254 resultados para Brasil - Historia - Tenentismo - 1922-1934


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Descreve o atual panorama normativo para as cotas raciais no Brasil. Os resultados indicaram que a ausência de uma norma federal implicou na baixa adesão ao sistema de cotas, o que é ratificado pelo insignificante número de Instituições Públicas de Ensino Superior - IPES que adotaram norma de cota racial - apenas 17,79%. Verificou-se, ainda, que essa ausência cria lacunas na adoção de diretrizes nacionais para a interpretação e a compreensão das ações afirmativas. Tais lacunas refletem diretamente no ciclo da política pública, comprometendo a avaliação e o acompanhamento da efetividade e do sucesso da política, o que é extremamente perigoso para a segurança jurídica na área de direitos humanos e para a garantia da equidade de fato nos espaços político, econômico e sociais.

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O modelo de execução orçamentária no país é meramente autorizativo. Proposições foram apresentadas no Congresso Nacional na tentativa de se criar um novo modelo, o orçamento impositivo. O trabalho apresenta a estrutura orçamentária no Brasil antes e depois da Constituição Federal de 1988 e a função que desempenham os Poderes Executivo e Legislativo na elaboração e na execução do orçamento. Demonstra a relação entre a Lei de Responsabilidade Fiscal e o orçamento público. Exibe o histórico das proposições apresentadas desde o ano 2000 com o intuito de estabelecer a obrigatoriedade na execução do orçamento, com uma breve crítica. Analisa a proposta de Emenda à Constituição n. 565/2006, por ser a mais abrangente das proposições apresentadas para tornar o orçamento impositivo no Brasil.

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Examina uma das dimensões dos mecanismos digitais de interação e participação política oferecidos por parlamentos para a sociedade - a gestão da informação. São mapeadas as formas de participação política empregadas nos portais legislativos da América Latina, com o objetivo de conhecer as informações que cercam as iniciativas e contextualizar o estudo de caso da Câmara dos Deputados do Brasil. Procura-se entender como a Câmara dos Deputados do Brasil realiza a coleta, a organização, a distribuição, o armazenamento e o uso da informação concernente aos mecanismos de interação e participação política, de caráter multilateral, empregados em seu Portal. Conclui-se que os parlamentos latino-americanos colocam à disposição da sociedade dezenas de canais digitais de interação e participação, como uma tendência irreversível das democracias modernas, mas a gestão da informação inerente às experiências ainda é um desafio a ser alcançado.

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Questão de grande relevância, nos dias atuais, no âmbito da Ciência Política, diz respeito às decisões políticas tomadas pelo Supremo Tribunal Federal, o que se denomina ativismo judicial. O termo ativismo judicial indica que a Corte está deixando de se restringir à atividade interpretativa, para estabelecer novas condutas, criando direito novo. A tendência tem sido a de levar as questões políticas para serem debatidas no âmbito judicial, de forma que assuntos políticos passam a ser exteriorizados como jurídicos. Em todos esses temas, devemos ter em conta que o balizamento tanto da atividade política como da atuação jurídica é a Constituição. Todavia, o que se tem observado é que Supremo passou a adotar uma nova postura interpretativa, de modo a permitir que, por via hermenêutica, torne-se possível corrigir a lei, modificá-la ou mesmo criar direito novo onde a lei nada especifica, além de permitir a criação de normas de caráter constitucional por decisão judicial. Três casos importantes ilustram bem esse cenário: a verticalização das coligações, a instalação obrigatória de comissões parlamentares de inquérito e a perda de mandato decorrente da troca de partido. Por serem temas de cunho eminentemente político, as decisões judiciais proferidas nessas matérias enquadram-se bem no campo do ativismo judicial, daí por que foram escolhidos como estudos de caso. O objetivo da tese é identificar as causas dessa nova postura do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que ela rompe com o entendimento adotado na jurisprudência anterior, em que essas mesmas matérias eram consideradas estritamente políticas e, portanto, fora da competência decisória da Corte.

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Apresenta dados estatísticos e quadros sinópticos das eleiçõs federais e estaduais no Brasil em 1962.

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Apresenta dados estatístico referentes às eleições federais e estaduais de 3 de outubro de 1950, com base nos estudos estatísticos do Tribunal Superior Eleitoral.

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Trata das eleições federais e estaduais, realizadas em 1974. Contém quadros comparativos dos pleitos de 1945 a 1974.

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Focaliza os resultados das eleições Federais, Estaduais e Municipais realizadas no Brasil a partir de 2 de dezembro de 1945 e, bem assim, o número do eleitorado brasileiro, nas diversas Unidades da Federação, por Município (sede), até dezembro de 1949. O fato de se haverem esgotado os números do órgão oficial em que foram divulgados os dados referentes aos citados pleitos, justifica, plenamente, a impressão desta coletânea em que foram introduzidas algtimas correções, a fim de sanar ligeiros enganos ocorridos nas publicações anteriores.

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Apresenta dados estatísticos e quadros sinópticos das eleições federais e estaduais realizadas no Brasil em 1958.

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Trata das eleições federais e estaduais nos anos de 1965 e 1966. A primeira parte se refere aos Senadores, Deputados Federais e Estaduais, eleitos em 15 de novembro de 1966. A segunda parte diz respeito aos Governadores eleitos em 3 de outubro de 1965 e aos eleitos indiretamente em 3 de setembro de 1966. A terceira parte apresenta o resultado das eleições de junho de 1965 e 3 de outubro do mesmo ano, decorrentes da necessidade do preenchimento de duas vagas na Câmara dos Deputados e uma no Senado Federal.

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Apresenta dados sobre as eleições federais e estaduais de 1960, fazendo uma comparação com dados estatíticos de eleições anteriores.

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Apresenta dados estatísticos sobre o resultado do pleito realizado em 1970. O texto se divide em 2 partes: a primeira se refere aos pleitos para escolha de Senadores, Deputados Federais e Estaduais, e a segunda contém os quadros comparativos dos pleitos de 1945 a 1970.

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O Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) entrega projeto de decisão, que trata do mandato do Presidente Sarney, ao Presidente da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), Deputado Ulysses Guimarães (PMDB-SP). O Deputado Octávio Elísio (PMDB-MG) considera que, ao impor ao PFL e ao PMDB o mandato de cinco anos, o Presidente Sarney criou posição sobre a soberania da Assembleia Nacional Constituinte. O Deputado Plínio Arruda Sampaio (PT-SP) afirma que é juridicamente possível tratar como matéria destacada o projeto do constituinte Arnaldo Faria de Sá. O Deputado Asdrubal Bentes (PMDB-PA) apresenta medida que proíbe a reeleição e a ocupação de cargo público para todos os que atingirem os setenta anos de idade. Informações sobre a quantidade de artigos de textos constitucionais em outros países. O Deputado Bernardo Cabral (PMDB-AM) esclarece que a maioria dos países dispõe de Constituição com poucos artigos, sendo o restante tratado em Lei Ordinária. Análise da quantidade de artigos que tiveram as Constituições brasileiras: 179 artigos tinha a Constituição do Império; 91 artigos a da Primeira República; 187 artigos as Constituições de 1934 e de 1937; 218 artigos a de 1946; 217 artigos a de 1967. O projeto atual de Constituição, com 501 artigos, pode virar "um catálogo telefônico" na opinião de alguns políticos. O Deputado Adroaldo Streck (PDT-RS) afirma que há muita coisa no texto que é matéria de Lei Ordinária, não precisa entrar no texto constitucional. O Deputado Bernardo Cabral (PMDB-AM) defende que o texto da Constituição seja sintético, com no máximo 200 artigos.

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A representação política é essencialmente uma relação entre representante e representado. A natureza dessa relação variou ao longo do tempo e assumiu diferentes formatos políticos e institucionais. Pitkin, ao abordar essas variações e sistematizar o tema da representação política, fornece instrumentos que permitem uma reflexão sobre as experiências de representação inscritas nas Cartas Constitucionais democráticas do Brasil de 1934, 1946 e 1988. Reflexão essa que, complementada à luz do pensamento de teóricos da representação política como Guizot, Mill e Manoïlesco, permitem observar que a representação, além de ser uma relação entre representante e representado, é também um fenômeno que envolve, no Estado Moderno, a questão do governo da nação e da incorporação dos valores democráticos, materializados, em parte, sob a forma do voto, das eleições, como participação indireta, e em parte, sob a forma da participação não-eleitoral, a partir de outros formatos institucionais.