são propostas melhorias quanto à qualidade das informações divulgadas, no sentido de disponibilizá-las de maneira mais sucinta e simples, bem como quanto à disponibilização das informações em um portal de orçamento público único do Poder Legislativo. Assim, pretende-se alcançar o cidadão comum, que não possui conhecimento técnico a respeito das questões orçamentárias. Sugere-se, ainda, que estudos futuros examinem a relação entre cidadania e divulgação de informações orçamentárias.

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Publicação official autorizada pelo decreto legislativo n. 3.095, de 12 de janeiro de 1916, e mandada organizar pelo aviso do Ministério da Justiça e Negócios Interiores n. 1.346 de 16 de setembro de 1916.

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Na Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) João Calmon (PMDB-ES), relator da Subcomissão, explica sugestões para a educação no país que incluem a do ensino gratuito para todos, exceto no caso do ensino superior, com a possibilidade de não oferecer gratuidade aos alunos. A Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte recebe Celso Furtado, Ministro da Cultura, que defende o fortalecimento da cultura nacional por meio do ensino. A Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e da sua Segurança discute o anteprojeto de Ricardo Fiuza (PFL-PE) que mantém os militares responsáveis pela ordem interna do país, desde que estejam submetidos à vontade do poder civil e que o serviço militar é obrigatório, salvo em casos de restrição religiosa. Na Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, João Hermann (PMDB-SP), o relator, explica a relação das empresas multinacionais, a tutela dos recursos naturais e o direitos dos falantes da língua portuguesa de se tornarem cidadãos brasileiros após um ano. Na Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, apresentado o anteprojeto de Francisco Rossi (PTB-SP), o relator sugere a livre formação de partidos e o voto distrital. Na Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, José Luiz Maia (PDS-PI), o relator, propõe maior fiscalização dos gastos públicos.

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O substitutivo do relator Bernardo Cabral (PMDB-AM) previa que a polícia civil deveria fazer o policiamento preventivo, exercido pela polícia militar, mas a emenda do Deputado Hélio Rosas (PMDB-SP) derrubou a medida. Aprovada a emenda do Deputado Adylson Motta (PDS-RS) que dá apenas aos delegados de carreira o direito de administrar a polícia. O Deputado Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) preocupou-se com o poder dos chefes municipais. Início da votação do Título 6, que trata de tributos. Derrubado o empréstimo compulsório, este só será permitido em caso de calamidade pública, investimentos públicos de interesse social e guerra externa, conforme estabelece a emenda do Deputado Adolfo Oliveira (PL-RJ). O Deputado Virgildásio de Senna (PMDB-BA) foi contrário a proposta. O Deputado Nelton Friedrich (PMDB-PR) explica a emenda aprovada que prevê o recebimento de 5% de impostos ao estado que produz o produto, e 12% ao estado onde a empresa que adquiriu o produto está domiciliado. Criado o imposto sobre fortuna. Para o Deputado Antônio Mariz (PMDB-PB), o imposto é uma forma de distribuição de renda. Já o Deputado Francisco Dornelles (PFL-RJ) é contra a criação do imposto. O Deputado Aldo Arantes (PCdoB-GO) reivindica uma cadeia de rádio e televisão para esclarecer a população sobre a Constituinte. O presidente da Comissão de Sistematização, o Senador Afonso Arinos (PFL-RJ) fez a defesa da Assembleia Nacional Constituinte (ANC).