198 resultados para Atos administrativos


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Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 e Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.

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Lei 8666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal; Lei 10520, de 17 de julho de 2002, Decreto 5450, de 31 de maio de 2005, Lei 12232, de 29 de abril de 2010, Lei 12462, de 4 de agosto de 2011 e Decreto 7892, de 23 de janeiro de 2013 e legislações correlatas.

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Trata das mensagens presidenciais pertinentes a atos internacionais encaminhadas ao Congresso Nacional Entre 1º de janeiro de 1988 e 30 de setembro de 2014.

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Objetiva esclarecer a deputados e a seus assessores acerca dos aspectos práticos da utilização da Ceap (Cota para Exercício da Atividade Parlamentar) com explicações acerca dos trâmites administrativos para acesso a requerimentos de licença, justificativas de ausência e solicitações de passagens aéreas. Apresenta modelos de formulários e legislação pertinente.

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Dá sequência do estudo intitulado "A peça brasileira no cenário internacional em mil atos: reflexos do debate parlamentar entre 4 de outubro de 1988 e 31 de dezembro de 2010", com dois objetivos: a) inserir, no levantamento de dados anteriormente efetuado, relativo aos atos (ou pactos) internacionais celebrados pela República Federativa do Brasil, as informações novas, pertinentes ao ano de 2011, assim como informações adicionais referentes a 1988 (de 2 de janeiro e 3 de outubro, período imediatamente anterior à promulgação da Constituição de 1988); b) fazer a atualização geral de dados referentes ao período 1988-2011, fixando-se, como marco final, o início da sessão legislativa de 2012, recalculando-se os gráficos e tabelas apresentados no estudo anterior, para se traçar uma visão panorâmica quantitativa da tramitação legislativa de atos internacionais no Congresso Nacional, entre 1988 e 2011, indicando algumas tendências.

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Em aparte a pronunciamento em que o Deputado Heitor de Alencar Furtado discute a PEC 2/79, sustenta que a falta de uma representação política que fiscalize os atos do Governo do Distrito Federal enseja ocorrências como a do emprego de vultosos recursos na construção de um parque recreativo, apesar da carência total nos setores de saúde e educação. Observa que a Comissão do Distrito Federal do Senado, o único órgão fiscalizador dos atos do Governo do Distrito Federal, não é composta de representantes eleitos pelos habitantes da Capital da República.

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Discute a PEC n. 20/79, de iniciativa do Senador Itamar Franco, que altera o § 1º do art. 17, o item III do art. 42, suprime o item V do mesmo artigo e remunera os itens seguintes, a fim de dar representação política ao Distrito Federal. Justifica a ausência de representantes das associações de classe e do povo de Brasília nas galerias, em face do conhecimento antecipado, difundido pela imprensa, de que ao Governo não interessa que seja criada representação política no Distrito Federal. Defende que o servidor público, como qualquer outro cidadão tem que exercer o seu direito de voto. Alerta sobre os desmandos administrativos que ocorrem devido à falta de fiscalização e sobre as dívidas assumidas por administrações anteriores em virtude da má aplicação do dinheiro público.

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Refere-se a discursos que fez defendendo a necessidade de o Distrito Federal contar com uma Câmara de Vereadores ou Assembléia Legislativa. Apoia pronunciamento do Senador Cattete Pinheiro no sentido de dotar a Capital da República de uma representação política no Senado Federal. Entende necessária a fiscalização dos atos do Governador do Distrito Federal, dentre os quais ressalta a aquisição pela atual administração, sem licitação, de tratores e a venda de terrenos. Afirma, ainda, ser Brasília uma das cidades mais sujas do mundo.

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Analisa os instrumentos práticos de Controle Externo disponíveis à Câmara dos Deputados, tanto no Regimento Interno quanto em legislação esparsa. Discute em que medida a instituição utiliza com eficiência esses instrumentos com vistas a cumprir sua função constitucional de fiscalizadora dos atos do Poder Executivo.

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Discute as posições doutrinárias a respeito do alcance do artigo 49, I da Constituição Federal, quanto à competência do Poder Legislativo para resolver definitivamente sobre tratados internacionais. Realiza estudo de casos sobre projetos de decreto legislativo referentes a acordos internacionais durante a legislatura 1999-2002. Identifica, na apreciação do Acordo Nuclear Brasil/Estados Unidos sobre a Base de Alcântara, aspectos do entendimento da Câmara dos Deputados quanto à possibilidade de fazer ressalvas e emendas a textos de atos internacionais.

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Identifica os riscos de perda de documentos eletrônicos de caráter arquivístico em uma organização, tomando por base um estudo de caso na Câmara dos Deputados. Analisa as diversas origens desses riscos na instituição : visão estratégica do problema, monitoração e auditoria, treinamento, conservação e obsolescência tecnológica, políticas e responsabilidades, aspectos técnicos, administrativos e culturais, sistemas eletrônicos de gestão arquivística de documentos, conhecimento de normas e padrões.

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Verifica a consonância do entendimento do Supremo Tribunal Federal em sede de controle dos atos do processo legislativo, com os postulados teóricos do Estado democrático de direito. Reconstrói a semântica das teorias que conformam esferas de poder imunes ao controle judicial, como o dogma da soberania do Parlamento, a doutrina das questões políticas e a teoria dos atos "interna corporis", para confrontá-las com o constitucionalismo democrático e a afirmação do supremacia da Constituição.

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Tem início a votação do Título 5, sobre a Defesa do Estado e as Instituições Democráticas. Foram aprovados os últimos destaques do Título 4, que trata da organização dos poderes e sistemas de governo. Aprovado destaque dos Deputados Brandão Monteiro (PDT-RJ), Paulo Delgado (PT-MG) e Enoc Vieira (PFL-MA), que estabelece um sistema de votação proporcional para a Camara dos Deputados. O Deputado Brandão Monteiro (PDT-RJ) considera que não se deve computar votos em branco e nulos para a legenda, por comprometer a sistemática da proporcionalidade. Aprovado o destaque que mantém o número de deputados que a Câmara deve possuir, de no máximo 60 parlamentares por estado. O Deputado Roberto Cardoso Alves (PMDB-SP) declara que a Federação Brasileira e a Constituinte saem prejudicados com a decisão. O Deputado José Costa (PMDB-AL) relata que o fundamental é manter o equilíbrio federativo. Aprovado o destaque do Senador Nelson Carneiro (PMDB-RJ) que altera as atribuições do Conselho da República. Rejeitada a emenda do Deputado Vilson Souza (PMDB-PR), o qual previa que o estado de emergência fosse precedido de uma autorização do Congresso. O Deputado Nelson Jobim (PMDB-RS) discorda, pois considera que a intervenção deve ser imediata. Aprovada a emenda do Deputado José Genoíno (PT-SP), que retira do texto a expressão de atos ilícitos, por causar discussões entre o que é lícito e ilícito.

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Representantes de vários partidos debatem sobre a reforma agrária, no substitutivo do relator Bernardo Cabral, bem como o que deve ainda ser alterado na votação em plenário. O Deputado Gerson Peres (PDS-PA) defende um tratamento diferenciado na política agrícola, de acordo com cada região do país. O Deputado Alisson Paulinelli (PFL-MG), ex-Ministro da Agricultura, defende a emissão de posse da terra e explica os benefícios da lei agrária. O Deputado Federal Vicente Bogo (PMDB-RS) comenta que a Constituinte garante o direito à propriedade, às condições de trabalho e assegura ainda que os pequenos e médios imóveis rurais não serão desapropriados. Humberto Lucena (PMDB-PB), Presidente do Senado, quer criar uma Comissão de Fiscalização, após a promulgação da Constituição, com o objetivo de fiscalizar os atos do Poder Executivo. A proposta teve origem na emenda apresentada pelo Senador Mauro Benevides (PMDB-SP), que acredita que a medida trará mais controle das verbas públicas. Foram apresentados dezessete destaques referentes à autonomia política do Distrito Federal (DF), sugerindo que Brasília tenha um prefeito e não um governador, como consta no atual projeto. A bancada do DF na Constituinte é contra a proposta. O Deputado Francisco Carneiro (PMDB-DF) defende a eleição de governador e vice-governador e, ainda, a criação de Assembléia Legislativa para o Distrito Federal. A Deputada Márcia Kubitschek (PMDB-DF), não quer mandato tampão para governador do DF. A Comissão de Sistematização resolve manter o texto do substitutivo sobre o salário mínimo. A proposta do Deputado Carlos Sant¿anna (PMDB-BA) de mudança da expressão salário mínimo para piso nacional de salário foi recusada. O Deputado Paulo Paim (PT-RS) retirou o seu destaque que dava poder ao Congresso de fixar o valor do salário.