43 resultados para São Luis (MA)
Resumo:
Os reis, tanto portugueses como espanhóis, variaram muito na determinação de impedir o cativeiro dos índios, até que, em 1741, o Papa Benedito XIV expediu uma bula proibindo terminantemente que qualquer pessoa, secular ou eclesiástica, possuísse como escravos os índio, sob pena de excomunhão latae sentiae.
Resumo:
Referência: Bibliografia da Impressão Regia do Rio de Janeiro / Ana Maria de Almeida Camargo, Rubens Borba de Moraes, 1993. v. 2, p. 68.
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Exemplar manuscrito com caligrafia do século VIII, perfeitamente legível.
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Francisco Manuel de Melo nasceu em Lisboa, em 23 de novembro de 1608, e morreu na sua quinta em Alcântara, em 13 de outubro de 1966. Estudou no colégio jesuíta, especializando-se em Filosofia e Teologia. Aos dezessete anos, decidiu seguir carreira militar. Condenado por instigar homicídio, esteve preso por onze anos, e, em 1655, foi degredado para o Brasil, para onde partiu na armada de Francisco de Brito Freire. Retornou a Portugal em 1658. De lá foi para a Itália, onde permaneceu por alguns anos e começou, em 1664, a fazer uma edição completa de suas obras, às quais, por motivo ignorado, não deu continuidade. Transferiu-se para Lisboa, onde, logo depois, veio a falecer. Historiador, poeta, orador e crítico-moralista, Francisco Manuel foi um dos escritores mais eruditos e polidos.
Resumo:
Registra, em ordem cronológica, a tramitação dos trabalhos na Assembléia Constituinte, nas comissões especializadas e no plenário das duas Casas do Congresso Nacional, até a reunião conjunta destinada ao conhecimento do veto presidencial. Reúne debates de plenários e comissões, vetos, discursos, atas de reuniões e outros documentos parlamentares.
Resumo:
A Ciência Política tem se preocupado nos últimos anos em compreender o comportamento dos partidos políticos no interior do Poder Legislativo. Ao contrário do que afirma a opinião pública, seria possível encontrar lógica na atuação das legendas? O que seria capaz de explicar uma eventual ordem? Na Câmara dos Deputados, estudos comprovam que os partidos agem conforme as indicações de suas lideranças. Mas como funcionam as Assembleias Legislativas? O intuito desse artigo é verificar como se comportam as bancadas partidárias na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, notando que além do comportamento dos parlamentares em torno das votações nominais, houve a preocupação de avaliar o que ocorre com a atuação do deputado estadual que muda de partido.
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área IX - Política e Planejamento Econômicos, Desenvolvimento Econômico, Economia Internacional.
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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.
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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.
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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.
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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.
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Consultoria Legislativa - Área XIX - Ciência Política, Sociologia Política, História, Relações Internacionais.
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Examina o sistema de representação proporcional na Câmara dos Deputados, com foco nas distorções das representações estaduais. Analisa como se reflete no processo político e no pacto federativo a alocação desproporcional de cadeiras na Câmara dos Deputados, tomando por base a atuação parlamentar nos debates sobre a Transposição do Rio São Francisco. Discute em que medida a existência de Estados sobrerrepresentados vem ao encontro dos interesses da federação, como mecanismo legítimo de compensação das disparidades regionais existentes no país.
Resumo:
Rastreia os pontos de contato e de afastamento entre duas atividades fundamentais na trajetória de Gilberto Freyre. Destas, uma é trabalho de praticamente toda a vida - a sociologia e a antropologia. A outra é atividade bissexta - a atuação parlamentar no período 1946/1950. Por um lado, tem-se que o trabalho do cientista é moroso e altamente reflexivo. A atividade parlamentar, ao contrário, é nervosa e na maioria das vezes perpassada dos sentimentos da hora. A linguagem empregada e os fins a que se destinam, aparentemente, são igualmente diversos. Verifica a pertinência ou não desses estereótipos, ou, ao contrário, se os pronunciamentos do deputado e a obra do acadêmico confluem em um ou mais aspectos.
Resumo:
Analisa o Projeto de Lei nº 6.002/1990 e apensos, que pretendem disciplinar o processo e julgamento do mandado de injunção individual e coletivo. A abordagem e o desenvolvimento da pesquisa serão realizados no contexto da judicialização da política ou do ativismo judicial, questionando-se qual será a efetividade dos limites/parâmetros impostos ao Supremo Tribunal Federal, acaso o Projeto de Lei nº 6.002/1990 e apensos, se transformem em norma jurídica. Tem-se como hipótese compreender se o pretenso disciplinamento limitará o ativismo judicial que retira o protagonismo do Poder Legislativo e o seu papel preponderante de poder legiferante. Os objetivos específicos da pesquisa são examinar a extensão e os efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal no julgamento de alguns mandados de injunção; avaliar se a conduta omissiva do Poder Legislativo causa prejuízos à sua própria imagem e se essa omissão inviabiliza o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas constitucionais. A metodologia do trabalho será balizada na análise sistemática dos Mandados de Injunção números 107/1989-DF, 631/2000-MS, 670/2002-ES, 708/2004-DF, 712/2004-PA, 721/2005- DF, 758/2007-DF, 786/2007-DF e 795/2007-DF; na análise do Projeto de Lei nº 6.002/1990 e apensos; na Constituição Federal. O trabalho terá como principais referenciais teóricos e conceituais fontes e bibliografia apropriadas, a exemplo dos doutrinadores Alexandre de Moraes, Cândido Rangel Dinamarco, José Afonso da Silva, José Joaquim Gomes Canotilho,Luís Roberto Barroso e Manoel Gonçalves Ferreira Filho.