383 resultados para Legislação, coletânea, Brasil, 1996


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Destaca a última votação da nova carta e as mudanças aprovadas para a economia. A nova ordem econômica da futura Constituição não agradou a todos os constituintes e alguns já pensam na revisão do texto nos próximos anos, outros consideram que houve avanços na ordem econômica. Um dos pontos mais controvertidos é a questão da reforma agrária no país.

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Mandato imperativo -- Systemas eleitoraes : escrutinio de lista por simples maioria, voto uninominal, por districtos de um representante, voto limitado, ou lista incompleta, voto uninominal, com circulo unico, voto cumulativo, escrutinio de lista, com voto transferivel -- Appendice : eleição presidencial : Andorra, Argentina, Bolivia, Chile, Columbia, Costa Rica, Equador, Estados Unidos, França, Guatemala, Haiti, Honduras, Liberia, Mexico, Nicaragua, Paraguay, Orange, Peru, Salvador, São Domingos, São Marinho, Suissa, Uruguay, Venezuela -- O systema de dous turnos no Congresso : projecto n. 121 de 1894, como foi votado pelo Senado -- Carta explicativa para o Ilmo. Dr. J. J. Rodrigues de Freitas Porto / J. F. de Assis Brasil.

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Na etapa das Comissões os trabalhadores conseguiram aprovar a redução da jornada de 48 horas semanais para 40 horas. Outro projeto prevê jornada de 8 horas diárias. Estabeleceu-se um novo meio termo: a jornada de 44 horas semanais. O povo opina sobre a licença maternidade de 120 dias. O aumento da licença gestante de 90 para 120 dias foi uma das lutas das mulheres na Constituinte. Na votação final da Comissão de Sistematização, a licença de 120 dias voltou a ser aprovada. A questão será definida em Plenário e os constituintes que defendem a licença acham que ela é um direito fundamental.

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As simulações indicam é que a distribuição de lucros poderá propiciar – desde que estabelecidos parâmetros adequados, e desde que preservadas as rentabilidades da carteira de investimentos do FGTS – uma elevação importante da atual remuneração das contas vinculadas dos trabalhadores, composta atualmente por TR + 3% ao ano.

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Contém a memória, regulamento interno, resoluções e atas dos encontros do Parlamento Cultural do MERCOSUL e textos constitucionais dos países membros e associados do MERCOSUL.

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Apresenta uma coletânea da legislação brasileira sobre educação; inclui dispositivos constitucionais, LDB, Fundeb, Plano Plurianual e outras normas federais.

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Coletânea da legislação indígena na qual estão incluídas as convenções internacionais que formulam e instituem princípios e conceitos gerais destinados ao desenvolvimento social, econômico e cultural das comunidades indígenas. As leis e decretos divulgados nesta coletânea compõem o arcabouço legal destinado a promover a política indigenista apregoada pela Constituição Federal.

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Consultoria Legislativa - Área VII - Finanças, Direito Comercial, Direito Econômico, Defesa do Consumidor.

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Analisa a legislação vigente e apresenta uma relação das principais normas jurídicas que regulamentam o turismo no Brasil.

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Consultoria Legislativa - Área XIV - Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.

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Na década de 1980 a questão urbana no Brasil ganhou visibilidade a partir de uma gama de ocupações de imóveis ociosos que ocorreram em diversas cidades importantes do país. Às mobilizações pela redemocratização somou-se a luta pela reforma urbana. Com o advento do Processo Constituinte, ganhou importância a intervenção dos movimentos populares na esfera institucional, cuja principal ferramenta foi a apresentação da Emenda Popular da Reforma Urbana, convertida numa espécie de manifesto-programa pelos defensores da causa. Com a Constituição já promulgada, o movimento pela reforma urbana celebrou o fato de, pela primeira vez na História Constitucional brasileira, a questão urbana ter sido contemplada. O Capítulo de Política Urbana necessitou, contudo, de regulamentação para ter efeitos práticos, o que veio a acontecer com a aprovação do Estatuto da Cidade em 2001. Fazer um balanço da luta pela reforma urbana no Brasil e a da influência do movimento popular no delineamento da legislação urbanística desde o Processo Constituinte é o objetivo primeiro deste trabalho. A intenção de fundo é refletir acerca do modelo de democracia brasileira, tendo por pressuposto a ideia de que a participação popular modelou um regime democrático que avança em relação ao clássico modelo da democracia representativa vigente no mundo ocidental.

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Apresenta a lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.