21 resultados para Auto-regulamentação


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O Brasil precisa definir sua situação da representação parlamentar no parlamento do MERCOSUL, o PARLASUL. Importantes questões não estão sendo tratadas com a devida atenção, pois atualmente os Parlamentares da Representação Brasileira do MERCOSUL são os políticos em atividade no Congresso Nacional, indicados pelos partidos, de forma semelhante às outras comissões do Senado e da Câmara dos Deputados e dividem suas extensas atividades diárias com os trabalhos desse novo parlamento e isso acaba comprometendo a atuação perante esse bloco econômico. Para tal, está tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 5279 de 2009, de autoria do Deputado Carlos Zarattini, que estabelece normas para as eleições dos parlamentares do MERCOSUL. Por ser um projeto de grande relevância, sua tramitação está sendo longa. Além disto, apresenta pontos polêmicos que afetam diretamente outra grande discussão do ambiente político nacional, a reforma política, principalmente com sistema de listas preordenadas pelos partidos políticos e o financiamento público exclusivo de campanha. Analisa o comportamento dos parlamentares brasileiros na estrutura de escolha dos representantes para o PARLASUL, que tendem a aprovar o projeto. Para um maior entendimento desta eleição e de todo processo da criação de um bloco econômico, a pesquisa aborda desde os primórdios das Relações Internacionais que originaram a criação de uma integração sul-americana, bem como um exame dos dados históricos da evolução do MERCOSUL e do PARLASUL.

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Trata de um estudo comparado a respeito da atividade de lobby nos Estados Unidos e no Brasil, buscando traçar o caminho da regulamentação da atividade nos dois países e ressaltando as peculiaridades do sistema político de cada um deles. O trabalho conclui que a regulamentação da atividade de lobby é importante nos dois países. Embora Brasil e EUA apresentem diferenças consideráveis com relação ao sistema político, a legislação norte-americana pode servir de inspiração para o caso brasileiro, contribuindo para fortalecer as instituições democráticas e combater as práticas corruptas.

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A presente nota tem o objetivo de atender à Solicitação de Trabalho nº 519/2014, encaminhada pelo Deputado André Figueiredo, na qual solicita a realização de Estudo Técnico com a finalidade de orientar indicação a ser feita ao Poder Executivo, com vistas à regulamentação da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, especialmente no que diz respeito ao Fundo Social - FS. A demanda do Sr. Parlamentar teria sido motivada por matéria jornalística, onde consta denúncia de que, por falta de regulamentação, os recursos do Fundo Social não estão sendo utilizados nas finalidades para as quais foi criado.

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Analisa o grau de regulamentação sobre as fontes de financiamento de campanha em perspectiva comparada, concedendo especial atenção ao caso do Brasil.

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Analisa o debate em torno da atividade dos grupos de pressão, especialmente a sua regulamentação, prática essa também conhecida como lobby. Para isso, dividiu-se a análise em quatro partes, incluindo conceitos, teorias consagradas, formas e mecanismos de atuação e as possibilidades de regulamentação da atividade no Brasil.

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Aborda as questões relativas à legislação de alimentos no âmbito das competências do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), com impacto na regularização de pequenas agroindústrias e da produção artesanal de queijos, cervejas, vinhos, cachaças, sucos e polpas.