128 resultados para Religião e política (1960-1979), Brasil
Resumo:
O estudo procura sintetizar a histria da Igreja Catlica Apostlica Romana na Amrica Latina, buscando elementos caracterizadores em cada perodo analisado, no que diz respeito a seus conflitos e sua relao com o Estado e com as vtimas do sistema mundo, centro-periferia, inaugurado com a conquista da Amrica. Concentra-se principalmente na fase compreendida entre 1960 e 1979, com foco no caso brasileiro, a fim de testar a hiptese de uma especificidade decorrente no s da conjuntura política do continente, mas de uma dinmica da prpria instituio e de adequao de seus agentes e sistema de crenas em face de um compromisso com os excludos, categoria forjada ou readequada nesse momento da histria latino-americana.
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Consultoria Legislativa - rea XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organizao Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.
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Em aparte a pronunciamento em que o Deputado Heitor de Alencar Furtado discute a PEC 2/79, sustenta que a falta de uma representao política que fiscalize os atos do Governo do Distrito Federal enseja ocorrncias como a do emprego de vultosos recursos na construo de um parque recreativo, apesar da carncia total nos setores de sade e educao. Observa que a Comisso do Distrito Federal do Senado, o nico rgo fiscalizador dos atos do Governo do Distrito Federal, no composta de representantes eleitos pelos habitantes da Capital da Repblica.
Resumo:
Discute a PEC n. 20/79, de iniciativa do Senador Itamar Franco, que altera o 1 do art. 17, o item III do art. 42, suprime o item V do mesmo artigo e remunera os itens seguintes, a fim de dar representao política ao Distrito Federal. Justifica a ausncia de representantes das associaes de classe e do povo de Braslia nas galerias, em face do conhecimento antecipado, difundido pela imprensa, de que ao Governo no interessa que seja criada representao política no Distrito Federal. Defende que o servidor pblico, como qualquer outro cidado tem que exercer o seu direito de voto. Alerta sobre os desmandos administrativos que ocorrem devido falta de fiscalizao e sobre as dvidas assumidas por administraes anteriores em virtude da m aplicao do dinheiro pblico.
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Defende o direito representao política para o povo de Braslia. Faz apelo para que seja atendido o anseio desse povo pelo direito de votar.
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Apresenta o manifesto lanado pelo Comit pela Representao Política do Distrito Federal e anuncia a solidariedade do MDB s pretenses ali expostas no sentido de que se dinamize a participao popular nas grandes decises de mbito local e nacional.
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Questo de grande relevncia, nos dias atuais, no mbito da Cincia Política, diz respeito s decises políticas tomadas pelo Supremo Tribunal Federal, o que se denomina ativismo judicial. O termo ativismo judicial indica que a Corte est deixando de se restringir atividade interpretativa, para estabelecer novas condutas, criando direito novo. A tendncia tem sido a de levar as questes políticas para serem debatidas no mbito judicial, de forma que assuntos polticos passam a ser exteriorizados como jurdicos. Em todos esses temas, devemos ter em conta que o balizamento tanto da atividade política como da atuao jurdica a Constituio. Todavia, o que se tem observado que Supremo passou a adotar uma nova postura interpretativa, de modo a permitir que, por via hermenutica, torne-se possvel corrigir a lei, modific-la ou mesmo criar direito novo onde a lei nada especifica, alm de permitir a criao de normas de carter constitucional por deciso judicial. Trs casos importantes ilustram bem esse cenrio: a verticalizao das coligaes, a instalao obrigatria de comisses parlamentares de inqurito e a perda de mandato decorrente da troca de partido. Por serem temas de cunho eminentemente poltico, as decises judiciais proferidas nessas matrias enquadram-se bem no campo do ativismo judicial, da por que foram escolhidos como estudos de caso. O objetivo da tese identificar as causas dessa nova postura do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que ela rompe com o entendimento adotado na jurisprudncia anterior, em que essas mesmas matrias eram consideradas estritamente políticas e, portanto, fora da competncia decisria da Corte.
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Consultoria Legislativa - rea IX - Política e Planejamento Econmicos, Desenvolvimento Econmico, Economia Internacional - Consultoria Legislativa - rea XIII - Desenvolvimento Urbano, Trnsito e Transportes.
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Consultoria Legislativa - rea I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judicirio - rea XIX - Cincia Política, Sociologia Política, Histria, Relaes Internacionais.
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Consultoria Legislativa - rea XIX - Cincia Política, Sociologia Política, Histria, Relaes Internacionais.
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Encaminha Mesa do Congresso Nacional um requerimento no sentido de que o Poder Legislativo, com base na Lei n. 3751, de 13 de abril de 1960 e na Emenda Constitucional n. 3, de 8 de junho de 1861, determine a data de eleies para escolha de representantes do Distrito Federal na Cmara dos Deputados e no Senado Federal.
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Analisa a organizao do Estado Federal brasileiro, estabelecida pela Constituio Federal de 1988, a partir de estudos da doutrina especializada e de trabalhos e informaes de estudiosos sobre o tema proposto. Aborda a repartio de competncias determinada pela atual Constituio, de forma a identificar se as relaes intergovernamentais existentes entre os entes federados ocorrem de maneira a caracterizar um federalismo cooperativo no Estado brasileiro.
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Aborda o papel do Congresso Nacional na democratizao da política externa brasileira. Descreve os instrumentos jurdicos e polticos disposio do Poder Legislativo para o exame de tratados internacionais assinados pelo Poder Executivo. Discute a possibilidade de apresentao de emendas a texto de tratado. Analisa proposies que visam modificar o poder formal do Legislativo quanto formulao da política externa.
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Realiza uma avaliao crtica sobre as fases do ciclo de políticas do Programa tica e Cidadania e sua proposta de utilizao dos Fruns Escolares de tica e Cidadania: formulao, elaborao, agendamento, implementao, avaliao e correo de curso. Conclui-se que, para consolidar-se como uma política pblica, essencial que seja transformado de Ao Ministerial em Programa de Governo e que, para isso, o tica e Cidadania necessita adequar-se s determinaes legais (Dec. n 4.052/2001, Art.2, 1 e Art.3). Para o melhoramento da política fundamental que haja transparncia na divulgao dos dados oramentrios, bem como a manifestao dos grupos interessados na reformulao, com a ampla participao de representantes das escolas, das Secretarias de Educao, alm de audincias pblicas na Comisso de Educao e Cultura da Cmara dos Deputados, frum representativo da sociedade voltado para a democracia participativa nas políticas educacionais do Pas.
Resumo:
A sociedade civil organizada tem buscado e conseguido ocupar espaos no seio do Estado para participar das políticas pblicas. Com base em tal pressuposto, o presente trabalho foca a Política Nacional de Mobilidade Urbana com o objetivo de investigar se o desenho de política elaborado em conferncias, com participao social de vrios segmentos, foi efetivamente adotada pelo Estado quando de sua formulao.